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\r\n\r\n Convenção coletiva de trabalho do comercio de Maringá e região 2012/2013.
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\r\n\r\n Dos pisos salariais;
\r\n\r\n I – R$ 848,00 (oitocentos e quarenta e oito reais) - Comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam seu valor.
\r\n\r\n II – R$ 829,00 (oitocentos e vinte e nove reais) - Para os demais empregados abrangidos.
\r\n\r\n III – R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) – Para iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros cento e vinte dias da contratação.
\r\n\r\n Índice de reajuste de 8,50% para os salários superiores aos pisos.
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\r\n\r\n Confira a convenção na integra acessando o endereço www.sincomar.com.br/www/sistema/arquivos/0788d2f06db4.pdf
\r\nGoverno aciona rolo compressor para aprovar a reforma trabalhista no Senado
Em meio ao agravamento da crise política, desencadeado pela denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente Michel Temer, o governo tenta fazer avançar a proposta de reforma trabalhista, uma forma de mostrar que ainda tem alguma capacidade de articulação. O projeto será votado hoje na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se aprovado, segue para ser apreciado no plenário. O governo pretende que seja votado pelos senadores ainda na semana que vem. A CCJ é composta por 27 membros. Os governistas acreditam que o projeto será...
Empresa condenada por obrigar empregados a caminhar sobre brasas
TST condena empresa que obrigava trabalhador a caminhar sobre brasas A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo da Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda que procurava se isentar da responsabilidade de um teste motivacional violento. O teste consistia em obrigar o empregado a caminhar descalço sobre brasas. O caso causou espanto entre os ministros do TST. Alguns , como o ministro Lélio Bentes Corrêa, disseram nunca ter visto nada parecido. O Trabalhador disse que foi obrigado, junto com outros colegas, a caminhar...
Riachuelo é proibida de descontar compras feitas com cartão da loja de salários de empregados em Natal (RN)
A Quarta Turma do Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Lojas Riachuelo S.A. contra decisão que a proibiu de descontar do salário dos empregados de Natal (RN) os valores referentes a compras parceladas feitas, como clientes, com o cartão de crédito da loja. A Turma manteve o entendimento de que o desconto só pode ser realizado quando houver previsão legal ou autorização por norma coletiva. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que alegava que a Riachuelo abusou do poder diretivo ao realizar, em alguns casos, descontos que representaram...