A Justiça do Trabalho impôs indenização de R$ 9,8 milhões por danos\r\nmorais coletivos a três envolvidos no agenciamento de mulheres filipinas para\r\ntrabalharem no Brasil como domésticas. A decisão foi proferida pelo juiz Luis\r\nFernando Feóla, da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Na ação, foram condenados Leonardo Oscelavio Ferrada ME, Work Global\r\nBrazil Documentação e Aguilar Noel Muyco, após ação civil ajuizada pelo\r\nMinistério Público do Trabalho. Conforme a denúncia, as trabalhadoras eram\r\nrecrutadas nas Filipinas por Aguilar para ocupar vagas oferecidas por\r\nLeonardo no Brasil, sendo que a regularização de documentos ficava a cargo da\r\nWork Global. Embora os anúncios no exterior se referissem a funções\r\nespecializadas, o contrato no país abrangia tarefas comuns de babás,\r\ncozinheiras, arrumadeiras etc.
Na sentença, o juiz entendeu que ficou confirmado o total desrespeito à\r\nlegislação brasileira, pois as mulheres cumpriam jornadas extenuantes e até sem\r\ndescanso; recebiam menos do que o acordado, tendo inclusive que pagar pelas\r\nvagas, até por meio de empréstimo pessoal; além de permanecerem trabalhando de\r\nforma ilegal no país. Também foram utilizadas declarações falsas para a\r\nobtenção de vistos permanentes no Brasil, para que os agenciadores se eximissem\r\nde encargos de repatriação em eventual ruptura de contrato.
Além da indenização, os envolvidos estão proibidos de: agenciar pessoas\r\npara trabalhar no Brasil sem respectivo visto de trabalho vinculado a um\r\nempregador determinado e com contrato firmado no exterior, antes do ingresso em\r\nterritório nacional; intermediar trabalhadores para cobrir ofertas de emprego\r\ncom países com os quais o Brasil não possua acordos; e utilizar visto de\r\nrefugiado ou turista para estrangeiros com a finalidade de trabalho doméstico.
Os condenados também deverão constar nos contratos firmados com os\r\nempregadores obrigação de respeitar a legislação trabalhista e previdenciária\r\nbrasileira, inclusive quanto aos direitos do trabalhador doméstico.
Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TRT-2.
Trabalhador que tinha de pegar ônibus para usar banheiro será indenizado
Uma empresa de engenharia e uma construtora terão que pagar, solidariamente, R$ 5 mil de indenização por dano moral a um trabalhador que, para usar o banheiro, tinha que pegar um ônibus. A decisão é da 28ª Vara do Trabalho, que considerou que a situação ofendeu a dignidade do autor. Na ação, o trabalhador conta que a empresa de engenharia não disponibilizava banheiros no local de trabalho. Por isso, era obrigado a se deslocar, por vários quilômetros, até o galpão da companhia, em um ônibus oferecido por ela em determinados horários do dia. Ao analisar o caso,...
Correios confirmam que fecharão agências
Em nota divulgada nesta segunda-feira (7), os Correios confirmaram que estão realizando estudos para reduzir o número de agências da empresa. Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo afirma que a empresa fechará 513 agências, o que resultará em demissão de 5,3 mil funcionários. “Os Correios esclarecem que a empresa vem realizando estudos pormenorizados de readequação de sua rede de atendimento, o que inclui não apenas a sua rede física de atendimento como também novos canais digitais e outras formas de autosserviços”, disse o presidente dos Correios, Carlos Fortner,...
Governo estuda reduzir os salários iniciais do funcionalismo público
Sob pressão para reduzir os gastos com a folha de pessoal, o governo federal estuda rever o salário inicial das principais categorias de servidores. A ideia é reduzir valores dos salários de ingresso no serviço público, considerados altos, e ampliar a distância em relação à remuneração recebida pelo funcionário no final da carreira. Hoje, os servidores recém-aprovados em concursos públicos recebem salários muito elevados – bem acima dos registrados na iniciativa privada – e, em alguns casos, bastante próximos daqueles que estão no topo da tabela do plano...