44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empregador pagará pensão a viúva por não recolher INSS de funcionário

Data de publicação: 24/04/2018

A omissão do empregador em fazer o registro de um funcionário na\r\nCarteira de Trabalho e Previdência Social e, por consequência, não recolher as\r\ncontribuições previdenciárias do mesmo gera prejuízo material que deve ser\r\nreparado. Com esse entendimento, o juiz Mauro Santos de Oliveira Goes, da Vara\r\ndo Trabalho de Guaraí (TO), condenou uma empresa a pagar pensão por morte à\r\nmulher de um ex-funcionário.

\r\n\r\n

Na ação ajuizada, a viúva pediu indenização por dispensa\r\narbitrária — já que o trabalhador foi diagnosticado com câncer à época de\r\nsua demissão — e reparação por danos morais e materiais porque o INSS\r\nnegou a pensão após a morte de seu marido devido a falta do recolhimento\r\nprevidenciário por parte da empregadora.

\r\n\r\n

A empresa argumentou não ter havido dispensa arbitrária, não\r\nconfigurando o direito às indenizações pleiteadas no processo. Foi sustentado\r\nna defesa que o INSS deveria responder à ação em relação ao pedido de pensão\r\npor morte vitalícia.

\r\n\r\n

Após audiência com depoimento de quatro testemunhas e análise dos\r\ndocumentos probatórios, Mauro Goes decidiu pelo deferimento parcial do pedido,\r\nem 1ª instância. Para o magistrado, a petição inicial deixou clara a pretensão\r\nde receber o valor correspondente à pensão pela morte porque o INSS negou\r\no pedido justamente pela falta de recolhimento da contribuição previdenciária.

\r\n\r\n

“Ora, o benefício foi formalmente negado pela entidade, conforme reluz\r\nda prova dos autos. Assim, somente restou aos autores da demanda valerem-se da\r\nindenização substitutiva, por força do que prevê o artigo 927, da Código Civil, o qual contempla que aquele que,\r\npor ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, concluiu o\r\nmagistrado sobre a questão. A condenação é válida até a data em que a\r\nreclamante consiga receber o benefício previdenciário do INSS.

\r\n\r\n

Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TRT-10.

Outras Notícias

SINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2023/2024 - Comércio Varejista de Maringá e Região

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIVAMAR – comércio varejista geral.Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 3,74% retroativo a junho/2023;2) R$ 50,00 a título de BONUS retroativos a junho/23 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que forem contribuintes do SINCOMAR (inclusive aos comissionistas).3) NOVOS PISOS SALARIAIS:I) R$ 1.998,00 (um mil novecentos e noventa...

Drogaria é condenada por revistar mochila de empregado

A sexta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da Drogaria Rosário S.A. contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais a um balconista que tinha mochila revistada na frente dos clientes.   A rede de farmácias Brasília recorreu ao TST para tentar reverter a decisão do TRT do Tocantins , que determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização. Para o TRT ficou provada a violação a direito de personalidade do comerciário, sendo devida...

CNTC trabalha pela rejeição da MP 664

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) trabalha pela rejeição da Medida Provisória 664, de 2014, sobre mudanças nas regras de pensão por morte e de auxílio-doença. Contudo, respeitando o espaço democrático de discussão do parlamento brasileiro, apresenta algumas alterações na MP na forma de emendas patrocinadas Assim foram apresentadas as seguintes emendas pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP). São as seguintes as Emendas apresentadas: nº...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: