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\r\n\r\n CALENDÁRIO DE ABERTURA (ESPECIAL) DO COMÉRCIO NO FINAL DO ANO (CF. CCT 2011/2012)
\r\n C O M É R C I O V A R E J I S T A E M G E R A L
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\r\n\r\n Nos dias 08 e 09/dezembro (quinta e sexta-feira) haverá trabalho até às 20h00. Entre os dias 12 e 23/dezembro (de segunda a sexta-feira) haverá trabalho até às 22h00;
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\r\n\r\n Nos sábados, dias 03; 10; 17 e 24, a jornada se estende até às 18horas. No sábado dia 31/dezembro, a jornada encerra-se às 12h00;
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\r\n\r\n No domingo, dia 18/dezembro, haverá expediente das 14h00 às 20h00;
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\r\n\r\n As horas extras (de segunda a sábado) do período natalino serão necessariamente pagas.
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\r\n\r\n O domingo trabalhado (18/dezembro) será compensado com folga (integral) no dia 26/dezembro. Não haverá pagamento do domingo, em razão da compensação.
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\r\n\r\n No dia 22/fevereiro/2012 (quarta de cinzas) a jornada de trabalho será de ½ período, onde o expediente inicia-se após às 12h00, não havendo trabalho na terça de carnaval.
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\r\n\r\n Pelo trabalho extra após às 19h00, as empresas fornecerão refeição, acompanhada de refrigerante/suco ou valor em dinheiro (R$18,78 por dia).
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\r\n\r\n S U P E R M E R C A D O S (INCLUÍDOS MERCADOS, MERCEARIAS, MINIMERCADOS E HIPERMERCADOS)
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\r\n\r\n Sábados dias 24 e 31/dezembro a jornada encerra-se às 18h00.
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\r\n\r\n No domingo, dia 18/dezembro, haverá expediente das 09h00 às 15h00.
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\r\n\r\n As horas extras (de segunda a sábado) do período natalino serão necessariamente pagas.
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\r\n\r\n O domingo trabalhado (18/dezembro) será compensado com folga (integral) na semana anterior ou posterior Nos dias 26/dezembro, 02/janeiro e dia 22/fevereiro/2012 (quarta-feira de cinzas), o expediente inicia-se após às 12h00, onde nenhum empregado cumprirá jornada superior a 06h00. Não haverá expediente na terça-feira de carnaval.
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\r\n\r\n Pelo trabalho extra após às 20h00, as empresas fornecerão refeição, acompanhada de refrigerante/suco ou valor em dinheiro (R$18,78 por dia).
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\r\n\r\n SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ – SINCOMAR
\r\n\r\n RUA ARTHUR THOMAS, 426, MARINGÁ-PR. FONE 44-3220-3618 – sincomar@sincomar.com.br
\r\nAconteceu em Maringá: Loja restituirá despesas de vendedora com uniforme
Uma loja de roupas terá que restituir os valores gastos por uma vendedora que era obrigada a comprar roupas da marca para utilizar como uniforme. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença de primeira instância, que havia sido confirmada pelo TRT do Paraná. A vendedora alegou que a empresa não fornecia de forma gratuita o uniforme, apenas concedia descontos nos produtos. Com isso, disse que chegava a gastar em média R$ 200 mensais com a aquisição de roupas para trabalhar. Em sua defesa, a loja alegou que não faz exigência de uso de uniforme, embora proíba a ostentação,...
Prevenir é preciso
Até o último dia 31 o foco era o Outubro Rosa, uma campanha mundial de prevenção ao câncer de mama. O SINCOMAR esteve ao lado da mulher comerciária, usando suas mídias para incentivá-la a fazer os exames preventivos. Agora está tudo azul. Até o dia 30, estamos integrados na campanha de prevenção ao câncer de próstata, lembrando ao comerciário acima dos 50 anos a importância do exame de toque. Não deixe de visitar o urologista.
Ausência de depósito de FGTS gera rescisão indireta de contrato de trabalho
A falta de recolhimento das parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço justifica a rescisão indireta (por ato culposo do empregador) do contrato de trabalho, prevista no artigo 483, item “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho. Com esse entendimento, 2ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu a rescisão indireta do vínculo empregatício de uma enfermeira com um asilo. Na ação em que pede que seja reconhecida a rescisão indireta, a mulher conta que foi admitida pelo asilo em...