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Horário especial de abertura do comércio para o final de ano.

Data de publicação: 08/11/2011

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\r\n CALENDÁRIO DE ABERTURA (ESPECIAL) DO COMÉRCIO NO FINAL DO ANO (CF. CCT 2011/2012)
\r\n C O M É R C I O   V A R E J I S T A   E M   G E R A L

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  • \r\n JORNADA ESPECIAL
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\r\n Nos dias 08 e 09/dezembro (quinta e sexta-feira) haverá trabalho até às 20h00. Entre os dias 12 e 23/dezembro (de segunda a sexta-feira) haverá trabalho até às 22h00;

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\r\n Nos sábados, dias 03; 10; 17 e 24, a jornada se estende até às 18horas. No sábado dia 31/dezembro, a jornada encerra-se às 12h00;

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\r\n No domingo, dia 18/dezembro, haverá expediente das 14h00 às 20h00;

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  • \r\n REMUNERAÇÃO DAS HORAS/FOLGAS/REFEIÇÕES
  • \r\n
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\r\n As horas extras (de segunda a sábado) do período natalino serão necessariamente pagas.

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\r\n O domingo trabalhado (18/dezembro) será compensado com folga (integral) no dia 26/dezembro. Não haverá pagamento do domingo, em razão da compensação.

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\r\n No dia 22/fevereiro/2012 (quarta de cinzas) a jornada de trabalho será de ½ período, onde o expediente inicia-se após às 12h00, não havendo trabalho na terça de carnaval.

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\r\n Pelo trabalho extra após às 19h00, as empresas fornecerão refeição, acompanhada de refrigerante/suco ou valor em dinheiro (R$18,78 por dia).

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\r\n S U P E R M E R C A D O S (INCLUÍDOS MERCADOS, MERCEARIAS, MINIMERCADOS E HIPERMERCADOS)

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  • \r\n JORNADA ESPECIAL
  • \r\n
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\r\n Sábados dias 24 e 31/dezembro a jornada encerra-se às 18h00.

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\r\n No domingo, dia 18/dezembro, haverá expediente das 09h00 às 15h00.

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    \r\n
  • \r\n REMUNERAÇÃO DAS HORAS/FOLGAS/REFEIÇÕES
  • \r\n
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\r\n As horas extras (de segunda a sábado) do período natalino serão necessariamente pagas.

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\r\n O domingo trabalhado (18/dezembro) será compensado com folga (integral) na semana anterior ou posterior Nos dias 26/dezembro, 02/janeiro e dia 22/fevereiro/2012 (quarta-feira de cinzas), o expediente inicia-se após às 12h00, onde nenhum empregado cumprirá jornada superior a 06h00. Não haverá expediente na terça-feira de carnaval.

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\r\n Pelo trabalho extra após às 20h00, as empresas fornecerão refeição, acompanhada de refrigerante/suco ou valor em dinheiro (R$18,78 por dia).

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\r\n SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ – SINCOMAR

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\r\n RUA ARTHUR THOMAS, 426, MARINGÁ-PR. FONE 44-3220-3618 – sincomar@sincomar.com.br

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