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Mantida autorização de trabalho nos feriados durante a pandemia em rede de supermercado do Paraná

Data de publicação: 13/08/2020

A decisão leva em conta a essencialidade da atividade.

29/07/20 - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu liminar para autorizar a convocação de empregados da Companhia Sulamericana de Distribuição, rede de\nsupermercados com sede em Maringá (PR), para trabalhar nos feriados, mesmo sem autorização em norma coletiva. A decisão leva em conta a essencialidade da atividade durante o período de pandemia do novo coronavírus.

Trabalho em feriados

Em ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá contra as redes de supermercado locais, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR)\ndeterminou que as empresas se abstivessem da convocação e fixou multa em caso de descumprimento.

Contra essa determinação, a Sulamericana interpôs recurso de revista e pediu ao TST a concessão de efeito suspensivo à decisão. Para a empresa, o entendimento do TRT destoa da atual situação mundial, em que a atividade dos supermercados se mostra essencial em tempos de pandemia. Apontou, ainda, a dificuldade de negociar com a categoria nesse período e argumentou que o fechamento nos feriados implicaria maior concentração de pessoas em outros dias. 

Legislação específica

O relator do pedido, ministro Caputo Bastos, em decisão individual, acolheu o pedido da empresa, e o sindicato, por meio de agravo, levou o caso à Turma. No julgamento, o relator reiterou os fundamentos de sua decisão. Segundo ele, embora a Lei 10.101/2001 limite o funcionamento de comércio em geral em feriados, quando não houver autorização em norma coletiva, os supermercados e hipermercados não são abrangidos pela norma. “Para eles, há legislação específica que autoriza funcionamento em domingos e feriados, independentemente de disposição prévia em convenção coletiva", explicou.

Pandemia

O ministro chamou atenção ainda para o fato de o país estar passando por uma situação excepcional de pandemia e que os supermercados estão listados entre as atividades essenciais previstas no Decreto 10.282/2020. O decreto regulamenta a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento\nda emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Segundo o relator, a tutela deveria ser mantida diante da dificuldade de estipular uma norma\ncoletiva condizente para os dias atuais e do evidente prejuízo causado aos consumidores, ao serem privados do acesso a bens essenciais de consumo e expostos, muitas vezes, a aglomerações nos dias que antecedem feriados. 

A decisão foi\nunânime.

(DA/CF)

Processo: Ag-TutCautAnt-746-90.2020.5.09.0000

O TST possui oito\nTurmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar\nrecursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e\nrecursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda\npode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios\nIndividuais (SBDI-1).

Esta matéria tem\ncunho meramente informativo.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

\nSecretaria de Comunicação Social

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Tel. (61) 3043-4907 

secom@tst.jus.br

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