44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

SINCOMAR e SIVAPAR celebram convenção coletiva de supermercados

Data de publicação: 15/12/2023

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIVAPAR - COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAI


Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:


1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,00% retroativo a junho/2023;


2) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:


- piso salarial de R$ 1.927,00 (mil, novecentos e vinte e sete reais), inclusive para os comissionados.

- office-boy, pacoteiro e serviço de limpeza, R$ 1.863,00 (um mil, oitocentos e sessenta e três reais)

- R$ 2.278,00 (dois mil duzentos e setenta e oito reais) para os empregados que exerçam a função de açougueiro


3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no prazo de até 60 dias a partir do registro da CCT.

4) Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO DIA DO COMERCIÁRIO/BENEFICIO SINCOMAR (somente para empregados contribuinte)

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS (valores de bônus diferente para empregados contribuintes e não contribuintes)

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DO TRABALHO EM FERIADOS


5) Em relação ao desconto da contribuição assistencial foi reduzido o percentual para 6%,  limitada a R$ 200,00, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais.  O pagamento será em 10/01/2024. As guias estarão disponíveis no site.

6) Demais cláusulas no site www.sincomar.com.br , no link convenções.


Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!





Outras Notícias

Justiça pune empresa que dificultou fiscalização do Ministério do Trabalho

Uma revendedora de gás de São Gabriel, região sudoeste do Rio Grande do Sul, deve pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos. A empresa, conforme alegações do Ministério Público do Trabalho (MPT), negou-se a fornecer documentação exigida pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma, neste...

Bancos e fabricantes de bebidas são os maiores beneficiados com parcelamento de débitos tributários

Esses dois setores foram os  que mais conseguiram  abatimentos em suas dívidas dentro do Refis, o programa de parcelamento de débitos tributários da União. Os cortes ultrapassaram 50% do valor da dívida inscrita.Há casos similares, mas pontuais, entre grandes empresas de outros setores, como Braskem e Volkswagen.  Lançado no início de 2017, o Refis foi aprovado pelo Congresso em dezembro com condições mais vantajosas do que pretendia o governo. As mil maiores dívidas inscritas no Refis obtiveram descontos de R$ 11,7 bilhões — um terço do total. O setor bancário...

Grávida Demitida Tem Direito A Indenização Mesmo Se Patrão Desconhecer Gravidez

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (10) que empregadores devem pagar indenização a mulheres gestantes que forem demitidas mesmo quando eles desconhecerem a gravidez. A indenização é decorrente da estabilidade provisória garantida por lei desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.Os ministros julgaram o recurso de uma empresa contra uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que assegurou a uma funcionária demitida o recebimento da indenização. No caso, nem ela nem o patrão sabiam da gravidez no momento da dispensa, mas ficou comprovado...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: