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Comissão do TST decide que trabalhador não pagará honorário em caso de derrota

Data de publicação: 21/05/2018

 

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A comissão do TST (Tribunal Superior\r\ndo Trabalho) responsável por avaliar a reforma trabalhista decidiu que o\r\ntrabalhador com ações anteriores à nova legislação não terá de pagar honorários\r\ndevidos em caso de derrota na ação e custas processuais. Pela regra anterior, o\r\ntrabalhador que alegasse insuficiência financeira tinha o benefício da\r\ngratuidade.  

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A proposta apresentada nesta quarta\r\n(16) será submetida ao plenário da corte, que conta com 27 ministros ainda\r\ndivididos sobre a lei. 

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A expectativa era que os nove\r\nministros da comissão apresentassem diretrizes sobre as principais mudanças da\r\nCLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

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“Seria um absurdo se interpretássemos\r\ncada dispositivo da reforma”, disse o ministro Aloysio Corrêa da Veiga,\r\npresidente da comissão. “A lei [da reforma trabalhista] não deu essa autoridade\r\npara o TST.” 

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Segundo o ministro, o tribunal não\r\npode interpretar as novas normas sem que haja um caso concreto a ser julgado.\r\nPor isso, a proposta se restringiu a questões processuais. “Os aspectos do\r\ndireito material [mérito] serão discutidos caso a caso.”

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 A reforma definiu, por exemplo, a\r\ncobrança de honorários e custas do processo. Logo que entrou em vigor, o\r\nMinistério do Trabalho informou que caberia aos juízes decidir se a cobrança\r\nvaleria também para processos antigos. Isso gerou insegurança e inibiu novas\r\nações, segundo estatísticas da Justiça.“A lei não pode retroagir. Não pode\r\nhaver surpresa para as partes”, disse Corrêa da Veiga.” 

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A proposta da comissão da reforma no\r\nTST foi enviada ao presidente do tribunal, João Batista Brito Pereira, dez\r\nmeses depois da sanção da nova legislação trabalhista. 

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Brito Pereira assumiu a presidência\r\ndo TST no fim de fevereiro com a missão de pacificar um tribunal dividido.

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 Ele substitui Ives Gandra Martins\r\nFilho, que, ao defender a reforma abertamente, acirrou a resistência de\r\nministros indicados pelo governo do PT defensores dos trabalhadores. 

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Essa ala não é maioria, mas consegue\r\naliados entre os ministros que ainda não fecharam questão sobre a reforma. 

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Além de passar pelo julgamento do\r\nTST, a proposta da comissão esbarra em uma ação do STF (Supremo Tribunal\r\nFederal) que julga a constitucionalidade de alguns pontos da reforma\r\ntrabalhista. 

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Relator do caso, o ministro Luís\r\nRoberto Barroso não viu problemas na restrição do acesso gratuito à Justiça do\r\nTrabalho —um dos pontos da reforma. No entanto, sugeriu critérios para limitar\r\no pagamento de advogados e perícia. 

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O ministro Edson Fachin foi em\r\nsentido inverso ao defender a inconstitucionalidade dessas mudanças. 

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O julgamento está interrompido por um\r\npedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Luiz Fux e\r\nnão há prazo para o tema retornar à pauta. 

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Fonte: Folha de SP

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