SINCOMAR e SIVAMAR, celebram as Convenções Coletivas 2021/2022 e 2022/2023, do segmento de MERCADOS, MINIMERCADOS, SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS de Maringá e região. A assinatura ocorreu na sede do SIVAMAR, pelos presidentes das duas entidades, Moacir Paulo de Morais e Dercílio Constantino, foi acordado entre as partes reajustes de 8,90% e 12,00%, respectivamente aos anos de 2021 e 2022, com aplicação de forma retroativa ao mês de junho, que é a data-base da categoria. As CCTs foram registradas no sistema mediador do MTE no dia 25 de novembro de 2022, e estão disponíveis na aba CONVENÇÃO.
Estudo do MPT aponta inconstitucionalidade da reforma trabalhista
Estudo realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta que as mudanças na legislação trabalhista propostas pelo Governo Federal são inconstitucionais. As alterações contrariam a Constituição Federal e as convenções internacionais firmadas pelo Brasil, geram insegurança jurídica, têm impacto negativo na geração de empregos e fragilizam o mercado interno. O levantamento alerta ainda para consequências nocivas das medidas, como a possibilidade de contratação sem concurso público, a maior permissividade a casos de corrupção e a falta de responsabilização...
Ações Coletivas do SINCOMAR Beneficiam Centenas de Trabalhadores Todos os Anos.
O SINCOMAR atua rotineiramente como substituto processual de empregados das empresas do comércio pertencente a sua base territorial, defendendo os direitos dos seus representados, reivindicando o cumprimento de disposições legais-convencionais, efetuando o pagamento de verbas aos obreiros prejudicados pela ação empresarial. Ou seja, a atuação sindical é decorrente do descumprimento de cláusulas de Convenções Coletivas de Trabalho, acordos coletivos ou norma legal, em especial quanto à adoção do trabalho de empregados em ocasiões expressamente vedadas (domingos e feriados, ou, em...
Posto desconta dinheiro levado em assalto e é obrigado pela justiça a ressarcir frentista
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve sentença de primeiro grau que obrigou o posto de gasolina Águas Claras Posto de Serviços Ltda. a devolver R$ 500 descontados do salário de uma frentista, roubada durante o exercício de sua função. Para os magistrados, não houve comprovação da culpa da empregada pelo ocorrido. A empresa descontou parte dos R$ 617 que foram roubados da frentista enquanto ela trabalhava. Ao tomar conhecimento do desconto, a trabalhadora ajuizou ação...