44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Atacadista é condenado por perseguir, humilhar e xingar funcionários

Data de publicação: 07/05/2018

A Justiça do Trabalho condenou o Assaí Atacadista -\r\nSendas Distribuidoras por conduta caracterizadora de assédio moral. Como\r\nresultado da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso\r\n(MPT-MT), a empresa deverá pagar indenização por danos morais coletivos de R$\r\n300 mil. 

\r\n\r\n

O MPT-MT ajuizou ação civil pública em outubro de\r\n2017, após constatar que a empresa adota modelo de gestão abusivo do poder\r\ndiretivo patronal, dispensando aos seus empregados tratamento humilhante e\r\nvexatório. Ao longo da instrução do inquérito civil conduzido pelo MPT-MT,\r\nforam localizadas ao menos 11 ações trabalhistas. Nelas, houve reconhecimento\r\njudicial da prática de assédio moral, desde 2012, envolvendo, pelo menos, nove\r\nprepostos diferentes. 

\r\n\r\n

Nos autos, há depoimentos de trabalhadores que\r\nrelatam, por exemplo, o despreparo de um dos subgerentes da empresa. Um dos\r\nreclamantes, que foi vítima de violência verbal, conta que repetidas vezes foi\r\nchamado de incompetente, tendo sido dito que era “burro” e “não servia para\r\nnada”. O subgerente em questão também assediou moralmente outra funcionária,\r\nque era habitualmente maltratada e chamada por ele de “lerda e que não\r\ntrabalhava direito”. 

\r\n\r\n

Também nesse sentido, outra trabalhadora afirma que\r\ndurante todo o contrato de trabalho foi perseguida e tratada com rispidez por\r\numa encarregada que, sempre aos gritos, chamava-a de “incompetente”, “burra” e\r\n“preguiçosa”. Como se não bastasse, a vítima foi coagida a assinar o pedido de\r\ndemissão, mesmo a encarregada estando ciente de sua gravidez.

\r\n\r\n

 De uma Reclamação Trabalhista extrai-se que outro\r\nfuncionário do Assaí Atacadista sofreu assédio constante de seu superior\r\nhierárquico, na forma de perseguição e maus tratos, inclusive com agressões e\r\nameaças verbais, forçando-o a pedir demissão do trabalho, o que acabou por\r\ndesencadear a doença de transtorno do pânico. 

\r\n\r\n

Essas e outras situações de assédio moral foram\r\nconfirmadas por diversos funcionários da empresa, que testemunharam em favor\r\ndas vítimas. O procurador do Trabalho Antônio Pereira Nascimento Júnior\r\nsalienta que, “ao expor seus empregados a um meio ambiente de trabalho\r\nextremamente hostil e tenso, com recorrentes situações vexatórias,\r\nconstrangedoras e humilhantes, o Assaí Atacadista sonega a estes trabalhadores\r\na dignidade como pessoa humana e a paz de espírito, instalando nos mesmos o\r\nmedo, o pavor de adentrar no ambiente de trabalho, e o consequente receio do\r\ndesemprego e do risco de sua própria sobrevivência, ferindo de morte as regras\r\nhumanitárias, e atingindo o valor social que o trabalho tem”. 

\r\n\r\n

 Na sentença, publicada no dia 10 de abril,\r\no juiz substituto do Trabalho Marcus Vinícius Claudino Oliveira, da 3ª Vara do\r\nTrabalho de Cuiabá, determinou que a empresa deixe praticar qualquer conduta de\r\nassédio moral, em especial ridicularização, inferiorização e desestabilização\r\nmoral ou emocional dos trabalhadores; bem como de realizar críticas ou\r\ncomentários que subestimem ou coloquem em dúvida, sem motivos, os esforços ou\r\ncapacidade dos empregados - especialmente a exposição, diante de todos,\r\ndaqueles que não cumpriram as metas estabelecidas.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Pela decisão, o Assaí está proibido de adotar\r\nmétodos abusivos de gestão, com práticas de coação moral e pressão psicológica\r\npara que os empregados cumpram as determinações dos superiores hierárquicos\r\nmediante metas excessivas, ordens ilegais, injustas ou antiéticas. A empresa\r\ntambém não poderá tolerar ameaças constantes e injustificadas de punições de\r\nqualquer ordem.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

A multa por cada caso de descumprimento e por cada\r\ntrabalhador eventualmente prejudicado foi fixada em R$ 10 mil.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional\r\ndo Trabalho da 23ª Região.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Fonte: MPT

Outras Notícias

Temer já cogita não propor reforma trabalhista

O plano do governo de formular uma proposta de reforma da legislação trabalhista subiu no telhado. Em privado, Michel Temer já ensaia um discurso sobre a inconveniência política de abrir uma terceira frente de desgaste, além das duas trincheiras legislativas em que sua administração já está metida: a emenda constitucional que congela os gastos federais por 20 anos, em tramitação na Câmara, e a reforma das aposentadorias, a ser enviada para o Congresso depois das eleições municipais. Na semana passada, o ministro Ronaldo Nogueira (Trabalho) afirmara que a reforma trabalhista...

SINCOMAR E SIVAPAR, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - Comércio Varejista de Nova Esperança e Região

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIVAPAR – COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAIObservar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,00% retroativo a junho/2025;2) A empresa deverá pagar ainda - APENAS AOS EMPREGADOS QUE FOREM CONTRIBUINTES DO SINCOMAR, o valor de R$ 55,65 (mensalmente) a título de BONUS, sem integração e natureza salarial, retroativos a junho/25, (inclusive aos comissionistas). Considera-se contribuintes...

TST regula ações trabalhistas antes e pós-reforma trabalhista

Quem entrou com uma reclamação na Justiça do Trabalho antes de novembro do ano passado e perdeu a ação já depois da entrada em vigor da Reforma Trabalhista está sujeito à nova regra que obriga o perdedor a pagar honorários ao advogado da parte vencedora? Não, segundo a cúpula da Justiça do Trabalho. A Instrução Normativa 41, uma resolução publicada no dia 21/6 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)  traz parâmetros de decisão para dar fim à insegurança jurídica que se instalou desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista.“A iniciativa do TST teve o objetivo de ...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: