A Justiça do Trabalho de Londrina também revogou a reforma trabalhista de Michel Temer ao conceder, nesta terça (27), liminar em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário (Sinttrol) obrigando a empresa Londrisul pagar o imposto sindical.
O magistrado concordou com a alegação segunda qual a Lei nº 13.467/2017, que instituiu novos requisitos para a cobrança da contribuição sindical viola a Constituição Federal, promoveu “alteração em matéria tributária por meio de lei ordinária, e não por lei complementar” e “buscou tornar facultativo um tributo”.
O juiz Reginaldo Melhado determinou que a empresa Viação Garcia Londrisul “emita a guia e providencie o efetivo recolhimento em favor da entidade autora, respeitado o percentual de 60% (art. 589, inciso II, da CLT), do desconto de um dia de trabalho de todos os trabalhadores a contar do mês de março de 2018 e dos anos subsequentes, independentemente de autorização prévia e expressa, bem como para que proceda da mesma forma quanto aos trabalhadores admitidos após o mês de março de 2018 e dos anos subsequentes (para parcelas vencidas e vincendas).”
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