\r\n O presidente da UGT-Regional Noroeste e do SINCOMAR, Leocides Fornazza, participou nos dias 20 e 21 desse mês de agosto em São Paulo da 15ª Reunião Plenária da Executiva Nacional da União Geral dos Trabalhadores, representando a UGT-Paraná. Nos dois dias de duração do evento, discutiu-se muito a nova realidade do sindicalismo brasileiro e o atual nível das relações capital e trabalho.
\r\n\r\n O preisdente da entidade, Ricardo Patah destacou ações da UGT em defesa da classe trabalhadora como a campanha nacional pela redução das taxas de juros dos cartões de crédito e a preocupação da central em assegurar conquistas e ampliar direitos. Todas as lideranças sindicais que lá estiveram, defenderam a união dos trabalhadores contra o discurso da elite econômica brasileira que já tenta lançar o ônus de uma crise que ainda nem chegou aqui sobre os ombros da classe trabalhadora.
\r\n\r\n Um dos palestrantes foi o economista Luiz Gonzaga Beluzzo, que enriqueceu o debate ao falar sobre “Origens e Natureza da Crise Atual”. Por meio de gráficos, Beluzzo mostrou a origem da crise nos últimos 40 anos, desde o período pós guerra até a globalização.
\r\n\r\n Segundo Leocides Fornazza nessa plenária, dezenas de novos sindicatos se filiaram à UGT, fazendo com que ela se torne em futuro breve, na central que representa o maior número de trabalhadores do Brasil.
\r\nDiscriminação religiosa a um funcionário pode causar dano moral coletivo
A lesão capaz de ensejar o dever de indenizar por dano moral coletivo não precisa atingir diretamente um número significativo de pessoas, bastando que possa ofender uma coletividade e atingir os valores essenciais que devem estar assegurados em um ambiente de trabalho saudável.Esse foi o entendimento aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ao condenar um banco a pagar R$ 100 mil de danos morais coletivos por discriminação religiosa ocorrida em uma de suas agências na cidade do Rio de Janeiro. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador...
Empresa vai indenizar empregado que trabalhava mais de 70 horas semanais
Um trabalhador vai receber R$ 8,5 mil de indenização por ser obrigado a trabalhar 70 horas por semana e a usar camiseta com publicidade de fornecedores da empresa, sob pena de ser demitido. A decisão é 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que manteve a sentença que condenou a uma empresa de materiais de construção. Na avaliação do colegiado, a jornada exaustiva suprimiu do empregado o direito constitucional ao lazer e a utilização de uniforme obrigatório violou o seu direito...
Atraso no pagamento do 13º bate recorde
A última vez que o salário do mês entrou na conta do encarregado de obra Diego Alves de Farias, de 28 anos, foi no dia 20 de novembro. Naquela data, a empreiteira na qual trabalha depositou R$ 720, o adiantamento de novembro, que corresponde a 40% do salário. "De lá para cá não pagaram mais nada: nem salário do mês, 13.º, vale-transporte, tíquete-refeição", conta. A empresa, segundo Farias, alega que não tem obras e o mandou ficar em casa. No fim do ano, Farias, pai de duas filhas, com 4 e 5 anos, deu um jeito. "Fiz uns bicos de pintura e manutenção...