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\r\n\r\n CALENDÁRIO DE ABERTURA (ESPECIAL) DO COMÉRCIO NO FINAL DO ANO (CF. CCT 2011/2012)
\r\n C O M É R C I O V A R E J I S T A E M G E R A L
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\r\n\r\n Nos dias 08 e 09/dezembro (quinta e sexta-feira) haverá trabalho até às 20h00. Entre os dias 12 e 23/dezembro (de segunda a sexta-feira) haverá trabalho até às 22h00;
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\r\n\r\n Nos sábados, dias 03; 10; 17 e 24, a jornada se estende até às 18horas. No sábado dia 31/dezembro, a jornada encerra-se às 12h00;
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\r\n\r\n No domingo, dia 18/dezembro, haverá expediente das 14h00 às 20h00;
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\r\n\r\n As horas extras (de segunda a sábado) do período natalino serão necessariamente pagas.
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\r\n\r\n O domingo trabalhado (18/dezembro) será compensado com folga (integral) no dia 26/dezembro. Não haverá pagamento do domingo, em razão da compensação.
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\r\n\r\n No dia 22/fevereiro/2012 (quarta de cinzas) a jornada de trabalho será de ½ período, onde o expediente inicia-se após às 12h00, não havendo trabalho na terça de carnaval.
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\r\n\r\n Pelo trabalho extra após às 19h00, as empresas fornecerão refeição, acompanhada de refrigerante/suco ou valor em dinheiro (R$18,78 por dia).
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\r\n\r\n S U P E R M E R C A D O S (INCLUÍDOS MERCADOS, MERCEARIAS, MINIMERCADOS E HIPERMERCADOS)
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\r\n\r\n Sábados dias 24 e 31/dezembro a jornada encerra-se às 18h00.
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\r\n\r\n No domingo, dia 18/dezembro, haverá expediente das 09h00 às 15h00.
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\r\n\r\n As horas extras (de segunda a sábado) do período natalino serão necessariamente pagas.
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\r\n\r\n O domingo trabalhado (18/dezembro) será compensado com folga (integral) na semana anterior ou posterior Nos dias 26/dezembro, 02/janeiro e dia 22/fevereiro/2012 (quarta-feira de cinzas), o expediente inicia-se após às 12h00, onde nenhum empregado cumprirá jornada superior a 06h00. Não haverá expediente na terça-feira de carnaval.
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\r\n\r\n Pelo trabalho extra após às 20h00, as empresas fornecerão refeição, acompanhada de refrigerante/suco ou valor em dinheiro (R$18,78 por dia).
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\r\n\r\n SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ – SINCOMAR
\r\n\r\n RUA ARTHUR THOMAS, 426, MARINGÁ-PR. FONE 44-3220-3618 – sincomar@sincomar.com.br
\r\nEntenda o que realmente significa a contribuição sindical na luta por direitos
. Lourival Figueiredo Melo Nos últimos meses tem se discutido bastante acerca da contribuição sindical e dos números de entidades sindicais existentes no Brasil. Do modo como a mídia divulga o quantitativo de entidades, fica parecendo que essas funcionam apenas em forma de número e que não representam uma grande parcela da população, parcela essa responsável pela roda econômica do país. Um país com histórico retrocesso nos direitos trabalhistas e com grandes lutas...
Justiça reconhece que é possível acumular adicionais de insalubridade e periculosidade
A 7ª Turma do TRT mineiro, acompanhando voto de relatoria da juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, entendeu ser possível a acumulação do adicional de periculosidade com o adicional de insalubridade, em interpretação evolutiva do artigo 193, parágrafo 2º, da CLT. Segundo explicou a magistrada, essa possibilidade estimula o empregador na melhoria das condições do meio ambiente de trabalho, ou seja, em sua atuação preventiva, que tem preferência sobre a reparação...
CONVOCAÇÃO AOS COMERCIÁRIOS
C O N V O C A Ç Ã O Prezado(a) Comerciário(a) do segmento de supermercados, o SINCOMAR, que é o sindicato representante dos empregados no comércio de Maringá e região, vem manifestar sua indignação e repúdio com a situação lamentável das condições de trabalho em que os comerciários deste segmento estão sendo submetidos. Exporemos um breve resumo para que entendam o que aconteceu neste nefasto ano de 2017 com nossa categoria. Nosso tormento iniciou-se em 29/05/2017, com a decisão proferida pelo juiz da 05° vara do trabalho de Maringá, Dr. Humberto Eduardo Schmitz, o...