44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Comunicado ao Departamento Pessoal ou RH de empresas comerciais e escritórios contábeis

Data de publicação: 21/06/2012

\r\n O SINCOMAR – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ – comunica aos responsáveis pelo Departamento Pessoal de empresas comerciais e de escritórios contábeis que, quando ocorrer o pagamento do FGTS em atraso, além da(s) guia(s) de recolhimento(s) devidamente autenticada(s) – ou comprovante de quitação por meio eletrônico – é obrigatória a apresentação da relação nominal dos trabalhadores abrangidos pelo recolhimento (RE) – GUIAS IMPRESSAS – NO ATO DO ATENDIMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL para comprovar a regularidade dos depósitos fundiários, ainda que a saída seja em decorrência de PEDIDO DE DEMISSÃO, destacando-se que esse procedimento é indispensável para a conferência do efetivo depósito do FGTS, já que na guia de recolhimento do FGTS não é apresentado o nome do(a) trabalhador(a) abrangido pelo recolhimento em atraso. Tal exigência também é válida para as demais competências que não constarem no extrato de FGTS para fins rescisórios (ou analítico, se for o caso). No caso de no extrato do FGTS constarem todas as competências de FGTS recolhidas, NÃO será exigida a apresentação de qualquer guia de FGTS e RE respectiva.
\r\n
\r\n Atenciosamente,
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ

\r\n

Anexos

 

Outras Notícias

Costureira receberá pensão por problemas na coluna mesmo com contrato de trabalho em vigor

    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma costureira da microempresa D. V. Tebom que desenvolveu doença relacionada ao trabalho envolvendo a coluna vertebral e o braço esquerdo indenização por dano material, na forma de pensão mensal, até os 79 anos de idade. Ela tinha 49 anos quando ajuizou a reclamação trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia deferido indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil à costureira, mas julgou improcedente...

Cuidado: uso excessivo de celular no trabalho pode dar justa causa

O uso excessivo do celular em horário de trabalho é motivo para demissão por justa causa quando esse hábito afeta a segurança do trabalhador. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao manter a demissão de um serralheiro, conforme tinha definido o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maringá. O autor da ação, que trabalhou em uma pequena serralheria de Maringá entre julho de 2013 e abril de 2015, foi demitido por descumprir a regra da empresa que proíbe o uso do telefone celular durante o horário de expediente por causa do uso...

Desemprego tem nos jovens maiores vítimas e arruína sonho de ganhos com educação

A enfermeira Ana Carolina, 26 anos, conseguiu um feito sem precedentes na família, foi a primeira a cursar uma faculdade. Hoje, no entanto, engrossa a fileira de jovens que enfrentam a radical inversão do mercado de trabalho: cresceram numa economia de pleno emprego, mas passaram a conviver com o desemprego recorde. “Eu achava que não iria demorar muito para conseguir um emprego. Me formei em junho de 2014 e imaginei que até dezembro daquele ano estaria empregada, mas o máximo que consegui foi participar de uma dinâmica”, diz Ana Carolina Gomes da Silva. Além da graduação...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: