44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Grávida Demitida Tem Direito A Indenização Mesmo Se Patrão Desconhecer Gravidez

Data de publicação: 22/10/2018

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (10) que empregadores devem pagar indenização a mulheres gestantes que forem demitidas mesmo quando eles desconhecerem a gravidez. A indenização é decorrente da estabilidade provisória garantida por lei desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Os ministros julgaram o recurso de uma empresa contra uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que assegurou a uma funcionária demitida o recebimento da indenização. No caso, nem ela nem o patrão sabiam da gravidez no momento da dispensa, mas ficou comprovado posteriormente que ela já estava grávida quando foi desligada.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, assentou a tese de que a mulher só tem direito à indenização se o empregador tiver conhecimento da gravidez antes da dispensa. Os demais ministros que participaram do julgamento tiveram entendimento contrário e o relator foi vencido.

Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, afirmou que a confirmação da gravidez, prevista na lei para que haja estabilidade no emprego, não se confunde com uma comunicação formal da funcionária ao seu empregador.

“Constatado que houve a gravidez antes da dispensa arbitrária, entendo que incide a estabilidade. O que importa é [se] estava ou não grávida antes da dispensa. Obviamente, se não conseguir comprovar que a gravidez era preexistente à dispensa arbitrária, não haverá a estabilidade”, disse Moraes.

Para o ministro, que foi acompanhado pela maioria, o requisito para que a empregada faça jus à indenização é unicamente biológico, pois a legislação visa proteger a vida nos seus estágios iniciais.

Acompanharam Moraes os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da corte, Dias Toffoli. Não participaram do julgamento Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

Fonte: Estadão

Outras Notícias

DUPLA PUNIÇÃO: Dispensa por justa causa após advertência é anulada no TST

Em um ambiente de trabalho, uma falta disciplinar que já tenha sido informada ao funcionário e resolvida entre as partes não pode ser utilizada como argumento para novas punições. Por essa razão, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa a pagar verbas rescisórias a um mecânico demitido por justa causa. O colegiado acolheu o argumento de dupla punição do ex-empregado e converteu a demissão em dispensa imotivada. A decisão foi unânime e já transitou em julgado. De...

Brasil tem mais de 207 milhões de habitantes, segundo IBGE

O Brasil tem 207.660.929 habitantes, segundo estimativa Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União. A data de referência para o levantamento é 1º de julho. Em 2016, a população do país era estimada em pouco mais de 206 milhões habitantes. Neste período, 25% dos municípios tiveram suas populações reduzidas. O crescimento de 2016 para 2017 foi de 0,77% (cerca de 1,6 milhão de pessoas a mais). De acordo com o IBGE, a taxa de crescimento populacional vem desacelerando nos últimos anos. A razão principal...

Governo volta atrás e decide antecipar metade do 13º. dos aposentados

Para evitar um maior desgaste com a adoção de uma medida impopular, o Palácio do Planalto decidiu pagar em setembro a antecipação da primeira metade do 13º dos aposentados. Por conta das dificuldades financeiras nas contas públicas, o Ministério da Fazenda havia defendido o pagamento do adiantamento em duas parcelas, a primeira no mês que vem e a segunda, em outubro.   Em nota, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República afirmou que a presidente Dilma Rousseff decidiu nesta segunda-feira,...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: