A reforma trabalhista foi feita por meio\r\nde lei ordinária, que, segundo a Constituição, não tem poder para alterar\r\nregras tributárias. E a contribuição sindical, extinta com a mudança, tem\r\nnatureza de imposto. Por isso, só poderia ser mexida por lei complementar. Com\r\nesse entendimento, a juíza Patrícia Pereira de Santanna, da 1ª Vara do Trabalho\r\nde Lages (SC), acolheu pedido de um sindicato e anulou o fim da contribuição\r\nsindical obrigatória que é destinada à entidade.
Segundo a juíza, a natureza de tributo da\r\ncontribuição sindical vem do fato de que 10% dela vai para os cofres da União,\r\npara a Conta Especial Emprego e Salário. Assim, para ela, qualquer alteração\r\nque fosse feita na contribuição sindical deveria ter sido por meio de lei\r\ncomplementar, e não pela Lei 13.467/2017, que é ordinária.
Além disso, a julgadora ressalta que a\r\nreforma trabalhista não poderia ter tornado o instituto da contribuição\r\nsindical facultativo, porque infringe o disposto no artigo 3º do Código\r\nTributário Nacional, que estabelece que o tributo "é toda prestação\r\npecuniária compulsória". O Código Tributário Nacional é lei complementar,\r\nque não pode ser alterada por lei ordinária, o que infringiria o sistema\r\nde hierarquia das normas do Estado Democrático de Direito
“É importante registrar o Juízo que não se\r\ntrata de ser a favor ou contra a contribuição sindical ou à representação\r\nsindical dos empregados, ou, ainda, de estar de acordo ou não com o sistema\r\nsindical brasileiro tal como existe atualmente. Trata-se, sim, de questão de\r\ninconstitucionalidade, de ilegalidade da Lei e de segurança jurídica”, disse\r\nPatrícia para finalizar sua decisão.
Não Haverá atendimento na sede administrativa Sincomar na segunda e terça-feira de carnaval
Na segunda e terça-feira de carnaval a sede administrativa Sincomar, estará fechada. Retornaremos na quarta-feira dia 14 de fevereiro em horario normal.
Nº de operações contra trabalho escravo cai 23,5% em 1 ano; total de resgatados é o menor desde 1998
O número de operações de fiscalização para a erradicação do trabalho escravo caiu 23,5% em 2017 em comparação com o ano anterior, segundo dados do Ministério do Trabalho. Foram realizadas 88 operações em 175 estabelecimentos no ano passado, contra 115 em 2016. É a menor atuação das equipes de erradicação desde 2004, quando foram feitas 78 fiscalizações. Já o total de trabalhadores resgatados também apresentou queda em 2017. Foram 341 pessoas encontradas em situação análoga à de escravos e retiradas das frentes de trabalho, número mais baixo desde 1998. Em...
Centrais sindicais denunciam reforma trabalhista à OEA
A denúncia por violação de normas internacionais inclui a terceirização A União Geral dos Trabalhadores (UGT), juntamente com a Central Única de Trabalhadores (CUT) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) ofereceram denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA) contra a Reforma Trabalhista e Terceirização no Brasil, sua apreciação acontecerá durante o 165º Período Ordinário de Sessões dessa comissão, a ser realizado de 23 a 27 de outubro, em Montevideo, Uruguai. O objetivo...