44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça condena empresários por tráfico de trabalhadoras

Data de publicação: 24/05/2018

A Justiça do Trabalho impôs indenização de R$ 9,8 milhões por danos\r\nmorais coletivos a três envolvidos no agenciamento de mulheres filipinas para\r\ntrabalharem no Brasil como domésticas. A decisão foi proferida pelo juiz Luis\r\nFernando Feóla, da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo.

\r\n\r\n

Na ação, foram condenados Leonardo Oscelavio Ferrada ME, Work Global\r\nBrazil Documentação e Aguilar Noel Muyco, após ação civil ajuizada pelo\r\nMinistério Público do Trabalho. Conforme a denúncia, as trabalhadoras eram\r\nrecrutadas nas Filipinas por Aguilar para ocupar vagas oferecidas por\r\nLeonardo no Brasil, sendo que a regularização de documentos ficava a cargo da\r\nWork Global. Embora os anúncios no exterior se referissem a funções\r\nespecializadas, o contrato no país abrangia tarefas comuns de babás,\r\ncozinheiras, arrumadeiras etc.

\r\n\r\n

Na sentença, o juiz entendeu que ficou confirmado o total desrespeito à\r\nlegislação brasileira, pois as mulheres cumpriam jornadas extenuantes e até sem\r\ndescanso; recebiam menos do que o acordado, tendo inclusive que pagar pelas\r\nvagas, até por meio de empréstimo pessoal; além de permanecerem trabalhando de\r\nforma ilegal no país. Também foram utilizadas declarações falsas para a\r\nobtenção de vistos permanentes no Brasil, para que os agenciadores se eximissem\r\nde encargos de repatriação em eventual ruptura de contrato.

\r\n\r\n

Além da indenização, os envolvidos estão proibidos de: agenciar pessoas\r\npara trabalhar no Brasil sem respectivo visto de trabalho vinculado a um\r\nempregador determinado e com contrato firmado no exterior, antes do ingresso em\r\nterritório nacional; intermediar trabalhadores para cobrir ofertas de emprego\r\ncom países com os quais o Brasil não possua acordos; e utilizar visto de\r\nrefugiado ou turista para estrangeiros com a finalidade de trabalho doméstico.

\r\n\r\n

Os condenados também deverão constar nos contratos firmados com os\r\nempregadores obrigação de respeitar a legislação trabalhista e previdenciária\r\nbrasileira, inclusive quanto aos direitos do trabalhador doméstico. 

\r\n\r\n

Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TRT-2.

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Previdência recupera mais de R$ 20 mi em ações contra empresas que acidentam

Entre 2014 e 2016, mais de R$ 20 milhões foram obtidos em ações regressivas ajuizadas pela Advocacia Geral da União contra empresas, com o objetivo de reaver valores gastos com benefícios acidentários pagos pela Previdência Social. Os valores foram destaque na abertura do I Seminário do Ambiente Seguro de Trabalho, que contou com a participação do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury. Mas o total de gastos da Previdência com benefícios acidentários ultrapassa os R$ 23 bilhões, de 2012 até o final de agosto desse ano, além do prejuízo da força de trabalho...

Submetida a situação estressante empregada perde o bebê e ganha ação por danos morais da Avon

Uma empregada da Avon Cosméticos Ltda., grávida e com pressão alta, que foi submetida a situação altamente estressante no serviço e acabou perdendo o bebê vai receber R$ 50 mil de indenização por dano moral. A empresa alegou a desproporcionalidade do valor, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu seu agravo de instrumento, relatado pela ministra Kátia Magalhães Arruda. Inicialmente, o juízo do primeiro grau havia arbitrado a indenização em R$ 30 mil, mas o Tribunal Regional...

Empresa condenada por obrigar empregados a caminhar sobre brasas

TST condena empresa que obrigava trabalhador a caminhar sobre brasas   A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo da Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda que procurava se isentar da responsabilidade de um teste motivacional violento. O teste consistia em obrigar o empregado a caminhar descalço sobre brasas. O caso causou espanto entre os ministros do TST. Alguns , como o ministro Lélio Bentes Corrêa, disseram nunca ter visto nada parecido. O Trabalhador disse que foi obrigado, junto com outros colegas, a caminhar...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: