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\r\n\r\n Convenção coletiva de trabalho do comercio de Maringá e região 2012/2013.
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\r\n\r\n Dos pisos salariais;
\r\n\r\n I – R$ 848,00 (oitocentos e quarenta e oito reais) - Comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam seu valor.
\r\n\r\n II – R$ 829,00 (oitocentos e vinte e nove reais) - Para os demais empregados abrangidos.
\r\n\r\n III – R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) – Para iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros cento e vinte dias da contratação.
\r\n\r\n Índice de reajuste de 8,50% para os salários superiores aos pisos.
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\r\n\r\n Confira a convenção na integra acessando o endereço www.sincomar.com.br/www/sistema/arquivos/0788d2f06db4.pdf
\r\nUso indevido de prestígio profissional gera dano moral, decide TST
O uso indevido de prestígio profissional do trabalhador pela empresa gera indenização por dano moral, pois fere o artigo 20 do Código Civil, que trata da divulgação e do uso de imagem ou conteúdo produzido por terceiros. Assim entendeu, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma companhia a pagar compensação de R$ 5 mil a uma ex-funcionária que teve sua imagem mantida no site da empresa mesmo depois de ser demitida. Antes da decisão do TST, o pedido...
FESTA DO SORVETE 2019
Apesar do clima chuvoso, alguns sócios não deixaram de comparecer e prestigiaram à nossa FESTA DO SORVETE, realizada neste domingo 06 de outubro. E assim puderam aproveitar o dia, com sorvetes e bebidas a vontade.
Empregado dos correios ganha direito a jornada de seis horas
Empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que trabalha no Banco Postal tem direito à jornada de trabalho de seis horas diárias da categoria dos bancários. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir a um empregado do Banco Postal as horas extras a partir da sexta diária. O empregado argumentou que em nenhum momento requereu o enquadramento como bancário, mas o reconhecimento de que exerce atividade idêntica a dos bancários, o que lhe daria direito à jornada...