Dispensar empregados para que participem de manifestações políticas configura abuso de poder diretivo e viola o direito à liberdade de expressão e convicção política. Com esse entendimento, a 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou que a Sky pare de convocar trabalhadores para o ato do movimento Vem Pra Rua, marcado para esta terça-feira (3/4), a favor da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O pedido de tutela de urgência foi aberto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais (Sinttel-MG) e pela Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (Filtratelp), com a denúncia de que a empresa teria divulgado em sua intranet um comunicado sobre dispensa às 16h, com uma recomendação de que todos os funcionários participassem da manifestação, sem descontos no salário ou compensações.
Para os sindicalistas, a campanha tem natureza político-ideológica e “fere a liberdade de convicção filosófica ou política, assegurada pela Constituição Federal em seu art. 5º Inciso VII, a todos os brasileiros”. Tal argumentação foi considerada pela juíza Érica Aparecida Pires Bessa, que concedeu a liminar e taxou a atitude da ré de antissindical e abusiva.
Segundo a decisão, a Sky deve retirar imediatamente de circulação o comunicado enviado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por empregado com contrato vigente nesta data.
“Não se pode ignorar, ainda, que a medida assume maior gravidade ao ser perpetrada no âmbito da relação de emprego, na qual os empregados dependem financeiramente da ré, e retrata instrumento de coação a fim que adiram ao movimento social divulgado pelo empregador”, escreveu a magistrada. Para ela, a conduta da ré não assegura os mesmos direitos aos trabalhadores com posicionamento diferente ao do movimento Vem Pra Rua.
Fonte: Consultor Jurídico/Trabalhista
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