A Justiça do Trabalho condenou o Assaí Atacadista -\r\nSendas Distribuidoras por conduta caracterizadora de assédio moral. Como\r\nresultado da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso\r\n(MPT-MT), a empresa deverá pagar indenização por danos morais coletivos de R$\r\n300 mil.
\r\n\r\nO MPT-MT ajuizou ação civil pública em outubro de\r\n2017, após constatar que a empresa adota modelo de gestão abusivo do poder\r\ndiretivo patronal, dispensando aos seus empregados tratamento humilhante e\r\nvexatório. Ao longo da instrução do inquérito civil conduzido pelo MPT-MT,\r\nforam localizadas ao menos 11 ações trabalhistas. Nelas, houve reconhecimento\r\njudicial da prática de assédio moral, desde 2012, envolvendo, pelo menos, nove\r\nprepostos diferentes.
\r\n\r\nNos autos, há depoimentos de trabalhadores que\r\nrelatam, por exemplo, o despreparo de um dos subgerentes da empresa. Um dos\r\nreclamantes, que foi vítima de violência verbal, conta que repetidas vezes foi\r\nchamado de incompetente, tendo sido dito que era “burro” e “não servia para\r\nnada”. O subgerente em questão também assediou moralmente outra funcionária,\r\nque era habitualmente maltratada e chamada por ele de “lerda e que não\r\ntrabalhava direito”.
\r\n\r\nTambém nesse sentido, outra trabalhadora afirma que\r\ndurante todo o contrato de trabalho foi perseguida e tratada com rispidez por\r\numa encarregada que, sempre aos gritos, chamava-a de “incompetente”, “burra” e\r\n“preguiçosa”. Como se não bastasse, a vítima foi coagida a assinar o pedido de\r\ndemissão, mesmo a encarregada estando ciente de sua gravidez.
Essas e outras situações de assédio moral foram\r\nconfirmadas por diversos funcionários da empresa, que testemunharam em favor\r\ndas vítimas. O procurador do Trabalho Antônio Pereira Nascimento Júnior\r\nsalienta que, “ao expor seus empregados a um meio ambiente de trabalho\r\nextremamente hostil e tenso, com recorrentes situações vexatórias,\r\nconstrangedoras e humilhantes, o Assaí Atacadista sonega a estes trabalhadores\r\na dignidade como pessoa humana e a paz de espírito, instalando nos mesmos o\r\nmedo, o pavor de adentrar no ambiente de trabalho, e o consequente receio do\r\ndesemprego e do risco de sua própria sobrevivência, ferindo de morte as regras\r\nhumanitárias, e atingindo o valor social que o trabalho tem”.
\r\n\r\n Na sentença, publicada no dia 10 de abril,\r\no juiz substituto do Trabalho Marcus Vinícius Claudino Oliveira, da 3ª Vara do\r\nTrabalho de Cuiabá, determinou que a empresa deixe praticar qualquer conduta de\r\nassédio moral, em especial ridicularização, inferiorização e desestabilização\r\nmoral ou emocional dos trabalhadores; bem como de realizar críticas ou\r\ncomentários que subestimem ou coloquem em dúvida, sem motivos, os esforços ou\r\ncapacidade dos empregados - especialmente a exposição, diante de todos,\r\ndaqueles que não cumpriram as metas estabelecidas.
Pela decisão, o Assaí está proibido de adotar\r\nmétodos abusivos de gestão, com práticas de coação moral e pressão psicológica\r\npara que os empregados cumpram as determinações dos superiores hierárquicos\r\nmediante metas excessivas, ordens ilegais, injustas ou antiéticas. A empresa\r\ntambém não poderá tolerar ameaças constantes e injustificadas de punições de\r\nqualquer ordem.
A multa por cada caso de descumprimento e por cada\r\ntrabalhador eventualmente prejudicado foi fixada em R$ 10 mil.
Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional\r\ndo Trabalho da 23ª Região.
Fonte: MPT
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