44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça condena empresários por tráfico de trabalhadoras

Data de publicação: 24/05/2018

A Justiça do Trabalho impôs indenização de R$ 9,8 milhões por danos\r\nmorais coletivos a três envolvidos no agenciamento de mulheres filipinas para\r\ntrabalharem no Brasil como domésticas. A decisão foi proferida pelo juiz Luis\r\nFernando Feóla, da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo.

\r\n\r\n

Na ação, foram condenados Leonardo Oscelavio Ferrada ME, Work Global\r\nBrazil Documentação e Aguilar Noel Muyco, após ação civil ajuizada pelo\r\nMinistério Público do Trabalho. Conforme a denúncia, as trabalhadoras eram\r\nrecrutadas nas Filipinas por Aguilar para ocupar vagas oferecidas por\r\nLeonardo no Brasil, sendo que a regularização de documentos ficava a cargo da\r\nWork Global. Embora os anúncios no exterior se referissem a funções\r\nespecializadas, o contrato no país abrangia tarefas comuns de babás,\r\ncozinheiras, arrumadeiras etc.

\r\n\r\n

Na sentença, o juiz entendeu que ficou confirmado o total desrespeito à\r\nlegislação brasileira, pois as mulheres cumpriam jornadas extenuantes e até sem\r\ndescanso; recebiam menos do que o acordado, tendo inclusive que pagar pelas\r\nvagas, até por meio de empréstimo pessoal; além de permanecerem trabalhando de\r\nforma ilegal no país. Também foram utilizadas declarações falsas para a\r\nobtenção de vistos permanentes no Brasil, para que os agenciadores se eximissem\r\nde encargos de repatriação em eventual ruptura de contrato.

\r\n\r\n

Além da indenização, os envolvidos estão proibidos de: agenciar pessoas\r\npara trabalhar no Brasil sem respectivo visto de trabalho vinculado a um\r\nempregador determinado e com contrato firmado no exterior, antes do ingresso em\r\nterritório nacional; intermediar trabalhadores para cobrir ofertas de emprego\r\ncom países com os quais o Brasil não possua acordos; e utilizar visto de\r\nrefugiado ou turista para estrangeiros com a finalidade de trabalho doméstico.

\r\n\r\n

Os condenados também deverão constar nos contratos firmados com os\r\nempregadores obrigação de respeitar a legislação trabalhista e previdenciária\r\nbrasileira, inclusive quanto aos direitos do trabalhador doméstico. 

\r\n\r\n

Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TRT-2.

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

MTE tira do papel projeto da nova carteira de trabalho digital

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, deu início na última  quarta-feira (17) em Fortaleza ao projeto de lançamento da nova versão da Carteira de Trabalho Digital, que já na sua emissão terá os dados do trabalhador cruzados com as várias entidades governamentais, coletando “on line” as informações do cidadão atualizadas. A iniciativa faz parte de um projeto de modernização da estrutura do Ministério em todo país e segundo o ministro a intenção é,...

Lojas Mil é campeã do Torcomar 2014

  Foram 11 gols nos dois jogos decisivos. Enfim, dois clássicos,  que definiram o campeão, o vice e o terceiro colocado da  22ª. Versão do Torcomar, série A. Os jogos finais foram realizados domingo no campo do Clube Campestre, palco de toas as rodadas da competição. Na finalíssima, foram registrados os seguintes resultados: Disputa do terceiro lugar – Vidraçaria Vidroman 4 x Principal Jato 2. O título ficou com a Lojas  Mil/Vidraçaria, que derrotou a equipe da Evolusom por 3 a 2.   A...

SINCOMAR e SIMATEC celebram convenção coletiva 2024/2025 para o segmento de Comércio Varejista de Materiais de Construção.

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 com o SIMATEC – comércio de materiais para construção.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,00% retroativo a junho/2024;2) A empresa deverá pagar ainda - APENAS AOS EMPREGADOS QUE FOREM CONTRIBUINTES DO SINCOMAR, o valor de R$ 52,50 (mensalmente) a título de BONUS, sem integração e natureza salarial, retroativos a junho/24, (inclusive aos comissionistas). Considera-se...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: