44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Hipermercado é condenado por obrigar empregada a entoar cantos motivacionais

Data de publicação: 13/08/2020

A exigência, em todo início de expediente, ultrapassava os poderes diretivos da empresa.

\n\n

12/08/20 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) a indenizar uma operadora de fiambreria de uma loja em Viamão (RS) que era obrigada a entoar cantos motivacionais ou “cantos de guerra” durante eventos. Apenas o valor da condenação foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 10 mil.


Prática constrangedora

Na reclamação trabalhista, a empregada relatou que, junto com seus colegas, tinha diariamente de cantar o hino motivacional (cheers) e a rebolar diante de todos,\nantes do início da jornada de trabalho. Segundo ela, a prática era vexatória e\nconstrangedora.


Direitos de personalidade

O Tribunal Regional do trabalho da 4ª Região (RS), ao deferir a indenização, entendeu que a exigência de participação dos empregados nos cânticos ultrapassava os poderes diretivos da empresa e invadia os direitos de personalidade da empregada. 


Padrão

O relator do recurso de revista da WMS, ministro Mauricio Godinho Delgado, ao analisar o valor do salário, a condição econômica e o tempo de serviço (nove anos) da\noperadora, concluiu que o valor fixado pelo TRT estava acima do padrão médio\npara casos similares. Ele lembrou que a legislação não fixa parâmetros para a\ndefinição dos valores por dano moral e que, diante dessa lacuna jurídica, cabe ao magistrado levar em conta o princípio da proporcionalidade, de forma a evitar o enriquecimento ilícito e, ao mesmo tempo, desestimular a ocorrência de práticas inadequadas. 

A decisão foi\nunânime.

(DA/CF)

Processo: RR-21395-84.2016.5.04.0411

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e\nrecursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda\npode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios\nIndividuais (SBDI-1).

Esta matéria tem\ncunho meramente informativo.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907 

secom@tst.jus.br

Outras Notícias

Metade dos brasileiros já sofreu preconceito ou discriminação no trabalho, diz pesquisa

  Situações de discriminação e preconceito no ambiente de trabalho ainda são algumas das principais queixas do brasileiro, num momento em que as empresas buscam maneiras de coibir esse tipo de comportamento.   De acordo com uma pesquisa realizada pelo site de empregos Vagas.com, metade dos 1.731 entrevistados afirmam já ter passado por uma situação de discriminação ou preconceito no dia a dia  – seja por ocupar um cargo mais baixo na hierarquia empresarial ou por características pessoais, como timidez ou extroversão.   O coordenador nacional da área de...

TST condena Santander por exagero na cobrança de metas

O Banco Santander (Brasil) S.A. deverá indenizar um ex-gerente vítima de assédio moral na empresa por cobrança de metas. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proveu recurso do empregado e restabeleceu a sentença que condenou o banco por danos morais e materiais em R$ 180 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia absolvido, por maioria, o Santander da condenação, sustentando que a depressão do empregado teve origem em sua condição psíquica...

CALENDÁRIO DE ABERTURA DO COMÉRCIO NO FINAL DO ANO (CF. CCT 2012/2013)

    CALENDÁRIO DE ABERTURA DO COMÉRCIO NO FINAL DO ANO (CF. CCT 2012/2013)   COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL                     JORNADA ESPECIAL Entre os dias 10 e 21/dezembro/2012 (de segunda a sexta-feira) haverá trabalho até às 22h00. Nos dias 24 e 31/dezembro/2012 a jornada vai até às 18h00;   Nos sábados, dias 1º; 08; 15 e 22/dezembro/2012, a jornada se estenderá até...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: