A demissão de um empregado é sempre um momento de\r\ntensão nas relações de trabalho. Por isso é importante a presença do sindicato\r\nobreiro na hora de fechar a rescisão. A presença do sindicato é segurança para\r\no empregado quanto ao recebimento de todas as verbas rescisórias a que tem\r\ndireito.
A reforma trabalhista deu às empresas o direito de\r\nfazer rescisões diretamente nos seus RHs, onde a possibilidade do trabalhador questionar\r\nerros de cálculo é mínima. “Quando o comerciário, por exemplo, vai até o seu\r\nsindicato antes de assinar os documentos\r\nrelativos à demissão, ele recebe todas as orientações de como evitar perdas”, orienta\r\no advogado trabalhista Marcelo D´Aguiar, do Sindicato dos Comerciários de São\r\nPaulo.
Para ele, assinar documentos sem a supervisão do sindicato\r\né um risco para o trabalhador, que é orientado a procurar seu sindicato antes\r\nde fazer o acerto com a empresa. A homologação do sindicato é sinônimo de\r\ngarantia e confiabilidade no recebimento de todos os direitos.
Ocorre que geralmente o trabalhador não tem\r\nconhecimento de todos os seus direitos, daí a necessidade dele procurar o\r\nsindicato para que eventuais erros sejam corrigidos. É importante lembrar que após\r\nassinada a rescisão do contrato de trabalho não há mais o que o sindicato possa\r\nfazer com relação a verbas não pagas.
Fonte:\r\nVoz Comerciária (jornal do Sindicato dos Comerciários de São Paulo)
PDV só quita direitos se for aprovado em negociação coletiva
Se o programa de demissão voluntária (PDV) não for aprovado por negociação coletiva, a adesão a ele não extingue eventuais reivindicações trabalhistas do funcionário contra a empresa. Este foi o entendimento firmado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao decidir que a adesão de um empregado da General Motors ao PDV implementado pela companhia não quitou plenamente seus direitos relativos ao extinto contrato de trabalho, por não haver registro de aprovação do plano pela categoria. Assim,...
COMPETÊNCIA JURÍDICA: empregado viajante deve ajuizar ação no local da filial à qual é subordinado
A competência para o julgamento da ação trabalhista, em princípio, é fixada pela localidade da prestação dos serviços. Mas se o reclamante for empregado viajante, a competência será da vara do mesmo lugar onde está a agência ou filial da empresa à qual ele estava subordinado. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora (MG) negou provimento ao recurso de um reclamante e manteve a sentença que acolheu a exceção de incompetência territorial oposta por sua ex-empregadora. O...
Walmart é condenado por etiquetar objetos de uso pessoal de vendedora
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação do WMS Supermercados do Brasil S.A. (Walmart) por ter etiquetado produtos de uso pessoal e de higiene íntima de uma vendedora durante revista visual na empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou a empresa em R$ 5 mil por considerar a revista "inegável invasão de privacidade", uma vez que o sistema de etiquetagem ia "além de pretenso controle visual". A vendedora foi contratada pelo Walmart em agosto de 2006 e demitida em julho de 2013. No processo, ela alega que, durante...