\r\nVACINAÇÃO CONTRA A GRIPE 2018
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A Casa da Vacina em convênio\r\ncom o Sincomar estará\r\ndisponibilizando a Vacina contra a Gripe para os associados e seus dependentes\r\nno período de 23/04/2018 a 03/05/2018 com o custo de R$80,00\r\n(tetravalente) e R$65,00 (trivalente). Será exigido apresentação da carteira de\r\nidentificação social do Sincomar para\r\nse vacinar.
Casa da Vacina
Avenida Rio Branco, 941 - Zona 05 Maringá -\r\nPR
Fone: 3262-1425
Obs: Crianças com idade inferior a 3 anos
deverão tomar a vacina em duas doses.
Juízes do Trabalho alertam: Com a terceirização, você vai ganhar menos e trabalhar mais horas; agora a Previdência afunda
NOTA PÚBLICAA Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, entidade que representa cerca de 4 mil juízes do Trabalho, tendo em vista a aprovação, na noite desta quarta-feira (22/3), do Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, que regulamenta a terceirização nas atividades meio e fim, bem como na iniciativa privada e no serviço público, vem a público se manifestar nos seguintes termos:1 – A proposta, induvidosamente, acarretará para milhões de trabalhadores no Brasil o rebaixamento de salários e de suas condições de trabalho, instituindo como regra a precarização...
Lesões por esforço repetitivo tiraram 22 mil pessoas do trabalho
Dados preliminares do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) indicam que ao menos 22 mil trabalhadores precisaram ficar mais de 15 dias de suas atividades em 2017 por causa de algum tipo de doença relacionada com as lesões por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares (LER/Dort). O número representa 11,19% de todos os benefícios concedidos pelo INSS no ano passado.As doenças relacionadas às LER/Dort são caracterizadas pelo desgaste de estruturas do sistema músculo-esquelético que atingem várias categorias profissionais. Geralmente são provocadas por movimentos contínuos...
Justiça do Trabalho invalida norma coletiva que reduziu salário de empregados da Souza Cruz
A sétima turma do tribunal superior do trabalho manteve decisão que não considerou válida norma coletiva que reduziu em 12% o salário de um operador de equipamento gráfico da Souza Cruz S.A., mesmo com a previsão de aumento na base de cálculo da participação dos lucros e resultados (PLR) e de concessão de gratificação especial de 1,4 salários-base no final do ano. Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região RJ) entendeu que não houve qualquer vantagem...