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Notícia\n- MPT defende rejeição da "nova mini-reforma trabalhista"
O\nMinistério Público do Trabalho (MPT) publicou nesta terça-feira (30), nota\ntécnica rejeitando o trecho da MP da Liberdade Econômica, que propõe uma\nmini-reforma trabalhista.
A\nMedida Provisória (MP) nº 881, encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo\nde Jair Bolsonaro (PSL) foi apresentada como uma proposta para desburocratizar\na rotina das empresas. Na Casa, foi ampliada com dezenas de propostas que\nalteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está tramitando como\nProjeto de Lei de Conversão (PLC) nº 17 de 2019.
A\nnota do MPT defende a rejeição parcial do texto que, segundo o órgão, traz\nbrechas para a corrupção e amplia riscos à saúde e à segurança de trabalhadores\ne das trabalhadoras.
O\nobjetivo da nota, segundo o MPT, é alertar a sociedade sobre violações à\nConstituição e possíveis prejuízos a direitos sociais, bem como o aumento dos\ncustos previdenciários.
Entre\nos pontos questionados pelo MPT estão a liberação do trabalho em domingos e\nferiados, a flexibilização do registro de jornada, e a extinção da\nobrigatoriedade da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em\nestabelecimentos ou locais de obras com menos de 20 trabalhadores - antes era\nde dez.
“As\nmudanças pretendidas contribuirão para um crescimento significativo dos\nacidentes de trabalho no Brasil, que já ocupa o vergonhoso quarto lugar no\nmundo em números de acidentes, além de causar prejuízos para o sistema de\nPrevidência Social, que já amarga gastos de mais de R$ 80 bilhões em benefícios\nprevidenciários nos últimos seis anos, devido a esse descaso com a saúde e\nsegurança dos trabalhadores, além de aumentar os custos com o Sistema Único de\nSaúde”, destaca o Procurador-Geral do MPT, Ronaldo Curado Fleury, que assina a\nnota.
O\nafrouxamento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho é outro ponto de\npreocupação. Para o MPT, o critério da dupla visita, por exemplo, não deve ser\naplicado em situações de violações às normas de segurança e saúde do\ntrabalhador ou quando da constatação de tráfico de pessoas. “Num país em que a\nfalta de prevenção mata mais de 2 mil trabalhadores a cada ano, qualquer medida\nque reduza a proteção ao meio ambiente do trabalho deve ser considerada\ninconstitucional, desarrazoada e inadequada”, enfatiza Fleury.
A\nnota técnica ressalta, ainda, que a permissão de terceirização de\natividades-fim de fiscalização de diversos órgãos públicos compromete a\nimparcialidade da ação fiscal, que passará a ser feita por agentes privados,\ncom interesses particulares, aumentando as possibilidades de corrupção.
O\ndocumento também chama a atenção para inconstitucionalidades referentes à\nprevisão de que “o termo de compromisso lavrado pela autoridade trabalhista\nterá precedência sobre quaisquer outros títulos executivos extrajudiciais”.\nSegundo o procurador-geral Ronaldo Fleury, tal previsão fere a autonomia e a\nindependência do MPT, igualmente legitimado para firmar termo de ajustamento de\nconduta (TAC).
“O\nTAC é justamente usado para solucionar conflitos trabalhistas de forma\nextrajudicial, para que a empresa tenha a oportunidade de assumir o\ncompromisso, voluntariamente, de cessar eventuais irregularidades que poderiam\nacabar motivando ações judiciais, com prejuízos maiores para a economia da\nempresa, para o trabalhador e para toda a sociedade”, ressalta o PGT. Assim,\nentre os efeitos que tal medida pode provocar, está o aumento de demandas do\nMPT no Judiciário.
Para\nFleury, “apesar de a ideia da proposta ser a de alavancar a economia do país, o\nprojeto fere princípios constitucionais relevantes para a economia brasileira,\ncomo a proteção à dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho, a\nfunção social da propriedade e a proteção ao meio ambiente, que são direitos\ninalienáveis. Ademais, não gera demanda de consumo e portanto não proporcionará\ndesenvolvimento econômico e emprego”.
Dessa\nforma, o MPT apresenta sugestões de adequações ao texto, pois considera que a\natual redação pode inclusive comprometer os negócios brasileiros no âmbito\ninternacional, com possíveis embargos econômicos decorrentes de práticas\nvioladoras de Direitos Humanos e do descumprimento de dispositivos previstos em\ntratados internacionais.
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