44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Hipermercado é condenado por obrigar empregada a entoar cantos motivacionais

Data de publicação: 13/08/2020

A exigência, em todo início de expediente, ultrapassava os poderes diretivos da empresa.

\n\n

12/08/20 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) a indenizar uma operadora de fiambreria de uma loja em Viamão (RS) que era obrigada a entoar cantos motivacionais ou “cantos de guerra” durante eventos. Apenas o valor da condenação foi reduzido de R$ 15 mil para R$ 10 mil.


Prática constrangedora

Na reclamação trabalhista, a empregada relatou que, junto com seus colegas, tinha diariamente de cantar o hino motivacional (cheers) e a rebolar diante de todos,\nantes do início da jornada de trabalho. Segundo ela, a prática era vexatória e\nconstrangedora.


Direitos de personalidade

O Tribunal Regional do trabalho da 4ª Região (RS), ao deferir a indenização, entendeu que a exigência de participação dos empregados nos cânticos ultrapassava os poderes diretivos da empresa e invadia os direitos de personalidade da empregada. 


Padrão

O relator do recurso de revista da WMS, ministro Mauricio Godinho Delgado, ao analisar o valor do salário, a condição econômica e o tempo de serviço (nove anos) da\noperadora, concluiu que o valor fixado pelo TRT estava acima do padrão médio\npara casos similares. Ele lembrou que a legislação não fixa parâmetros para a\ndefinição dos valores por dano moral e que, diante dessa lacuna jurídica, cabe ao magistrado levar em conta o princípio da proporcionalidade, de forma a evitar o enriquecimento ilícito e, ao mesmo tempo, desestimular a ocorrência de práticas inadequadas. 

A decisão foi\nunânime.

(DA/CF)

Processo: RR-21395-84.2016.5.04.0411

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e\nrecursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda\npode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios\nIndividuais (SBDI-1).

Esta matéria tem\ncunho meramente informativo.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907 

secom@tst.jus.br

Outras Notícias

Supermercados aos domingos e feriados: vencida a primeira batalha, a segunda será semana que vem

Câmara vota pela regulamentação do funcionamento do comercio varejista, principalmente supermercados, nos domingos e feriados. O projeto precisa de três votações, a segunda será terça-feira.11 a 2. Este foi o resultado da votação do projeto que trata da regulamentação do funcionamento do comércio varejista de Maringá, aprovado nesta quinta-feira a noite na Câmara de Vereadores. O plenário estava lotado de comerciários que foram lá para mostrar mais uma vez aos vereadores de que lado eles estão realmente. Agora, o projeto de Carlos Mariuci e subscrito por outros seis vereadores...

Presidente da UGT vai ao senado tentar minimizar os efeitos danosos da Reforma Trabalhista

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), recebeu nessa terça-feira (9) o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah e demais dirigentes das centrais sindicais para começar a negociação a respeito da tramitação da reforma trabalhista no Senado. Jucá, que é relator da reforma na Comissão de Constituição e Justiça, disse que a reunião foi a primeira de uma série de encontros e negociações que vão ocorrer com os sindicalistas antes da votação da reforma. Na ocasião, Patah e os demais dirigentes também falaram com os outros senadores.  Ricardo...

Empresa indeniza entregador que teve sua moto roubada

O TST confirmou sentença de primeiro e segundo graus condenando uma rede de farmácias de Porto Alegre a indenizar em R$ 5,4 mil por danos materiais um entregador que teve sua motocicleta roubada durante a jornada de trabalho. O motoboy pediu na reclamação que a empresa pagasse pela perda do seu instrumento de trabalho e foi atendido. Ao analisar o recurso da empresa especializada na venda e tele-entrega de medicamentos, o TRT do Rio Grande do Sul considerou que os riscos da atividade econômica devem ser assumidos pelo empregador e não pelo empregado. A...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: