O MPT - Ministério Público do Trabalho\nemitiu nota técnica que\nestabelece orientações para o home office. Desde março, empresas adotaram o\nformato de trabalho em casa devido às medidas de isolamento e distanciamento\nsocial para controle do novo coronavírus. As 17 recomendações do órgão visam o\ncumprimento das normas trabalhistas também na modalidade à distância.
Temas como ética digital e atenção à\nergonomia em casa estão entre as recomendações da nota técnica emitida pelo\nMPT. À empresa, é indicado formalizar o home office por meio de aditivo ao\ncontrato de trabalho - algo também já previsto pela CLT.
"A nota técnica\ntambém prevê um controle de jornada de trabalho à distância, com garantia de\ncumprimento de pausas para descanso, além de capacitação digital, caso\nnecessário", explica Sylvia Filgueira, especialista em Direito do\nTrabalho no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Garantir que as condições de trabalho\nsejam as mesmas, quando em formato de home office, é o objetivo da nota técnica\ndo MPT, segundo Sylvia. Além dos assuntos relacionados à jornada de trabalho, a\nespecialista ressalta, principalmente, a delimitação de infraestrutura\noferecida pela empresa ao colaborador. Temas como equipamentos, mobiliários,\nenergia elétrica e acesso à internet fazem parte das diretrizes do órgão.
"Em um primeiro\nmomento, as medidas beneficiam os trabalhadores para que tenham, mesmo em casa,\ncondições adequadas de trabalho, inclusive no tocante às regras de saúde e\nhigiene do trabalhador", acrescenta.
Adequações
A formalização do sistema de\nteletrabalho e as regras do formato são os primeiros passos para as empresas\nregularizarem a situação com os colaboradores. "É necessário\nelaborar um termo aditivo, por escrito, que trate da duração, responsabilidade\ne infraestrutura para desempenho das atividades", orienta. A\nespecialista lembra, também, da importância do mobiliário utilizado para o\ntrabalho - cadeiras e mesas precisam ser adequadas para uma boa ergonomia do\nfuncionário.
O MPT, em nota técnica, orienta a\nrelação de trabalho no que diz respeito ao home office. Tais medidas estão em\nconsonância com a CLT - o que dá força às medidas, segundo Sylvia.
"Caso a empresa\nnão esteja cumprindo com o proposto pelo órgão, o empregado pode efetuar uma\ndenúncia no MPT. Uma fiscalização pode ser instaurada para avaliar a\nsituação", ressalta a profissional.
As diretrizes emitidas pelo MPT são\nválidas para as relações de trabalho de modo geral, de acordo com a\nadvogada. "Até mesmo para órgão da administração pública, a fim de\ngarantir a proteção de trabalhadores, dentro daquilo que for pertinente a cada\nregime de trabalho", reforça.
Há, também, uma preocupação em relação\nà covid-19 - mesmo com os profissionais em casa. A nota técnica do MPT orienta\nque as empresas estabeleçam políticas de autocuidado para identificação de\npotenciais sinais e sintomas do novo coronavírus. "O empregador\ndeve garantir posterior isolamento do colaborador e, ainda, contatar os\nserviços de saúde na identificação desses casos suspeitos", finaliza.
Fonte: UOL
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