44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça condena empresários por tráfico de trabalhadoras

Data de publicação: 24/05/2018

A Justiça do Trabalho impôs indenização de R$ 9,8 milhões por danos\r\nmorais coletivos a três envolvidos no agenciamento de mulheres filipinas para\r\ntrabalharem no Brasil como domésticas. A decisão foi proferida pelo juiz Luis\r\nFernando Feóla, da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo.

\r\n\r\n

Na ação, foram condenados Leonardo Oscelavio Ferrada ME, Work Global\r\nBrazil Documentação e Aguilar Noel Muyco, após ação civil ajuizada pelo\r\nMinistério Público do Trabalho. Conforme a denúncia, as trabalhadoras eram\r\nrecrutadas nas Filipinas por Aguilar para ocupar vagas oferecidas por\r\nLeonardo no Brasil, sendo que a regularização de documentos ficava a cargo da\r\nWork Global. Embora os anúncios no exterior se referissem a funções\r\nespecializadas, o contrato no país abrangia tarefas comuns de babás,\r\ncozinheiras, arrumadeiras etc.

\r\n\r\n

Na sentença, o juiz entendeu que ficou confirmado o total desrespeito à\r\nlegislação brasileira, pois as mulheres cumpriam jornadas extenuantes e até sem\r\ndescanso; recebiam menos do que o acordado, tendo inclusive que pagar pelas\r\nvagas, até por meio de empréstimo pessoal; além de permanecerem trabalhando de\r\nforma ilegal no país. Também foram utilizadas declarações falsas para a\r\nobtenção de vistos permanentes no Brasil, para que os agenciadores se eximissem\r\nde encargos de repatriação em eventual ruptura de contrato.

\r\n\r\n

Além da indenização, os envolvidos estão proibidos de: agenciar pessoas\r\npara trabalhar no Brasil sem respectivo visto de trabalho vinculado a um\r\nempregador determinado e com contrato firmado no exterior, antes do ingresso em\r\nterritório nacional; intermediar trabalhadores para cobrir ofertas de emprego\r\ncom países com os quais o Brasil não possua acordos; e utilizar visto de\r\nrefugiado ou turista para estrangeiros com a finalidade de trabalho doméstico.

\r\n\r\n

Os condenados também deverão constar nos contratos firmados com os\r\nempregadores obrigação de respeitar a legislação trabalhista e previdenciária\r\nbrasileira, inclusive quanto aos direitos do trabalhador doméstico. 

\r\n\r\n

Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TRT-2.

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Uruguai questiona nova lei trabalhista brasileira e quer discutir tema no Mercosul

O Uruguai vai pedir uma reunião do Mercosul sobre a reforma trabalhista do Brasil, aprovada pelo Congresso no mês passado, considerada por Montevidéu um risco às regras de competitividade do bloco. A reforma “preocupa o Uruguai porque é uma maneira de competir com base na retirada de direitos trabalhistas, coisa que sempre tentamos evitar”, apontou o chanceler Rodolfo Nin Novoa em declarações divulgadas pela Presidência. O ministro explicou que o Uruguai pediu uma reunião de avaliação pelo Mercosul, composto ainda por Brasil, Argentina e Paraguai, no âmbito da Declaração...

Desconhecer gravidez não dá ao empregador o direito de ignorar estabilidade da trabalhadora temporária

O fato de o empregador desconhecer a gravidez da trabalhadora contratada por tempo determinado não retira da empregada o seu direito à estabilidade. O entendimento, pacificado na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pelo juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, em exercício na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, ao reconhece o direito à estabilidade de uma vendedora gestante dispensada do trabalho ao final do contrato de experiência. A empresa ainda foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de...

Encerramento das atividades da empresa não afasta estabilidade de grávida

O encerramento das atividades da empresa não a isenta de cumprir os direitos trabalhistas dos empregados, principalmente em relação à estabilidade assegurada à gestante pela Constituição Federal. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma empresa a pagar a uma trabalhadora salários devidos pelo período que lhe restava da estabilidade por estar grávida. O juiz de primeiro grau entendeu que, como a empresa havia encerrado as atividades na região, fato admitido pela própria empregada, a dispensa dela não pode...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: