A omissão do empregador em fazer o registro de um funcionário na\r\nCarteira de Trabalho e Previdência Social e, por consequência, não recolher as\r\ncontribuições previdenciárias do mesmo gera prejuízo material que deve ser\r\nreparado. Com esse entendimento, o juiz Mauro Santos de Oliveira Goes, da Vara\r\ndo Trabalho de Guaraí (TO), condenou uma empresa a pagar pensão por morte à\r\nmulher de um ex-funcionário.
Na ação ajuizada, a viúva pediu indenização por dispensa\r\narbitrária — já que o trabalhador foi diagnosticado com câncer à época de\r\nsua demissão — e reparação por danos morais e materiais porque o INSS\r\nnegou a pensão após a morte de seu marido devido a falta do recolhimento\r\nprevidenciário por parte da empregadora.
A empresa argumentou não ter havido dispensa arbitrária, não\r\nconfigurando o direito às indenizações pleiteadas no processo. Foi sustentado\r\nna defesa que o INSS deveria responder à ação em relação ao pedido de pensão\r\npor morte vitalícia.
Após audiência com depoimento de quatro testemunhas e análise dos\r\ndocumentos probatórios, Mauro Goes decidiu pelo deferimento parcial do pedido,\r\nem 1ª instância. Para o magistrado, a petição inicial deixou clara a pretensão\r\nde receber o valor correspondente à pensão pela morte porque o INSS negou\r\no pedido justamente pela falta de recolhimento da contribuição previdenciária.
“Ora, o benefício foi formalmente negado pela entidade, conforme reluz\r\nda prova dos autos. Assim, somente restou aos autores da demanda valerem-se da\r\nindenização substitutiva, por força do que prevê o artigo 927, da Código Civil, o qual contempla que aquele que,\r\npor ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, concluiu o\r\nmagistrado sobre a questão. A condenação é válida até a data em que a\r\nreclamante consiga receber o benefício previdenciário do INSS.
Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TRT-10.
Adicional de insalubridade também deve ser pago durante licença-maternidade
Servidoras públicas federais que ficam expostas a agentes nocivos à saúde têm o direito de receber o adicional de insalubridade durante a licença-maternidade. Esse foi o entendimento firmado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar sentença que deu ganho de causa a uma funcionária pública do Departamento de Odontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A mulher deu à luz a um menino em janeiro. Ela teve o salário reduzido e entrou em contato com a direção da instituição pedindo o restabelecimento do adicional. A UFSM não atendeu...
Atacadista é condenado por perseguir, humilhar e xingar funcionários
A Justiça do Trabalho condenou o Assaí Atacadista – Sendas Distribuidoras por conduta caracterizadora de assédio moral. Como resultado da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), a empresa deverá pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil. O MPT-MT ajuizou ação civil pública em outubro de 2017, após constatar que a empresa adota modelo de gestão abusivo do poder diretivo patronal, dispensando aos seus empregados tratamento humilhante e vexatório. Ao longo da instrução do inquérito civil conduzido pelo MPT-MT, foram...
Empresa é condenada em acidente de trabalho que vitimou terceirizado
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Fibria Celulose S.A. e da Tecvix Planejamento e Serviços Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais aos herdeiros de um empregado terceirizado que morreu vitimado por acidente no trabalho. As entidades alegaram inocência com base no laudo pericial, que concluiu que o acidente foi causado por erro de um instrumentador de empresa terceirizada, contratada pela Tecvix, que ignorou os procedimentos de segurança, ocasionando a...