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Sincomar e Sivamar, celebram a Convenção Coletiva 2022/2023

Data de publicação: 04/10/2022

Sincomar e Sivamar, celebram a Convenção Coletiva 2022/2023, do segmento Varejista de Maringá e região. A assinatura ocorreu na sede do Sincomar, pelos presidentes das duas entidades, Moacir Paulo de Morais e Dercílio Constantino, também estavam presentes, o vice-presidente Benedito Vieira, o advogado Alaércio Cardozo, a advogada Lisley Maria Messias Silva, o advogado Lucinaldo Veronezi e a encarregada de acordos e CCT Juliana Baldo. Foi acordado entre as partes reajuste de 12,00%, com aplicação de forma retroativa ao mês de junho, que é a data-base da categoria. A CCT foi registrada no sistema mediador do MTE no dia 23 de setembro de 2022

Outras Notícias

Juízes discutem em Curitiba propostas para melhorar desempenho da justiça do trabalho

Durante a  IV Semana Institucional da Magistratura, que ocorre em Curitiba,  juízes trabalhistas de todo o Paraná debatem, em Curitiba, ideias e propostas que podem contribuir para aperfeiçoar os serviços judiciários. Entre os temas discutidos estão aspectos relacionados ao processo eletrônico, à Central de Mandados e às boas práticas em matéria processual. A ideia dos “Debates Institucionais”, segundo o diretor da Escola Judicial do TRT-PR, desembargador Célio Horst Waldraff, nasceu...

REPOUSO SEMANAL: TAC não afasta pagamento em dobro por folga após sete dias de trabalho

A assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho autorizando a concessão de repouso semanal remunerado só após o sétimo dia consecutivo de trabalho não afasta direito do empregado de receber em dobro tais dias, conforme Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do TST ao restabelecer sentença que condenou um supermercado a pagar em dobro a um padeiro os repousos semanais remunerados concedidos após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Apesar de um TAC ter...

Justiça pune patrão que obrigava empregado a rezar no serviço

O artigo 5º da Constituição, em seu inciso VI, enaltece o princípio da tolerância e o respeito à diversidade religiosa, o que abarca, até mesmo, a liberdade de em nada crer ou, simplesmente, se confessar ateu. Logo, a liberdade de crença de alguém vai até onde não comprometa a liberdade dos outros. O entendimento levou a 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC) ao condenar uma empresa a pagar R$ 30 mil, a título de danos morais, a ex-empregado, em uma reclamação trabalhista.    Mais...

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