\r\n O SINCOMAR – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ – comunica aos responsáveis pelo Departamento Pessoal de empresas comerciais e de escritórios contábeis que, quando ocorrer o pagamento do FGTS em atraso, além da(s) guia(s) de recolhimento(s) devidamente autenticada(s) – ou comprovante de quitação por meio eletrônico – é obrigatória a apresentação da relação nominal dos trabalhadores abrangidos pelo recolhimento (RE) – GUIAS IMPRESSAS – NO ATO DO ATENDIMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL para comprovar a regularidade dos depósitos fundiários, ainda que a saída seja em decorrência de PEDIDO DE DEMISSÃO, destacando-se que esse procedimento é indispensável para a conferência do efetivo depósito do FGTS, já que na guia de recolhimento do FGTS não é apresentado o nome do(a) trabalhador(a) abrangido pelo recolhimento em atraso. Tal exigência também é válida para as demais competências que não constarem no extrato de FGTS para fins rescisórios (ou analítico, se for o caso). No caso de no extrato do FGTS constarem todas as competências de FGTS recolhidas, NÃO será exigida a apresentação de qualquer guia de FGTS e RE respectiva.
\r\n
\r\n Atenciosamente,
\r\n
\r\n
\r\n
\r\n SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ
ONU: iniciativa global para promover o emprego decente para jovens
Neste mês, as Nações Unidas lançaram uma iniciativa para promover emprego decente para a juventude e auxiliar na transição da escola ao mercado de trabalho. Segundo o Diretor Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Guy Ryder, o sistema ONU inicia uma parceria com empresas, instituições acadêmicas, organizações juvenis e outros grupos para agir em prol do emprego de qualidade para a juventude. O objetivo de criar empregos decentes para os jovens...
Oque mudou na Contribuição Sindical
Oque mudou na Contribuição Sindical - Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná Dr. Luiz Eduardo Gunther.
Esta disponível a convenção coletiva de trabalho do comercio de Maringá e região 2012/2013.
Convenção coletiva de trabalho do comercio de Maringá e região 2012/2013. Dos pisos salariais; I – R$ 848,00 (oitocentos e quarenta e oito reais) - Comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam seu valor. II – R$ 829,00 (oitocentos e vinte e nove reais) - Para os demais empregados abrangidos. III – R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais) – Para iniciantes no mercado de trabalho, durante os primeiros cento e vinte dias da contratação. Índice...