Muito mais do que um feriado, o 1º. De maio é\r\num dia de celebração de conquistas dos trabalhadores, mas também de reverência à memória dos que\r\ntombaram na luta por melhores condições de trabalho ao longo da história.
Os ventos da mudança começaram a soprar na Europa e na\r\nAmérica do Norte no final do século XIX .O movimento nascido em uma grande\r\nmanifestação pelas ruas de Chicago em 1886 , ganhou corpo na França, com a luta\r\npela jornada de 8 horas, quando as fábricas impunham mais de 12. O século XX\r\ndespertou com a reação dos operários resistindo a jornadas superiores a 8 horas\r\npor dia, porque mais do que isso seria exploração.
A ideia de que o\r\ntrabalhador deveria ser um instrumento para o lucro dos patrões se expandiu\r\npelo mundo. A partir de então, surgiram leis e normas nos países democráticos\r\nque conferiam aos trabalhadores o direito à cidadania.
É pela manutenção desses\r\ndireitos, que devem sempre avançar e\r\nnunca recuar, como aconteceu no Brasil com a recém aprovada reforma trabalhista,\r\nque os comerciários se inserem nessa\r\nluta incessante por um Brasil melhor e mais justo para quem vive única e\r\nexclusivamente da sua força de trabalho.
O SINCOMAR, como faz todos\r\nos anos, rende sua homenagem aos comerciários de Maringá e região e reitera a\r\ndisposição da sua diretoria em cumprir com determinação o seu papel de\r\nrepresentante legítimo dessa laboriosa categoria profissional.
Comerciário, participe do\r\nseu sindicato, torne-o cada vez mais forte e tenha no SINCOMAR um porto seguro\r\npara a sua luta permanente por salários e condições dignas de trabalho.
Vendedor tem direito a comissão mesmo se cliente desistir de compra
O fato gerador do direito à comissão para vendedor acontece na concretização do negócio, não podendo a empresa responsabilizar o empregado por eventual desistência de compra por parte do cliente. A decisão é da juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, ao condenar uma loja a pagar todas as comissões a um ex-vendedor, inclusive quando houve desistência da compra por parte do cliente. Na reclamação, o trabalhador disse que fazia parte do contrato de trabalho o pagamento de comissões sobre vendas no valor de 7,5% sobre...
Lei determina que comerciante informe o preço de produtos fracionados
A Presidente da República, Dilma Roussef , sancionou hoje a lei n° 13.175/2015 (PLS n° 64/2010) de autoria do Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que obriga os estabelecimentos comerciais de informar aos seus clientes o preço dos produtos fracionados vendidos em pequenas quantidades. Cabe ao lojista comunicar aos consumidores, na etiqueta do produto ou junto aos itens expostos, o preço do produto à vista e o valor correspondente das unidades de medida, tais como: capacidade, massa, volume, comprimento ou área de acordo com cada item comercializado. A ...
Supermercado ressarcirá operadora de caixa que ficou sem lanche em jornada extraordinária
A EBS Supermercados Ltda. (Rede Comper) deverá ressarcir uma operadora de caixa de uma das lojas de Campo Grande (MS) do valor diário do lanche que deveria fornecer em razão de realização de jornada extraordinária. Por falta de fundamentação legal, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o argumento da empresa de que era da operadora a obrigação de comprovar que não recebeu o lanche. Segundo a trabalhadora, a convenção coletiva de trabalho da categoria garantia ao empregado o fornecimento de lanche no valor diário de R$ 2,50 caso houvesse necessidade de...