44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Decisões judiciais obrigam pagamento de contribuição sindical após a reforma

Data de publicação: 19/03/2018

Entidades\r\nsindicais já conseguiram pelo menos 30 decisões judiciais obrigando que\r\ntrabalhadores da categoria paguem contribuição sindical obrigatória, mesmo com\r\nregra contrária da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Desde que a regra\r\nentrou em vigor, tornando a contribuição facultativa, a questão tem sido\r\njudicializada em todo o país.

\r\n\r\n

Nos tribunais regionais do trabalho, as\r\ndecisões garantindo a contribuição aos sindicatos se multiplicam,\r\nconforme levantamento elaborado\r\npela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).

\r\n\r\n

Na sexta-feira (16/3), o TRT da 15ª\r\nRegião (Campinas-SP) atendeu pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço\r\nPúblico Municipal de Campinas e determinou que o município recolha a contribuição.

\r\n\r\n

De acordo\r\ncom o juiz convocado Marcus Menezes Barberino Mendes, a mudança, "através\r\nde lei ordinária, abala a segurança jurídica e a confiança do cidadão na\r\nConstituição e no sistema de limitação tributária, afetando, também, a\r\norganização do sistema sindical, na medida em que cria empecilhos ao exercício\r\nda liberdade sindical, por fazer cessar abruptamente a sua principal fonte de\r\ncusteio".

\r\n\r\n

Outro membro da corte, o desembargador\r\nLuís Henrique Rafael, da Seção de Dissídios Coletivos, também já criticou a reforma em uma de suas decisões. Para ele,\r\na nova lei "tem claro objetivo de desorganizar o sistema sindical vigente\r\nno Brasil".

\r\n\r\n

A CSB —\r\nentidade que reúne mais de 800 sindicatos — prevê ainda uma enxurrada de ações\r\nde cobrança que, segundo a central, pode entupir o Judiciário. Isso porque, com\r\no direito reconhecido, haverá uma ação de cobrança contra cada empresa que\r\ndeixar de pagar a contribuição. Nesse caso, a central acredita que, além da\r\ntaxa, a empresa que vier a ser condenada tenha de pagar uma multa de dez vezes\r\no valor que deveria ser recolhido.

\r\n\r\n

Para a maioria das autoras, a norma é\r\ninconstitucional por alterar tributo. “Seguindo a linha de comando\r\nda Lei 13.467/17, podemos considerar que foi revogado o art.\r\n3°, do CTN e que a partir de agora também temos a faculdade de pagar IPTU,\r\nIPVA, ICMS, INSS, ISS, IR, ISSQN, IPI, IOF, II, ITR, ITBI?”, comparou a\r\nConfederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ao apresentar a ADI 5.892\r\nno Supremo Tribunal Federal.

\r\n\r\n

A corte já reúne 14 ações contra o fim da contribuição sindical —\r\numa delas, inclusive, apresentada por uma entidade patronal.

\r\n\r\n

Outras Notícias

Temer já cogita não propor reforma trabalhista

O plano do governo de formular uma proposta de reforma da legislação trabalhista subiu no telhado. Em privado, Michel Temer já ensaia um discurso sobre a inconveniência política de abrir uma terceira frente de desgaste, além das duas trincheiras legislativas em que sua administração já está metida: a emenda constitucional que congela os gastos federais por 20 anos, em tramitação na Câmara, e a reforma das aposentadorias, a ser enviada para o Congresso depois das eleições municipais. Na semana passada, o ministro Ronaldo Nogueira (Trabalho) afirmara que a reforma trabalhista...

Demissão de trabalhador para admissão em empresa do mesmo grupo é fraude, diz TST

Um funcionário demitido e logo depois contratado por empresas do mesmo grupo tem seus direitos trabalhistas violados. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou sentença para reconhecer a unicidade dos contratos firmados por um trabalhador demitido e seguidamente admitido em empresas do mesmo grupo econômico de uma siderúrgica. Para os ministros, ficou clara a intenção das empresas em fraudar os diretos trabalhistas do empregado. Funcionário de uma das empresas de um grupo desde 1994, o trabalhador...

Lei Maria da Penha ameaça quem vive ameaçando

Pode pegar até seis meses de prisão o acusado de violência doméstica que descumprir as chamadas medidas protetivas de urgência, como a que obriga seu afastamento do lar, proíbe que ele se aproxime da vítima e exige que restitua a ela bens indevidamente subtraídos. A classificação de crime de desobediência para o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) consta do PLS 14/2015, apresentado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A matéria aguarda designação...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: