\r\n A valor médio dos salários pagos por empresas e outras organizações no Brasil, cresceu 0,6% entre 2009 e 2012, segundo dados da pesquisa do Cadastro Central de Empresas 2010, divulgado nesta quarta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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\r\n O levantamento aponta que os salários médios passaram de R$ 1.640,12 em 2009 para R$ 1.650,30 em 2010. A maior média por setor foi identificada entre as empresas de eletricidade e gás, chegando à cifra de R$ 5.125,90, quase três vezes a média geral.
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\r\n O menor salário foi identificado entre o setor de alojamento e alimentação, que registrou média de R$ 779,58, menos que a metade da média geral.
Presidente da UGT lidera reunião de comerciários de todo o Brasil com o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira
O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, esteve nesta terça-feira (21/02) com dirigentes sindicais da categoria comerciária de todo o Brasil durante reunião com o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Na pauta, a proliferação desenfreada de registro de sindicatos dividindo a base de comerciários e trazendo conflitos à classe. Minas Gerais, por exemplo, denuncia a existência de quadrilhas organizadas para fundar entidades sindicais. No Rio de Janeiro, milícias organizadas para fundar sindicatos são a atual realidade, que precisa ser combatida. Em Rondônia,...
Perfil do Comerciário Paranaense
Com base nos dados da RAIS 2015 (Relação Anual de Informações Sociais) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o Dieese elaborou um Perfil dos Comerciários Paranaenses do ano de 2015. Em um comparativo com o número de trabalhadores no período de 2006 a 2015, houve aumento de 47,34%, passando de 452.077 em 2006 para 666.085 comerciários em 2015. Distribuídos entre os segmentos, durante o ano de 2015 mostra que a maioria dos trabalhadores estavam no Comércio varejista chegando a 70,0%, seguido pelo Comércio por atacado com 17,9% e Comércio e reparação de veículos automotores...
É ilegal descontar salário por "quebra de caixa" sem provar culpa, diz TRT-18
É ilegal descontar salário de trabalhador por “quebra de caixa” caso não se prove a culpa. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18 ª Região, que manteve condenação a um posto de gasolina de Goiânia à devolução de R$ 500 mensais por “quebra de caixa” que foram descontados de frentista durante todo o contrato de trabalho. Os julgadores levaram em consideração o artigo 462 da CLT, que veda expressamente ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, a não ser a título de adiantamentos, de dispositivos de lei...