O trabalhador com carteira assinada que deseja partir para uma carreira como autônomo precisa faturar o dobro por conta própria para manter o mesmo salário e os benefícios equivalentes de quando era celetista.
Um Celetista que ganha R$ 5.148,66 por mês terá de faturar como autônomo, por exemplo, R$ 10.519,76 (mais informações no quadro).
As Projeções foram feitas, a pedido da Folha, por Silvia Franco, planejadora financeira certificada pela Planejar (Associação do setor).
Em pesquisa Datafolha recente, metade dos entrevistados dizia preferir ser autônomo, com salários mais altos e pagando menos impostos, ainda que sem benefícios, a ter um trabalho com registro.
Aqueles que responderam preferir atuar como assalariados com carteira somaram 43%. Outros 7% não opinaram.
A crise econômica no Brasil, que produziu 12,7 milhões de desempregados, empurrou muitos trabalhadores para fora do mercado formal.
O contingente de empregados por conta própria, por exemplo, saltou de 22,2 milhões no trimestre encerrado em agosto de 2016 para 23,3 milhões no mesmo trimestre deste ano.
Por força das circunstâncias ou por desejo, o erro mais comum entre os que migram do regime CLT para o de autônomo é se iludir com ganhos brutos mais elevados.

Empresa de RH condenada por criar “lista suja” de trabalhadores
Um trabalhador de Campo Mourão receberá R$ 3 mil de indenização por danos morais por ter sido incluído em uma “lista suja” de trabalhadores que ajuizaram ação trabalhista. Criada por uma empresa de recursos humanos, a lista pretendia dificultar a reinserção desses profissionais no mercado de trabalho.De acordo com a ação, o motorista afirmou que foi incluído no cadastro negativo de ex-empregados que ajuizaram ação ou foram testemunhas contra a empresa de recursos humanos. Segundo ele, diversas empresas contribuíam para a formação do banco de dados, consultado antes da...
TST DIZ QUE EMPRESA DEVE PAGAR AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO A EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ
As instâncias inferiores haviam julgado improcedente o pedido do trabalhador por não haver previsão nesse sentido nas normas coletivas da categoria, concluindo que o benefício seria devido apenas aos empregados da ativa. Mas, para o relator do recurso no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, embora as normas coletivas devam ser respeitadas e valorizadas, a flexibilização decorrente da autonomia coletiva só é cabível se forem preservados direitos mínimos assegurados aos trabalhadores. O relator assinala que a...
Trabalhador não pode ser obrigado a informar doença em atestado, decide TST
É direito do trabalhador a proteção de dados pessoais relativos à sua saúde e, por isso, ele não precisa informar, no atestado médico entregue ao trabalho, se sofre de alguma doença. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso de um sindicato catarinense que pedia a retomada de cláusula que obrigava os funcionários a incluírem o Código Internacional de Doenças (CID) em atestados. Para o Ministério Público...