44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

O SINCOMAR acaba de firmar convênio com a empresa NEW SEG – CLINICA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRBALHO

Data de publicação: 14/11/2022

Cujo objetivo é dar solução informatizada para a gestão, assim como a transmissão de dados para atender ao programa e-Social. Tal programa foi criado pelo governo no intuito de reunir todas as obrigações das empresas em um só local, e passará a ser obrigatório para todas as empresas a partir de 1º de janeiro de 2023.
Pensando nessa necessidade, conseguimos um valor bem acessível para quem gostaria de estar regulamentando sua situação e não incorrer no pagamento de multas pela falta da contratação de tal serviço.

Outras Notícias

28 de abril, uma data para não ser esquecida

O 28 de abril é considerado o Dia Mundial em memória das vítimas de acidentes de trabalho.   A data foi instituída no Brasil em 2005, tendo como objetivo reforçar a prevenção de acidentes e doenças do trabalho , buscando atingir formas decentes de trabalho. Segundo estimativas da OIT (Organização Internacional do Trabalho) , de um total de 2,34 milhões de acidentes mortais de trabalho a cada ano, somente 321 mil se devem a acidentes propriamente ditos. O restante, 2,02 milhões de mortes são causadas por diversos tipos de enfermidades relacionadas com o trabalho,...

Empresa indenizará mulheres vítimas de assédio moral coletivo

Uma empresa de monitoramento de informações do Paraná foi condenada a indenizar duas jornalistas vítimas de assédio moral cometido por um supervisor que proferia discursos preconceituosos em relação às mulheres e por elas serem de Curitiba. Cada uma receberá R$ 10 mil de indenização. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de as ofensas serem generalizadas, a todas as mulheres do local, e não direcionada às duas jornalistas, não afasta a necessidade de indenizar. "A conduta adotada, ainda que direcionada de modo generalizado a todas...

Alteração de horário de trabalho sem motivo é ilícita, decide TST

  A empregadora não pode alterar o horário de trabalho sem justificativa ou contrapartida, pois a medida fere o artigo 468 da CLT, que trata de mudança nas condições em contratos individuais de trabalho. Segundo o dispositivo, a modificação só é lícita quando há consentimento mútuo e não gera prejuízo direto ou indireto ao empregado. O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho para condenar uma empresa que aumentou em 42 minutos diários o horário...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: