O senador Paulo Paim (PT-RS) ressaltou, em pronunciamento nesta quinta-feira (30), a necessidade de o país pensar com urgência no Brasil pós-pandemia. Para Paim, é preciso buscar o\ndesenvolvimento sustentável, com atenção para a área social e a economia. Ele defendeu\nmais diálogo e respeito entre os Poderes, para enfrentar a crise causada pelo novo coronavírus.
Os desafios são enormes: infraestrutura, saúde, educação, emprego, renda, meio ambiente, agricultura,\npacto federativo, direitos humanos… Um olhar carinhoso para segurança pública e\nseguridade social. Precisamos avaliar os detalhes, deixando de lado as eternas disputas ideológicas. Aí sim, saberemos como será o país que queremos — afirmou.
O senador também defendeu mais investimentos em infraestrutura para geração de emprego e renda. Na avaliação dele, é preciso facilitar também a liberação de marcas e patentes, porque elas são essenciais para o desenvolvimento sustentável social e economia.
Paim lembrou que o país investe apenas 3,8% na saúde pública e defendeu mais investimentos. Ele sugeriu a revogação temporária da Emenda Constitucional 95, de 2016, que instituiu o teto\nde gastos, limitando por 20 anos os gastos públicos. O senador defendeu uma\nmudança profunda na norma para permitir que o país volte a investir em infraestrutura, seguridade social, tecnologia e educação.
Fonte: Agência Senado
Trabalhador demitido aos gritos e escoltado deverá ser indenizado
O empregador não tem o direito de submeter os empregados a situações constrangedoras e humilhantes, nem mesmo durante dispensa. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou um empregador a indenizar, por danos morais, um auxiliar de manutenção que foi demitido aos gritos e escoltado para fora do escritório ao imprimir documentos particulares na impressora da empresa. Contratado pela transportadora em março de 2014, o auxiliar foi dispensado sem justa causa quatro meses depois, quando imprimiu algumas folhas de documentos...
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TST mantém condenação a empresa que anunciava trabalhadora como pior funcionário do mês
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve em R$ 3 mil a indenização por dano moral a ser paga pela Casa Primavera Comércio de Presentes Ltda., de Recife (PE), a uma ex-empregada que foi exposta em cartaz como "pior funcionário do mês". A trabalhadora recorreu ao TST com o objetivo de reestabelecer a sentença de primeiro grau que havido fixado o valor em R$ 10 mil. No entanto, para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo na Sexta Turma, o valor decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região...