Não pagar\r\nhora extra gera rescisão indireta. Com esse entendimento, a 2ª Turma\r\ndo Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar verbas\r\nrescisórias a funcionária que se demitiu. De acordo com o tribunal, o não\r\npagamento das horas extras resultou no cálculo incorreto dos depósitos do FGTS.
A Turma\r\nfundamentou a decisão com a jurisprudência do TST de que o não pagamento de\r\nhoras extras é falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta do\r\ncontrato de trabalho.
A empregada\r\nafirmou que trabalhava nos feriados de Tiradentes, Carnaval, Dia do Trabalho,\r\nFinados, Proclamação da República, Consciência Negra e de Nossa Senhora\r\nAparecida, sem o pagamento das horas extras e, consequentemente, com o\r\nrecolhimento incorreto do FGTS.
O juízo de\r\nprimeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região indeferiram o\r\npedido de rescisão indireta, decorrente de falta grave do empregador. Segundo o\r\nTRT, as faltas da empresa relativas ao pagamento incorreto das horas extras e à\r\nausência do regular recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias\r\nnão são suficientes para ensejar a rescisão indireta do contrato.
Contrato descumprido
\r\nNo entanto, a empregada conseguiu a reforma da decisão do Tribunal Regional em\r\nrecurso para o TST, no qual sustentou que o não pagamento das referidas\r\nparcelas implica falta grave do empregador, de maneira que deve ser reconhecida\r\na rescisão indireta e os reflexos decorrentes.
Segundo a\r\nrelatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, o artigo 483, alínea\r\n“d”, da CLT dispõe que “o empregado poderá considerar rescindido o contrato e\r\npleitear a devida indenização quando: não cumprir o empregador as obrigações do\r\ncontrato”. Além disso, é necessária a constatação de que a conduta do\r\nempregador configurou falta grave, acrescentou a ministra.
Ela acrescentou que a jurisprudência do\r\nTST fixou o entendimento de que o não pagamento de horas extraordinárias\r\nconstitui falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta do contrato\r\nde trabalho, com base no artigo 483, alínea “d”, da CLT. Assim, a ministra\r\nvotou no sentido de deferir à empregada as verbas rescisórias correspondentes a\r\nessa forma de término do contrato.
Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TST.
Balconista de farmácia em posto de combustíveis deve receber adicional de periculosidade
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de periculosidade, no percentual de 30%, a um balconista de farmácia instalada num posto de abastecimento de combustíveis em São Leopoldo (RS). A loja ficava dentro da área considerada de risco pela Norma Regulamentadora (NR) 16 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que trata das atividades perigosas com inflamáveis.O casoO profissional, que atuou como balconista e subgerente de uma loja da Panvel, rede de farmácias da Dimed...
Reforma trabalhista desemprega e impede acesso dos trabalhadores à Justiça
A Reforma Trabalhista impede o acesso do trabalhador à Justiça, além de gerar desemprego e trabalho análogo à escravidão. Essa avaliação foi consensual entre os participantes da audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta segunda-feira (14). O senador Paulo Paim (PT-RS), que solicitou o debate, disse que a reforma representa o contrário do que foi divulgado para conseguir a sua aprovação no Congresso. – Essa reforma é um vexame, pois funciona na contramão do que eles anunciaram. Aumenta o desemprego e...
Começa hoje o arrocho contra beneficiários do INSS
Tereza Cruvinel A população brasileira vai tomar conhecimento aos poucos, em suas vidas, das maldades já determinadas, além de outras planejadas, pelo governo interino de Michel Temer. Uma delas começa hoje: a perícia de revisão dos três milhões de brasileiros aposentados por invalidez (por doenças que os incapacitam para o trabalho) e cerca de 840 mil que atualmente recebem o auxílio-saúde, vale dizer, estão afastados temporariamente do trabalho por conta de doenças ou sequelas de acidentes, inclusive de trabalho. Muitos já foram convocados para hoje e o mutirão seguirá...