A proposta de reforma da Previdência de Bolsonaro quer trazer para o Brasil um sistema que levou os aposentados à falência em muitos países: a capitalização. O regime, implantado no Chile em 1981, determina que cada trabalhador seja responsável por fazer a própria poupança, depositada em uma conta individual, que servirá como aposentadoria no futuro. Não há contribuições por parte dos empregadores nem do Estado. Em 18 dos 30 países que adotaram o modelo de capitalização entre 1981 e 2014, privatizando os sistemas de previdência social, o projeto precisou ser revisto parcial ou totalmente.

O sistema financeiro administra as contas visualizando os lucros que podem advir da capitalização. Se o trabalhador não tiver como poupar, mesmo que por um período, será cada vez mais difícil que consiga se aposentar.
Os trabalhadores chilenos são obrigados a depositar ao menos 10% do salário por no mínimo 20 anos para se aposentar. Após 37 anos da implantação do modelo de capitalização, apenas metade dos trabalhadores e trabalhadoras chilenos conseguiram se aposentar.
A aposentadoria é dificultada porque os trabalhadores não conseguem contribuir continuamente, seja por desemprego ou pela atuação na informalidade. A situação também dificulta a capacidade de poupar recursos.

RECUO DO GOVERNO CHILENO
O próprio governo chileno atestou o fracasso do sistema de capitalização implantado em 1981 pela ditadura de Pinochet, tendo que hoje complementar as pensões pagas para retirar os beneficiários da linha da pobreza. O relatório final da “Bravo Comission” para reforma da Previdência chilena, proposto à ex-presidente Michelle Bachelet, sugere o resgate da solidariedade do sistema de modo muito próximo ao que temos na Constituição brasileira de 1988.
No regime de capitalização, o financiamento das aposentadorias é feito unicamente com base nas contribuições individuais sobre o salário dos trabalhadores. Ou seja, não há qualquer contribuição do Estado ou do empregador. Rompe-se assim com a assistência entre aqueles que vivem de lucro e os que vivem de salário, bem como se rompe com a solidariedade geracional, princípio orientador do modelo de repartição, pois a população economicamente ativa deixa de garantir os benefícios daqueles que já não conseguem mais se colocar no mercado de trabalho.
Durante a imposição do regime de capitalização no Chile, sem diálogo com os sindicatos e entidades de representação da sociedade civil, o governo prometeu que a taxa de reposição dos benefícios seria de 70%, ou seja, o valor das aposentadorias seria equivalente a 70% daquilo que o trabalhador recebia enquanto estava na ativa. Segundo o plano dos militares chilenos, a taxa de reposição alcançaria 100% até 2020. A triste realidade é que hoje, ao final de 2018, a taxa de reposição é de 33% para os homens e de 25% para as mulheres, escancarando o fracasso do modelo de capitalização chileno.

REGIME FORA DA REALIDADE
O individualismo do regime de capitalização, que trata cada trabalhador como um pequeno investidor, também ignora a realidade da população brasileira, cuja remuneração mal lhe permite atender as necessidades mais básicas de sustento da família. O salário mínimo necessário, calculado pelo DIEESE com base nos direitos inscritos na Constituição Federal, deveria ser de R$ 3.783,39, mas atualmente é de R$ 998,00. Neste cenário nos surgem algumas dúvidas.
Desincumbidos de contribuir para a previdência, o lucro dos empregadores certamente será elevado. Pior para os trabalhadores, que terão de arcar individualmente com o presente e o futuro. E os trabalhadores que se encontram na informalidade, hoje 43% da população economicamente ativa, estarão condenados à miséria na velhice?
O projeto de Bolsonaro para a Seguridade Social se assemelha a ideia da carteira de trabalho verde e amarela. A pretensão de aprovar a reforma da Previdência de Temer, ou algo ainda mais cruel, a partir da aplicação aos trabalhadores que já contribuíram para o sistema. Paralelamente, seria criada uma previdência sob o regime de capitalização para aqueles que estão ingressando no mercado de trabalho, destruindo o principal mecanismo de distribuição de renda no Brasil.
Infelizmente, o Chile apresenta hoje a mais alta taxa de suicídio entre pessoas idosas da América Latina. Todas as pesquisas apontam para a correlação entre os suicídios e a ausência de proteção previdenciária, considerando a falta de recursos para os cuidados com a saúde. À luz da experiência chilena, a privatização da Previdência pretendida pelo governo Bolsonaro aponta para um futuro trágico, atendendo exclusivamente aos interesses dos bancos, dos fundos de pensão e dos empregadores sem qualquer compromisso social.
Uso indevido de prestígio profissional gera dano moral, decide TST
O uso indevido de prestígio profissional do trabalhador pela empresa gera indenização por dano moral, pois fere o artigo 20 do Código Civil, que trata da divulgação e do uso de imagem ou conteúdo produzido por terceiros. Assim entendeu, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma companhia a pagar compensação de R$ 5 mil a uma ex-funcionária que teve sua imagem mantida no site da empresa mesmo depois de ser demitida. Antes da decisão do TST, o pedido...
Maioria dos pais não quer que filhos sigam suas profissões, diz pesquisa
A maioria dos pais e das pessoas que têm contato com crianças entre 3 e 12 anos de idade não gostaria que eles seguissem a mesma profissão que elas, aponta pesquisa da Catho. De acordo com o levantamento, 74,77% dos pais não gostariam que seus filhos seguissem a sua carreira. Entre os adultos que convivem com crianças, esse percentual é de 58,35%. A pesquisa também mostrou que 80% dos pais já conversaram com os filhos sobre futuro profissional. Entre as pessoas com contato cotidiano com crianças, 73% disseram já ter tocado no assunto. Quando questionados...
Empresa de vestuário vai ressarcir empregados por exigência de “dress code” em suas lojas
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) condenou a Valdac Ltda., empresa responsável pelas marcas Siberian e Crawford, ao fornecimento das vestimentas exigidas para o trabalho a seus empregados e, também, ao ressarcimento de despesas, caso eles as tenham adquirido. O colegiado entendeu que havia um código de padronização de vestimentas (dress code) na empresa, o que se equipara ao uso de uniforme.PadrãoO Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública, sustentou que a empresa exigia de caixas, vendedores e gerentes que...