44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Motorista bêbado que causar acidente com vítima agora tem pena maior

Data de publicação: 19/04/2018

Começaram a valer nesta\r\nquinta-feira (19) as mudanças no Código de Transito Brasileiro (CTB) que\r\naumentam a punição e diminuem as brechas para motoristas embriagados ou\r\ndrogados que causarem acidentes com vítimas no trânsito.

\r\n\r\n

Sancionada\r\nem dezembro passado, a alteração define que motoristas bêbados enquadrados na\r\nlei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5\r\na 8 anos de prisão, além de o direito de dirigir suspenso ou proibido.

\r\n\r\n

Antes,\r\na pena por causar acidente com morte era de 2 a 4 anos, o que permitia que o\r\ndelegado responsável pelo flagrante estipulasse uma fiança, que poderia liberar\r\no motorista imediatamente.

\r\n\r\n

Com a\r\nelevação da pena, o delegado não pode mais determinar a fiança porque a lei\r\npermite isso apenas em crimes com pena máxima de 4 anos.

\r\n\r\n

Agora,\r\napenas um juiz poderá decidir pela liberdade ou não do motorista, seja por meio\r\nde habeas corpus, pedido de liberdade provisória ou de relaxamento da prisão.

\r\n\r\n

Como\r\no crime continua apontado como culposo no Código de Trânsito, segue existindo a\r\npossibilidade de converter a pena de prisão em pena alternativa, como pagamento\r\nde cestas básicas ou trabalho comunitário.

\r\n\r\n

Se deixar feridos

\r\n\r\n

Nos\r\ncasos em que há lesão corporal culposa (feridos sem intenção), a punição para o\r\nmotorista passou de 6 meses a 2 anos para 2 a 5 anos. Nestes casos, o delegado\r\ntambém não poderá conceder fiança.

\r\n\r\n

“Não\r\ntinha o constrangimento de ficar preso”, explica Anna Julia Menezes, advogada\r\ncriminalista.

\r\n\r\n

Com a\r\npena aumentada, não é possível pedir a suspensão condicional do processo.\r\nVoltada a pena igual ou inferior a 1 ano, ela dá a possibilidade de evitar o\r\nprocesso e manter o motorista como réu primário com o cumprimento de certas\r\ncondições, como pagamento de multa.

\r\n\r\n

Se for pego no bafômetro

\r\n\r\n

Nada\r\nmuda com relação a motoristas flagrados bêbados que não se envolverem em\r\nacidente.

\r\n\r\n

A\r\npunição para quem for pego no bafômetro é multa de R$ 2.934,70, além da\r\nsuspensão da carteira de habilitação por 1 ano. E é a mesma para quem se recusa\r\na fazer o teste.

\r\n\r\n

O\r\nbafômetro não é a única forma de constatar embriaguez: quaisquer sinais que\r\nindiquem alteração da capacidade psicomotora podem servir de prova pela\r\nautoridade no local.

\r\n\r\n

′Cavalo de pau’ vira crime

\r\n\r\n

A\r\nnova redação da lei também transforma a “exibição ou demonstração de perícia”\r\nao volante em crime, no mesmo artigo que fala sobre “corrida, disputa ou\r\ncompetição automobilística não autorizada”, os famosos “rachas”.

\r\n\r\n

De\r\nacordo com advogados, essas exibições e manobras podem ser um “cavalo de pau”,\r\nacelerar muito cantando os pneus, empinar a moto ou qualquer manobra radical\r\nque crie alguma situação de risco.

\r\n\r\n

Antes\r\nessas manobras agressivas sem vítimas estavam sujeitas apenas a multa (R$\r\n2.934,70) e suspensão da habilitação, mas agora o motorista também pode pegar\r\nprisão de 6 meses a 3 anos.

\r\n\r\n

Em\r\ncasos com feridos graves, a pena é de 3 a 6 anos de prisão. Se houver morte, a\r\nreclusão passa de 5 a 10 anos.

\r\n\r\n

Importância da fiscalização

\r\n\r\n

De\r\nacordo com advogados consultados pelo G1, a mudança poderá reduzir o sentimento\r\nde impunidade nos crimes de trânsito, mas a fiscalização e a educação têm papel\r\nprincipal em diminuir a incidência.

\r\n\r\n

“Diminuir\r\nos crimes de trânsito depende de campanhas de conscientização, campanhas\r\neducacionais. Não adianta criar leis mais impositivas sem dar orientação aos\r\nmotoristas”, afirma Andréa Resende.

\r\n\r\n

Já\r\nJoão Paulo Martinelli, da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, acredita que\r\nas penas para os crimes de trânsito estão desproporcionais.

\r\n\r\n

“A\r\npena para homicídio culposo é muito maior agora para os casos que envolvam\r\nveículo automotor. Se o sujeito está manuseando arma de fogo, ela dispara e\r\nacerta alguém, um caso de homicídio culposo, aplica-se uma pena de 1 a 3 anos”,\r\nexplicou.

\r\n\r\n

“Atualmente,\r\no que impede que as pessoas dirijam embriagadas é a blitz. Ela é muito mais\r\neficaz do que a lei”, completou.

Outras Notícias

Um dia para se comemorar e refletir

 Muito mais do que um feriado, o 1º. De maio é um dia de celebração de conquistas dos trabalhadores,  mas também de reverência à memória dos que tombaram na luta por melhores condições de trabalho ao longo da história. Os ventos da  mudança começaram a soprar na Europa e na América do Norte no final do século XIX .O movimento nascido em uma grande manifestação pelas ruas de Chicago em 1886 , ganhou corpo na França, com a luta pela jornada de 8 horas, quando as fábricas impunham mais de 12. O século XX despertou com a reação dos operários resistindo a jornadas...

UGT não aceita terceirização aprovada pelo Congresso

Os 231 deputados que votaram o Projeto de Lei que regulamenta a terceirização irrestrita de todas as atividades das empresas erraram, e erraram muito feio. Jogaram contra o trabalhador e a sociedade brasileira ao aprovarem, na calada da noite desta quarta (22/03), um texto de 1998, época do governo Fernando Henrique Cardoso, com trechos vagos, imprecisos e confusos. Pelo tempo em que o Projeto tramita, o texto  da lei precisaria ter sido reescrito, no mínimo. A União Geral dos Trabalhadores (UGT) enxerga que todos fomos golpeados com esta medida e é contra. A terceirização adequada,...

É TUDO O QUE DESEJAMOS

365 dias de pura felicidade 52 semanas de saúde e muita disposição 12 meses de realizações e concretização de seus sonhos possíveis 8.760 horas de paz e harmonia É o que deseja o SINCOMAR a todos os comerciários de Maringá e região . Feliz 2018!

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: