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\r\n\r\n CALENDÁRIO DE ABERTURA (ESPECIAL) DO COMÉRCIO NO FINAL DO ANO (CF. CCT 2011/2012)
\r\n C O M É R C I O V A R E J I S T A E M G E R A L
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\r\n\r\n Nos dias 08 e 09/dezembro (quinta e sexta-feira) haverá trabalho até às 20h00. Entre os dias 12 e 23/dezembro (de segunda a sexta-feira) haverá trabalho até às 22h00;
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\r\n\r\n Nos sábados, dias 03; 10; 17 e 24, a jornada se estende até às 18horas. No sábado dia 31/dezembro, a jornada encerra-se às 12h00;
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\r\n\r\n No domingo, dia 18/dezembro, haverá expediente das 14h00 às 20h00;
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\r\n\r\n As horas extras (de segunda a sábado) do período natalino serão necessariamente pagas.
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\r\n\r\n O domingo trabalhado (18/dezembro) será compensado com folga (integral) no dia 26/dezembro. Não haverá pagamento do domingo, em razão da compensação.
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\r\n\r\n No dia 22/fevereiro/2012 (quarta de cinzas) a jornada de trabalho será de ½ período, onde o expediente inicia-se após às 12h00, não havendo trabalho na terça de carnaval.
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\r\n\r\n Pelo trabalho extra após às 19h00, as empresas fornecerão refeição, acompanhada de refrigerante/suco ou valor em dinheiro (R$18,78 por dia).
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\r\n\r\n S U P E R M E R C A D O S (INCLUÍDOS MERCADOS, MERCEARIAS, MINIMERCADOS E HIPERMERCADOS)
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\r\n\r\n Sábados dias 24 e 31/dezembro a jornada encerra-se às 18h00.
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\r\n\r\n No domingo, dia 18/dezembro, haverá expediente das 09h00 às 15h00.
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\r\n\r\n As horas extras (de segunda a sábado) do período natalino serão necessariamente pagas.
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\r\n\r\n O domingo trabalhado (18/dezembro) será compensado com folga (integral) na semana anterior ou posterior Nos dias 26/dezembro, 02/janeiro e dia 22/fevereiro/2012 (quarta-feira de cinzas), o expediente inicia-se após às 12h00, onde nenhum empregado cumprirá jornada superior a 06h00. Não haverá expediente na terça-feira de carnaval.
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\r\n\r\n Pelo trabalho extra após às 20h00, as empresas fornecerão refeição, acompanhada de refrigerante/suco ou valor em dinheiro (R$18,78 por dia).
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\r\n\r\n SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ – SINCOMAR
\r\n\r\n RUA ARTHUR THOMAS, 426, MARINGÁ-PR. FONE 44-3220-3618 – sincomar@sincomar.com.br
\r\nDecisões judiciais obrigam pagamento de contribuição sindical após a reforma
Entidades sindicais já conseguiram pelo menos 30 decisões judiciais obrigando que trabalhadores da categoria paguem contribuição sindical obrigatória, mesmo com regra contrária da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Desde que a regra entrou em vigor, tornando a contribuição facultativa, a questão tem sido judicializada em todo o país. Nos tribunais regionais do trabalho, as decisões garantindo a contribuição aos sindicatos se multiplicam, conforme levantamento elaborado pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). Na sexta-feira (16/3), o TRT da 15ª Região...
COMPETÊNCIA JURÍDICA: empregado viajante deve ajuizar ação no local da filial à qual é subordinado
A competência para o julgamento da ação trabalhista, em princípio, é fixada pela localidade da prestação dos serviços. Mas se o reclamante for empregado viajante, a competência será da vara do mesmo lugar onde está a agência ou filial da empresa à qual ele estava subordinado. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora (MG) negou provimento ao recurso de um reclamante e manteve a sentença que acolheu a exceção de incompetência territorial oposta por sua ex-empregadora. O...
Mais de 3 milhões de trabalhadores sacaram R$ 4,8 bi de contas inativas do FGTS
Nos primeiros sete dias após a abertura do calendário para saques de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mais de 3 milhões de trabalhadores sacaram R$ 4,81 bilhões. Os valores foram creditados diretamente na conta-corrente dos beneficiados, ou sacados nas agências da Caixa Econômica Federal. Desde o último dia 10, trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro que têm direito ao saque podem receber os valores, depositados por empresas com as quais eles não têm mais vínculo. A partir de 10 de abril, poderá sacar o dinheiro quem faz aniversário...