A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª\r\nRegião (TRT-2), em São Paulo, ratificou a condenação da M5 Indústria e\r\nComércio, que detém a marca M.Officer, por submeter trabalhadores a condições\r\nconsideradas como análogas à de escravidão. A empresa havia entrado com\r\nembargos declaratórios, questionando a sentença dada em novembro e pedindo\r\nefeito suspensivo, o que foi negado. O valor da indenização por danos morais\r\ncoletivos é de R$ 6 milhões.
Em ação civil pública, o Ministério Público do\r\nTrabalho (MPT) constatou, “a existência de trabalhadores bolivianos e\r\nparaguaios em condições degradantes de trabalho e moradia, submetidos a\r\njornadas excessivas, confeccionando peças de vestuário exclusivamente para a\r\nM.Officer”.
O TRT lembra que, além da indenização, a empresa\r\npode ter suspenso seu registro de ICMS em São Paulo, o que a impediria de\r\ncontinuar vendendo no estado. “Isso deve acontecer porque a marca é alvo de\r\npedido do MPT para que seja aplicada a Lei Paulista de Combate à Escravidão\r\n(Lei nº 14.946/2013)”, informa o tribunal. A lei suspende por 10 anos registros\r\nde empresas condenadas por trabalho escravo em segunda instância, nas esferas\r\ntrabalhista ou criminal.
A ação foi movida pelo MPT em 2014. Os procuradores\r\nafirmavam que peças da empresa eram produzidas por trabalhadores submetidos a\r\njornadas exaustivas, além de relacionar o caso ao tráfico de pessoas. Segundo\r\neles, essa exploração era um “modelo consagrado de produção da ré, como forma\r\nde diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições\r\nde vulnerabilidade econômica e social”. O Ministério Público sustenta que a M5\r\nutilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura,\r\nrealizado em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas.
\r\n\r\nEm uma inspeção, em 6 de maio de 2014, conjuntamente\r\ncom o Ministério do Trabalho, a Defensoria Pública da União e a Receita\r\nFederal, ficou constatado que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$ 6 por peça\r\nproduzida e cumpriam jornadas diárias de 14 horas, em média. Seis bolivianos\r\nviviam com suas famílias no local, “costurando em máquinas próximas a fiação\r\nexposta, botijões de gás e pilhas de roupas , representando grave risco de\r\nincêndio)”.
Fonte:\r\nredebrasilatual.com.br
Juízes discutem em Curitiba propostas para melhorar desempenho da justiça do trabalho
Durante a IV Semana Institucional da Magistratura, que ocorre em Curitiba, juízes trabalhistas de todo o Paraná debatem, em Curitiba, ideias e propostas que podem contribuir para aperfeiçoar os serviços judiciários. Entre os temas discutidos estão aspectos relacionados ao processo eletrônico, à Central de Mandados e às boas práticas em matéria processual. A ideia dos “Debates Institucionais”, segundo o diretor da Escola Judicial do TRT-PR, desembargador Célio Horst Waldraff, nasceu...
Empresa pagará indenização por não readequar trabalho de grávida
Empresa do setor de alimentação não respeitou os dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas, que recomendava readequação da atividade da empregada grávida. A empregada entrou com ação trabalhista, alegando que se sentiu obrigada a pedir demissão, para evitar o risco de sofrer um aborto, obtendo êxito já na primeira instância. A sentença declarou a nulidade do pedido de desligamento e condenou a ré ao pagamento das verbas referentes à demissão sem justa...
CNTC defende redução de jornada como forma de gerar emprego
O diretor secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Lourival Figueiredo Melo, rechaçou o argumento do governo de que 5 milhões de novos postos de trabalho serão gerados com a Reforma Trabalhista (PL 6787/16). “Se aumenta a jornada, não se geram empregos. Em lugar nenhum do mundo isso aconteceu”, apontou. Na visão do sindicalista, para se gerar empregos, é preciso reduzir a jornada de trabalho. As declarações foram dadas em audiência pública na Comissão Especial da Reforma Trabalhista. Para o representante da CNTC, o aumento da atual...