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ORIENTAÇÕES SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020

Data de publicação: 04/05/2020

ORIENTAÇÕES SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020 

Com o problema que estamos enfrentando referente à Covid19 - Coronavírus, o governo implementou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. São duas modalidades: a suspensão dos contratos de trabalho, ou seja, o empregado será dispensado de suas atividades junto a seu empregador, ou a redução da sua jornada de trabalho com a consequente redução salarial. 

REDUÇÃO DE JORNADA:

Os percentuais de redução de jornada de trabalho assim como de salários podem ter como duração o limite máximo de 90 dias, e os empregados terão direito a estabilidade de emprego pelo mesmo tempo em que perdurar o acordo. Os percentuais são os seguintes:
1) Redução de jornada no percentual de 25% - o empregado terá direito ao recebimento de 25% do seguro desemprego de acordo com o valor a que teria direito no caso de demissão. O empregador deve pagar os outros 75%;

2) Redução de jornada no percentual de 50% - o empregado terá direito ao recebimento de 50% do seguro desemprego de acordo com o valor a que teria direito no caso de demissão. O empregador deve pagar os outros 50%;

3) Redução de jornada no percentual de 70% - o empregado terá direito ao recebimento de 70% do seguro desemprego de acordo com o valor a que teria direito no caso de demissão. O empregador deve pagar os outros 30%;

SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO

A modalidade de suspensão dos contratos de trabalho pode ter a duração de até 60 dias, podendo ser dividida em 2 períodos de 30 dias. Durante o período de suspensão, o empregado faz jus a todos os benefícios que o empregador lhe oferece, como plano de saúde, cesta básica, etc. Após o retorno às atividades, os empregados terão estabilidade de emprego pelo mesmo período que perdurou a suspensão de seu contrato de trabalho.
O pagamento do benefício se dará da seguinte forma:
1) Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4.8000.00,00 milhões - os empregados receberão o valor integral do seguro desemprego, de acordo com o que receberiam em caso de demissão;
2) Empresas com faturamento bruto anual superior a R$ 4.8000.00,00 milhões - os empregados receberão 70% do valor do seguro desemprego, de acordo com o que receberiam em caso de demissão, e os outros 30% quem deve pagar é o empregador.
Nas duas modalidades, o empregado deve ser avisado com antecedência de 2 dias antes de iniciar a redução/ suspensão de seus contratos. Em caso de cessação da calamidade pública, encerramento do período do acordo, ou antecipação pelo empregador do fim do período de redução pactuado, a jornada de trabalho e salário serão restabelecidos no prazo de 2 dias corridos.

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