44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Dano moral coletivo: drogaria condenada a pagar indenização por não recolher FGTS

Data de publicação: 16/04/2018

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a\r\nDrogaria Capilé Ltda., de Triunfo (RS), a pagar indenização de R$ 50 mil por\r\ndano moral coletivo pelo não recolhimento dos valores relativos ao Fundo de\r\nGarantia do Tempo de Serviço (FGTS) às contas vinculadas de seus empregados. O\r\nmontante da condenação será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

\r\n\r\n

Em ação civil pública, o\r\nSindicato dos Empregados no Comércio de Montenegro (RS) apontou diversas\r\nirregularidades cometidas pela empresa e pediu, além da regularização do\r\nrecolhimento do FGTS, a condenação por dano moral coletivo. Tanto o juízo de\r\nprimeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgaram\r\nimprocedente o pedido de indenização, com o entendimento de que a omissão do\r\nempregador justificaria apenas a reparação material aos empregados.

\r\n\r\n

Ao analisar o recurso de\r\nrevista do sindicato ao TST, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado,\r\ndestacou que o descumprimento da legislação trabalhista no caso “acarretou\r\nmanifesto dano social, decorrente da ofensa ao patrimônio moral da coletividade\r\nde seres humanos que vivem de sua força de trabalho”. O ministro ressaltou o\r\n“caráter absolutamente indispensável” do FGTS para atender necessidades\r\ninerentes à própria dignidade da pessoa, como alimentação, moradia, saúde,\r\neducação e bem-estar, direitos sociais fundamentais previstos no artigo 6º da Constituição\r\nda República. “Dessa maneira, verifica-se cabível a indenização por\r\ndano moral coletivo como medida punitiva e pedagógica em face da ilegalidade\r\nperpetrada”, concluiu.

\r\n\r\n

Por unanimidade, a Turma deu\r\nprovimento ao recurso do sindicato e, além de fixar a indenização por dano\r\nmoral coletivo, incluiu na condenação a obrigação de a empresa comunicar\r\nmensalmente aos empregados os valores depositados no FGTS.

\r\n\r\n

(LT/CF)

\r\n\r\n

Fonte: TST

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Empresa vai indenizar família de trabalhador morto com descarga elétroca

A viúva e as filhas de um empregado da Roca Brasila Ltda, que morreu em acidente de trabalho ao receber uma descarga elétrica no trabalho, vai receber R$ 300 mil de indenização  por danos morais. A empresa recorreu da condenação mas perdeu  no julgamento final. De acordo com o relator, ministro Alberto Bresciani , “ a condenação ao pagamento de indenização por danos moral e material decorrente de acidente de trabalho está calcada na constatação de nexo de causalidade, pela inobservância ...

Governo vai arredondar mínimo para R$ 790,00

  O relator do Orçamento de 2015, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou nesta quarta-feira, 10, que o valor do salário mínimo previsto para vigorar no ano que vem será arredondado para R$ 790. O estabelecido na proposta orçamentária encaminhada pelo Executivo era de R$ 788,06. Esse incremento, disse Jucá, terá impacto de cerca de R$ 1,2 bilhão.                             "É...

O SINCOMAR acaba de firmar convênio com a empresa NEW SEG – CLINICA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRBALHO

Cujo objetivo é dar solução informatizada para a gestão, assim como a transmissão de dados para atender ao programa e-Social. Tal programa foi criado pelo governo no intuito de reunir todas as obrigações das empresas em um só local, e passará a ser obrigatório para todas as empresas a partir de 1º de janeiro de 2023.Pensando nessa necessidade, conseguimos um valor bem acessível para quem gostaria de estar regulamentando sua situação e não incorrer no pagamento de multas pela falta da contratação de tal serviço.

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: