44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Testemunha que mente em ação trabalhista pode ser presa

Data de publicação: 15/05/2018

É raro, mas uma testemunha que mente\r\nem um depoimento durante um processo trabalhista pode ser presa. A pena pode\r\nser prisão de até quatro anos. Foi o que aconteceu na terça-feira (8) com duas\r\npessoas que testemunhavam a favor de uma empresa de logística na Justiça do\r\nTrabalho em Campo Largo (PR), na região metropolitana de Curitiba. O juiz\r\nresponsável pelo caso decretou a prisão de ambas em flagrante por mentirem em\r\nseus depoimentos A empresa era acusada por um de seus funcionários, um\r\ncaminhoneiro, de exigir viagens superiores a 12 horas por dia e de fazer\r\nparte do pagamento por fora, em comissões que vinham sendo reduzidas

\r\n\r\n

As testemunhas afirmaram durante a\r\naudiência não haver comissões, mas um áudio apresentado pelo funcionário\r\nmostrou uma conversa em que os pagamentos eram acertados com os empregados, e o\r\ndesencontro de informações levou o juiz à decisão pela prisão em flagrante por\r\nsuposto falso testemunho. Mentir perante a Justiça é um ato grave e tem\r\npunições que vão de multas a prisão, mas elas variam e há condições para que as\r\ncondenações se concretizem.

\r\n\r\n

Apesar de haver as punições previstas\r\nem lei para aqueles que mentem perante a Justiça, os casos de multa e,\r\nprincipalmente, de prisão são bem raros de acontecer dentro de processos\r\ntrabalhistas. O juiz do caso de Campo Largo por exemplo, que decretou a prisão\r\nem flagrante das duas testemunhas da empresa, afirmou em sua decisão ter\r\nrecorrido a esse tipo de sentença apenas três vezes em seus 13 anos de\r\ncarreira.

\r\n\r\n

“São fatos muitas vezes difíceis de\r\nserem provados, e isso acaba dificultando a condenação", diz o advogado\r\nJúlio Mendes, da Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista. Nas prisões de Campo\r\nLargo, foi só a gravação apresentada pelo empregado que fez a diferença.\r\nÁudios, e-mails, telas de conversas em aplicativos do celular, vídeos e fotos\r\ndo ambiente de trabalho são alguns dos materiais que Mendes menciona como itens\r\nque valem o trabalhador recolher e que servem como provas no tribunal. Eles\r\ncomplementam outros materiais fornecidos pela própria empresa, como contrato e\r\ncartão de ponto.

\r\n\r\n

Fonte: UOL

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Walmart é condenado por etiquetar objetos de uso pessoal de vendedora

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação do WMS Supermercados do Brasil S.A. (Walmart) por ter etiquetado produtos de uso pessoal e de higiene íntima de uma vendedora durante revista visual na empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou a empresa em R$ 5 mil por considerar a revista "inegável invasão de privacidade", uma vez que o sistema de etiquetagem ia "além de pretenso controle visual". A vendedora foi contratada pelo Walmart em agosto de 2006 e demitida em julho de 2013. No processo, ela alega que, durante...

OIT quer revisão de pontos da reforma trabalhista, informa Paim

O senador Paulo Paim (PT-RS) registrou em discurso na quinta-feira (8) a divulgação de documento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pedindo que o governo federal considere a revisão de alguns pontos da reforma trabalhista, como a prevalência de negociações coletivas sobre a lei, o chamado acordado sobre o legislado. A recomendação foi feita no relatório do Comitê de Peritos da OIT, e é uma resposta a questionamentos feitos pela Confederação Única dos Trabalhadores (CUT) ao organismo internacional. — O documento é encaminhado pela OIT, que tem claro que a...

TST assegura estabilidade a membro de conselho fiscal de sindicato

  A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo da JBS S. A. contra decisão que a condenou a reintegrar um auxiliar de produção que integrava o conselho fiscal do sindicato da categoria em Rondônia. O frigorífico sustentava que ele não tinha direito à estabilidade, mas a decisão levou em conta norma mais favorável prevista na convenção coletiva da categoria. O auxiliar trabalhou no setor de abate na JBS de 2009 a 2014. Em 2013, foi eleito membro do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: