A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª\r\nRegião (TRT-2), em São Paulo, ratificou a condenação da M5 Indústria e\r\nComércio, que detém a marca M.Officer, por submeter trabalhadores a condições\r\nconsideradas como análogas à de escravidão. A empresa havia entrado com\r\nembargos declaratórios, questionando a sentença dada em novembro e pedindo\r\nefeito suspensivo, o que foi negado. O valor da indenização por danos morais\r\ncoletivos é de R$ 6 milhões.
Em ação civil pública, o Ministério Público do\r\nTrabalho (MPT) constatou, “a existência de trabalhadores bolivianos e\r\nparaguaios em condições degradantes de trabalho e moradia, submetidos a\r\njornadas excessivas, confeccionando peças de vestuário exclusivamente para a\r\nM.Officer”.
O TRT lembra que, além da indenização, a empresa\r\npode ter suspenso seu registro de ICMS em São Paulo, o que a impediria de\r\ncontinuar vendendo no estado. “Isso deve acontecer porque a marca é alvo de\r\npedido do MPT para que seja aplicada a Lei Paulista de Combate à Escravidão\r\n(Lei nº 14.946/2013)”, informa o tribunal. A lei suspende por 10 anos registros\r\nde empresas condenadas por trabalho escravo em segunda instância, nas esferas\r\ntrabalhista ou criminal.
A ação foi movida pelo MPT em 2014. Os procuradores\r\nafirmavam que peças da empresa eram produzidas por trabalhadores submetidos a\r\njornadas exaustivas, além de relacionar o caso ao tráfico de pessoas. Segundo\r\neles, essa exploração era um “modelo consagrado de produção da ré, como forma\r\nde diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições\r\nde vulnerabilidade econômica e social”. O Ministério Público sustenta que a M5\r\nutilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura,\r\nrealizado em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas.
\r\n\r\nEm uma inspeção, em 6 de maio de 2014, conjuntamente\r\ncom o Ministério do Trabalho, a Defensoria Pública da União e a Receita\r\nFederal, ficou constatado que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$ 6 por peça\r\nproduzida e cumpriam jornadas diárias de 14 horas, em média. Seis bolivianos\r\nviviam com suas famílias no local, “costurando em máquinas próximas a fiação\r\nexposta, botijões de gás e pilhas de roupas , representando grave risco de\r\nincêndio)”.
Fonte:\r\nredebrasilatual.com.br
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