\r\n O SINCOMAR – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ – comunica aos responsáveis pelo Departamento Pessoal de empresas comerciais e de escritórios contábeis que, quando ocorrer o pagamento do FGTS em atraso, além da(s) guia(s) de recolhimento(s) devidamente autenticada(s) – ou comprovante de quitação por meio eletrônico – é obrigatória a apresentação da relação nominal dos trabalhadores abrangidos pelo recolhimento (RE) – GUIAS IMPRESSAS – NO ATO DO ATENDIMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL para comprovar a regularidade dos depósitos fundiários, ainda que a saída seja em decorrência de PEDIDO DE DEMISSÃO, destacando-se que esse procedimento é indispensável para a conferência do efetivo depósito do FGTS, já que na guia de recolhimento do FGTS não é apresentado o nome do(a) trabalhador(a) abrangido pelo recolhimento em atraso. Tal exigência também é válida para as demais competências que não constarem no extrato de FGTS para fins rescisórios (ou analítico, se for o caso). No caso de no extrato do FGTS constarem todas as competências de FGTS recolhidas, NÃO será exigida a apresentação de qualquer guia de FGTS e RE respectiva.
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\r\n Atenciosamente,
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\r\n SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ
Motivo de chacota na empresa empregado com vitiligo ganha no TST ação de danos morais
Empregado de uma empresa que era motivo de chacota por ser portador do mal de vitiligo foi à justiça contra a empresa Comercial Zena Móveis Sociedade Ltda (Lojas Marabraz, São Paulo) e será indenizado em R$ 50 mil por danos morais. Vitiligo é aquela doença em que a pessoa perde pigmentação da pele e fica com manchas brancas pelo corpo, popularmente conhecida como “pano branco”. No caso em questão a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como ofensivo à dignidade do trabalhador...
Gerente de farmácia será indenizado por aparecer em jornal durante ação de fiscais
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Drogaria Mais Econômica S.A., de Taquara (RS), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a um gerente cuja foto foi publicada em matéria jornalística que relatou a autuação da farmácia por descumprimento da lei municipal sobre o funcionamento no período noturno. A legislação do município determina que a abertura de farmácias à noite...
Vistoria em objetos de empregado, ainda que reservada, causa dano moral
A revista em pertences de empregados, ainda que visual e feita de maneira individual, reservada e discreta, ofende a privacidade do trabalhador em sua esfera pessoal. Este foi o entendimento do juiz Fernando Saraiva Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), ao condenar uma loja de cosméticos a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-vendedora. Até o momento, não houve recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A prova testemunhal demonstrou que as empregadas da loja tinham por obrigação vistoriar as...