O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), com jurisdição na Grande São Paulo, condenou uma trabalhadora beneficiada pela Justiça gratuita ao pagamento de custas processuais. Ela faltou à primeira audiência de uma ação trabalhista sem apresentar uma justificativa.
A reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, ordena o pagamento das custas judiciais —2% do valor da causa.
O artigo, porém, é considerado inconstitucional pela PGR (Procuradoria-Geral da República) sob a alegação de dificultar o acesso à Justiça gratuita e vai a julgamento nesta quarta-feira (9) no STF (Supremo Tribunal Federal). É a primeira vez que a corte vai analisar uma ação contra a reforma trabalhista.
A trabalhadora de Guarulhos foi condenada a pagar R$ 592,96, por decisão do juiz Wassily Buchalowicz, da 11ª Vara do Trabalho. O caso foi arquivado. No julgamento do recurso, o TRT manteve a decisão de primeira instância.
Procurado, o advogado da funcionária não foi encontrado.
A reforma trabalhista incluiu uma regra na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que só permite que a reclamante entre com uma nova ação contra o empregador caso quite o pagamento das custas.
“No presente caso, ainda que o reclamante faça jus ao benefício da Justiça gratuita, ante a apresentação de declaração de hipossuficiência [pobreza], a sua concessão é irrelevante, ou inócua, pois a atual redação do texto celetista é cristalina ao firmar que o reclamante injustificadamente ausente à audiência arcará com o pagamento das custas processuais”, escreveu a relatora do acórdão, Maria José Bighetti Ordoño Rebello.
A decisão na 1ª Turma do TRT-2 foi acompanhada pela desembargadora Lizete Belido Barreto Rocha. A juíza Sueli Tomé da Ponte foi voto vencido.
O professor de direito do trabalho da FGV Direito Rio Mauricio Tanabe, sócio do escritório Campos Mello, diz que a decisão é objetiva. “A maioria das decisões é favorável ao trabalhador. Hoje há momento de instabilidade. Os tribunais estão controversos, mas o TRT de São Paulo é mais técnico.”
De acordo com ele, a Constituição garante a gratuidade da Justiça, e a CLT trouxe critérios objetivos no acesso. “Não é uma aplicação automática, precisa de justificativa plausível. O tribunal manteve porque entendeu que juiz de primeiro grau analisou tecnicamente.”
Na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em agosto de 2017, logo após a aprovação da reforma trabalhista e antes mesmo de sua vigência, a PGR, ainda sob comando de Rodrigo Janot, afirma que essa regra “padece de vício de proporcionalidade e de isonomia, por impor restrição desmedida a direitos fundamentais, a pretexto de obter finalidade passível de alcance por vias processuais menos restritivas”.
“De forma geral, a reforma tornou o processo mais oneroso para o empregado, e o acesso à Justiça gratuita, mais trabalhoso, mas também mais justo, porque o trabalhador vai precisar comprovar que de fato tem dificuldade para pagar as custas”, diz Luiz Marcelo Góis, sócio da área de direito trabalhista do escritório BMA.
No entendimento do professor de direito do trabalho da USP Flávio Roberto Batista, a nova regra da CLT instala clima de medo.
“O trabalhador comum não sabe avaliar se a condenação em pagar as custas teve ou não teve motivo e qual foi. O que chega a ele é que esse risco existe e isso, por si só, desestimula o ingresso no Judiciário”, afirma Batista.
De acordo com o professor da USP, razões variadas explicam uma ausência.
“O trabalhador pode ter tido um problema de saúde, que impede seu deslocamento, mas que não gera atendimento médico, pode ter furado o pneu do carro, pode ter quebrado o ônibus no trajeto, pode não ter dinheiro para pagar o transporte público, se estiver desempregado”, diz Batista.
Fonte: Folha de SP
DEPUTADOS DO PARANÁ QUE VOTARAM A FAVOR DA TERCEIRIZAÇÃO
Saiba o que fazer se perdeu o prazo do pagamento do IPVA
Os contribuintes que não quitaram o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) deste ano ainda podem fazer o pagamento, mas terão multa. O acréscimo será de 0,33% por dia, até o limite de 20% sobre o valor do imposto. Neste caso, o pagamento pode ser feito normalmente, na rede bancária, com o número do Renavan e o CPF do proprietário do veículo. Quem perdeu o prazo deve ficar atento, porque, além dos juros, o dono do carro poderá ter o veículo apreendido. O contribuinte só conseguirá fazer o licenciamento se o IPVA estiver quitado e,...
Uma boa notícia: governo diz que preço da energia cai este ano
Mesmo sem ter superado totalmente o risco de um novo racionamento, o governo já planeja para 2016 o início do processo de redução do custo da energia no país, após o tarifaço que elevou as contas de luz neste ano, em alguns casos, em mais de 40%. A informação foi dada pelo ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, em entrevista exclusiva ao G1.. “Agora as nossas medidas não são apenas para evitar racionamento. Agora é evitar racionamento com custo de energia...