O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIVAPAR - COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAI
Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:
1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,00% retroativo a junho/2023;
2) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:
- piso salarial de R$ 1.927,00 (mil, novecentos e vinte e sete reais), inclusive para os comissionados.
- office-boy, pacoteiro e serviço de limpeza, R$ 1.863,00 (um mil, oitocentos e sessenta e três reais)
- R$ 2.278,00 (dois mil duzentos e setenta e oito reais) para os empregados que exerçam a função de açougueiro
3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no prazo de até 60 dias a partir do registro da CCT.
4) Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO DIA DO COMERCIÁRIO/BENEFICIO SINCOMAR (somente para empregados contribuinte)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS (valores de bônus diferente para empregados contribuintes e não contribuintes)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DO TRABALHO EM FERIADOS
5) Em relação ao desconto da contribuição assistencial foi reduzido o percentual para 6%, limitada a R$ 200,00, e será calculada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais. O pagamento será em 10/01/2024. As guias estarão disponíveis no site.
6) Demais cláusulas no site www.sincomar.com.br , no link convenções.
Qualquer dúvida, entre em contato com o SINCOMAR, que está à sua disposição!
SINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2023/2024 - Comércio Varejista de Maringá e Região
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIVAMAR – comércio varejista geral.Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 3,74% retroativo a junho/2023;2) R$ 50,00 a título de BONUS retroativos a junho/23 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que forem contribuintes do SINCOMAR (inclusive aos comissionistas).3) NOVOS PISOS SALARIAIS:I) R$ 1.998,00 (um mil novecentos e noventa...
Jornada de Trabalho em Dezembro de 2009
*SEMANAL - DE 07 À 23/12/09 – Comércio Varejista até às 22h00. * AOS SÁBADOS DE DEZEMBRO DIAS : 05,12 e 19 – Comércio Varejista até às 18h00. SÁBADO DIA 26/12 – Não haverá trabalho para o Comércio Varejista. * DOMINGO DIA 20/12 – Comércio Varejista Das 13h00 às 19h00, supermercados das 9h00 as 16h00 (Não existe pagamento deste dia e sim compensação como segue no parágrafo terceiro da convenção -...
Empresa é condenada em R$ 100 mil por controle paralelo de horários
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa paranaense a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo por desrespeitar reiteradamente a legislação trabalhista ao manter sistema de controle paralelo de horários. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia negado provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho em pedido de condenação por danos morais coletivos da empresa em R$ 300 mil. Segundo a ação civil pública, normas coletivas...