A validade do pedido de demissão de empregada estável está condicionada à assistência sindical.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vigmax Prestação de Serviços Ltda., microempresa do Rio de Janeiro (RJ), a pagar indenização substitutiva decorrente da garantia provisória de emprego a uma auxiliar de serviços gerais que pediu demissão sem saber que estava grávida. Segundo a Turma, ainda que a trabalhadora não tivesse conhecimento da gravidez na época em que solicitou a dispensa, a validade do ato está condicionada à assistência sindical.
A empregada disse, na reclamação trabalhista, ajuizada em janeiro de 2016, que pediu demissão em 17/6/2015 e, logo depois, descobriu que estava grávida. Uma ultrassonografia realizada em 11 de agosto havia constatado a gestação de 11 semanas e seis dias, o que significava que a concepção ocorrera no curso do contrato. Com isso, ela pediu a reintegração no emprego ou a indenização substitutiva referentes à estabilidade no emprego garantida à gestante.
O pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que entenderam que a empregada não conseguira demonstrar vício de vontade que justificasse a nulidade do pedido de demissão. Para o TRT, o desconhecimento da própria gravidez não invalida o ato pelo qual ela havia declarado extinto, unilateralmente, o contrato de trabalho.
O relator do recurso de revista da auxiliar, ministro Hugo Carlos Scheuermann, explicou que, de acordo com o artigo 500 da CLT, o pedido de demissão de empregado estável só é válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente. “Da leitura desse dispositivo, não se depreende distinção entre as estabilidades existentes no direito pátrio, de modo que sua interpretação mais adequada é no sentido de sua aplicabilidade às empregadas gestantes”, afirmou.
Segundo o ministro, a exigência da assistência sindical ou da autoridade competente (Ministério do Trabalho ou Justiça do Trabalho) afasta qualquer incerteza quanto à vontade livre e consciente do trabalhador de rescindir o seu contrato de trabalho, principalmente o vício de consentimento.
A decisão foi unânime.
(MC/CF)
Processo: RR-100016-85.2016.5.01.0021
O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Exames médicos para uso da piscina temporada 2012/2013
EXAME MÉDICO PARA USO DA PISCINA A partir de 25/09/2012 SEDE ADMINISTRATIVA Terças-feiras: Das 18h30min às 19h00min Sábados: Das 14h00min às 14h30min OBS: Nos dias 07, 12 e 14 de outubro/2012, os exames serão realizados na sede campestre no horário das 10h30min às 11h00min. Valor do Exame: R$ 10,00 (dez reais) Retirar guias de exame na sede administrativa em horário comercial.
Presidente do SINCOMAR participa de seminário nacional sobre Reforma da Previdência
O seminário ocorrerá amanhã ( terça-feira 21/2) na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) realiza nesta terça-feira, dia 21 de fevereiro, o Seminário Nacional sobre a Reforma da Previdência: Nenhum direito a menos. O evento reunirá especialistas, parlamentares, representantes de federações e de trabalhadores. O presidente do SINCOMAR, Leocides Fornazza, participará do evento, cujo objetivo de discutir os seguintes temas: O desafio de se aposentar com a PEC 287; Previdência brasileira hoje e a experiência internacional. Palestrantes: Senador Paulo...
Justiça proibe empresa de liberar empregados para protestar contra Lula
Dispensar empregados para que participem de manifestações políticas configura abuso de poder diretivo e viola o direito à liberdade de expressão e convicção política. Com esse entendimento, a 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou que a Sky pare de convocar trabalhadores para o ato do movimento Vem Pra Rua, marcado para esta terça-feira (3/4), a favor da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.O pedido de tutela de urgência foi aberto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais (Sinttel-MG) e pela Federação...