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SINCOMAR e SIVAPAR celebram convenção coletiva de supermercados

Data de publicação: 15/12/2023

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIVAPAR - COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAI


Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:


1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,00% retroativo a junho/2023;


2) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:


- piso salarial de R$ 1.927,00 (mil, novecentos e vinte e sete reais), inclusive para os comissionados.

- office-boy, pacoteiro e serviço de limpeza, R$ 1.863,00 (um mil, oitocentos e sessenta e três reais)

- R$ 2.278,00 (dois mil duzentos e setenta e oito reais) para os empregados que exerçam a função de açougueiro


3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no prazo de até 60 dias a partir do registro da CCT.

4) Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO DIA DO COMERCIÁRIO/BENEFICIO SINCOMAR (somente para empregados contribuinte)

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS (valores de bônus diferente para empregados contribuintes e não contribuintes)

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DO TRABALHO EM FERIADOS


5) Em relação ao desconto da contribuição assistencial foi reduzido o percentual para 6%,  limitada a R$ 200,00, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais.  O pagamento será em 10/01/2024. As guias estarão disponíveis no site.

6) Demais cláusulas no site www.sincomar.com.br , no link convenções.


Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!





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