44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

TST determina rescisão indireta pelo não pagamento de horas extras

Data de publicação: 08/05/2018

Não pagar\r\nhora extra gera rescisão indireta. Com esse entendimento, a 2ª Turma\r\ndo Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar verbas\r\nrescisórias a funcionária que se demitiu. De acordo com o tribunal, o não\r\npagamento das horas extras resultou no cálculo incorreto dos depósitos do FGTS.

\r\n\r\n

A Turma\r\nfundamentou a decisão com a jurisprudência do TST de que o não pagamento de\r\nhoras extras é falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta do\r\ncontrato de trabalho.

\r\n\r\n

A empregada\r\nafirmou que trabalhava nos feriados de Tiradentes, Carnaval, Dia do Trabalho,\r\nFinados, Proclamação da República, Consciência Negra e de Nossa Senhora\r\nAparecida, sem o pagamento das horas extras e, consequentemente, com o\r\nrecolhimento incorreto do FGTS.

\r\n\r\n

O juízo de\r\nprimeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região indeferiram o\r\npedido de rescisão indireta, decorrente de falta grave do empregador. Segundo o\r\nTRT, as faltas da empresa relativas ao pagamento incorreto das horas extras e à\r\nausência do regular recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias\r\nnão são suficientes para ensejar a rescisão indireta do contrato.

\r\n\r\n

Contrato descumprido
\r\nNo entanto, a empregada conseguiu a reforma da decisão do Tribunal Regional em\r\nrecurso para o TST, no qual sustentou que o não pagamento das referidas\r\nparcelas implica falta grave do empregador, de maneira que deve ser reconhecida\r\na rescisão indireta e os reflexos decorrentes.

\r\n\r\n

Segundo a\r\nrelatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, o artigo 483, alínea\r\n“d”, da CLT dispõe que “o empregado poderá considerar rescindido o contrato e\r\npleitear a devida indenização quando: não cumprir o empregador as obrigações do\r\ncontrato”. Além disso, é necessária a constatação de que a conduta do\r\nempregador configurou falta grave, acrescentou a ministra.

\r\n\r\n

Ela acrescentou que a jurisprudência do\r\nTST fixou o entendimento de que o não pagamento de horas extraordinárias\r\nconstitui falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta do contrato\r\nde trabalho, com base no artigo 483, alínea “d”, da CLT. Assim, a ministra\r\nvotou no sentido de deferir à empregada as verbas rescisórias correspondentes a\r\nessa forma de término do contrato.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TST. 

Outras Notícias

Contra trabalho escravo, por trabalho mais decente, UGT recebe representantes de governo e sindicalistas internacionais

    Na noite desta quarta-feira, 16/12, a sede da União Geral dos Trabalhadores (UGT) foi palco da “1ª Conferência de Trabalho Decente e Cooperação Internacional”. Mais de 40 sindicalistas internacionais se uniram aos representantes dos trabalhadores brasileiros em torno da pauta do trabalhador, contra as práticas antissindicais, subemprego, em prol de melhores condições de trabalho em empresas como McDonald’s e Walmart.    A ação é parte do projeto “Trabalho...

Maioria que procura vaga temporária tem mais de 30 anos

A crise mudou o perfil e as expectativas de quem procura um emprego temporário de fim de ano. O trabalhador que hoje está em busca de uma ocupação entre outubro e dezembro é mais velho e experiente. Além disso, a cada ano, cresce a parcela de candidatos desempregados que enxergam nessa oportunidade uma forma de se recolocar no mercado de trabalho ou de obter renda para quitar dívidas. Mais da metade (54%) dos candidatos a uma vaga temporária neste fim de ano tem mais de 30 anos. Essa fatia é mais que o dobro da observada no mesmo período do ano passado (25%), aponta pesquisa...

Presidente Dilma nomeia uma mulher para ministra do TST

O TST tem desde ontem, 3 de dezembro, uma nova ministra. A presidente Dilma Rousseff nomeou a desembargadora Maria Helena Mallmann, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Regiã (RS) para o lugar do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que se aposentou. Nascida na cidade gaúcha de Estrela, Maria Helena é graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e ingressou na magistratura do trabalho em 1981. Em 2001 ela foi promovida  a desembargadora do TRT do Rio Grande do Sul, do qual foi vice-presidente (2009-2011) e presidente (2011-2013). A...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: