44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

SINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2023/2024 - MERCADOS, MINIMERCADOS, SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS

Data de publicação: 10/11/2023

SINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2023/2024 do segmento de MERCADOS, MINIMERCADOS, SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS de Maringá e região. A assinatura ocorreu na sede do SIVAMAR, pelos presidentes das duas entidades, Moacir Paulo de Morais e Dercílio Constantino. Foi acordado entre as partes reajuste de 5%, com aplicação de forma retroativa ao mês de junho, que é a data-base da categoria. A CCT foi registrada no sistema mediador do MTE, no dia 09 de novembro de 2023, e está disponível na aba CONVENÇÃO.


Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:
I) R$ 1.963,00 (um mil novecentos e sessenta e três reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;
II) R$ 1.883,00 (um mil oitocentos e oitenta e três reais) - para os demais empregados abrangidos, exceto o disposto no inciso III;
III) R$ 1.684,00 (um mil seiscentos e oitenta e quatro reais) - para os empregados contratados para função de empacotador e menor aprendiz. E ainda, para os empregados que não tenham experiência profissional comprovada em CTPS, ou seja, para aqueles iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias da contratação, após o empregado passará a perceber o salário previsto no inciso I ou II, conforme sua função;
IV) R$ 2.278,00 (dois mil duzentos e setenta e oito reais) para os empregados que exerçam a função de açougueiro.

4) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas no prazo de até 60 dias a partir do registro da CCT.
5) Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO DIA DO COMERCIÁRIO/BENEFICIO SINCOMAR (somente para empregados contribuinte)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DO TRABALHO AOS DOMINGOS (valores de bônus diferente para empregados contribuintes e não contribuintes)
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DO TRABALHO EM FERIADOS

6) Em relação ao desconto da contribuição assistencial foi reduzido o percentual para 6%,  limitada a R$ 200,00, e será calcudada com base no salário atualizado, excluindo as diferenças salariais.  O pagamento será em 10/12/2023. As guias estarão disponíveis no site.

Outras Notícias

Testemunha que mente em ação trabalhista pode ser presa

É raro, mas uma testemunha que mente em um depoimento durante um processo trabalhista pode ser presa. A pena pode ser prisão de até quatro anos. Foi o que aconteceu na terça-feira (8) com duas pessoas que testemunhavam a favor de uma empresa de logística na Justiça do Trabalho em Campo Largo (PR), na região metropolitana de Curitiba. O juiz responsável pelo caso decretou a prisão de ambas em flagrante por mentirem em seus depoimentos A empresa era acusada por um de seus funcionários, um caminhoneiro, de exigir viagens superiores a 12 horas por dia e de fazer parte do pagamento...

Convênio facilita acesso de comerciários a academia.

  De acordo com o convênio assinado entre a Academia Márcia Angeli e o SINCOMAR, o associado terá descontos de 35% nas mensalidades. A academia oferece aos seus freqüentadores musculação, ginástica, ballet, jazz dance, danças de salão, capoeira, kickboxing, pilates de estúdio, fisioterapia, grupo para 3ª idade e curso de modelo e manequim. É bom lembrar que antes de começar freqüentar a academia no setor de musculação e ginástica o associado deverá fazer uma...

Redução de juros para consignado em benefício previdenciário entra em vigor

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou hoje (3), no Diário Oficial da União, portaria que altera o teto das taxas de juros para operações de empréstimo consignado e cartão de crédito em benefício previdenciário. No caso de empréstimos, a taxa não poderá ser superior a 2,14% ao mês e para cartão de crédito, o limite é 3,06% ao mês. Na última quinta-feira (30), o governo anunciou a redução dos juros cobrados em empréstimos consignados para servidores públicos federais, aposentados e pensionistas. Desde que foi criado, em 2008, esta é a primeira vez...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: