A Raia Drogasil S.A., de São Paulo, foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento do adicional de insalubridade a um farmacêutico que aplicava cerca de cinco injeções por dia numa das lojas da rede em São Paulo (SP). Segundo a Turma, apesar de o empregado usar luvas, não há registro de que o equipamento de proteção pudesse eliminar os efeitos nocivos do agente insalubre.
A empresa havia sido condenada pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) excluiu da condenação o pagamento do adicional. Para o TRT, não era possível afirmar que o farmacêutico mantivesse contato habitual ou mesmo intermitente com os agentes insalubres, pois não trabalhava em um hospital, mas num estabelecimento comercial.
No recurso de revista ao TST, o empregado argumentou que a aplicação de injetáveis e o recolhimento de agulhas e seringas o expunham permanentemente a riscos biológicos existentes no ambiente de atendimento da farmácia, ambiente destinado aos cuidados da saúde humana, sobretudo na sala de aplicação.
A relatora, ministra Dora Maria da Costa, observou que o Anexo XIV da Norma Regulamentadora (NR) 15 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que trata do risco por contato com agentes biológicos, prevê o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio para o trabalho e as operações em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagioso, realizados em "outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana". Ao interpretar essa norma, o TST firmou o entendimento de que ela se aplica ao empregado que habitualmente aplica injeções em drogarias. Apesar de o TRT ter registrado que o farmacêutico usava equipamentos de proteção individual (EPIs) durante as aplicações, não ficou demonstrado que isso neutralizaria os riscos do contato com os agentes biológicos.
A decisão foi unânime.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Operação Estanque flagra trabalho degradante em dois estados do nordeste
Até drogas eram dadas aos trabalhadores usados para adulterar combustíveis no Piauí e no Maranhão Uma força-tarefa envolvendo o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agência Nacional de Petróleo (ANP) desarticulou uma quadrilha que adulterava combustível e mantinha trabalhadores em condições degradantes no Piauí e no Maranhão. Pelo menos 19 pessoas foram presas na manhã desta quarta-feira (23). As denúncias encaminhadas ao GAECO envolvem desrespeito...
O 28º Campeonato do Sincomar faz sua final esse fim de semana!
A GRANDE FINAL CHEGOU!Depois de algum tempo sem celebrar nosso campeonato, esse ano de 2025 voltamos com força total! Foram jogos disputadíssimos e os dois finalistas chegaram com muita raça e determinação à final.Somaco e Farias Seminovos/Comtintas entram em campo para decidir quem leva o troféu do 28º Campeonato Sincomar! É o momento de mostrar raça, superação e orgulho da camisa.Domingo – 19/10/2025Às 09hNo campo do SincomarTraga sua torcida, chame os amigos e venha viver essa emoção de perto!Quem será o campeão? #Sincomar #GrandeFinal #Futebol #Decisão
A vigilância do trabalhador com os erros do INSS
STJ não autoriza revisar aposentadoria concedida há mais de dez anosCada vez mais tornam-se escassas as possibilidades de o segurado do INSS reclamar dos erros cometidos pela própria autarquia.Dez anos após a concessão do benefício é a tolerância via de regra para o erro ser consertado: na Justiça ou por meio de processo administrativo. Parece muito, mas não é. A população, de forma geral, não conhece as regras do jogo. Até porque toda hora essas regras mudam.E o funcionário da agência da Previdência, que detém o conhecimento técnico e o papel de orientar o trabalhador, nem...