A\r\nSubseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior\r\ndo Trabalho rejeitou embargos da Nestlé Brasil Ltda. contra decisão da Terceira\r\nTurma do Tribunal que deferiu deferindo a um promotor de merchandising a\r\nrestituição do desconto efetuado em seu salário, de R$ 1.700, para reparo de\r\nveículo. O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, considerou\r\ninespecíficos julgados apresentados pela Nestlé para confronto de teses.
Na\r\nação trabalhista, o profissional relatou que sofreu acidente de trânsito em\r\n2012 durante sua rota diária, ao ser "fechado" por outro automóvel\r\nenquanto trafegava. Alegou não ter havido dolo, imprudência ou imperícia de sua\r\nparte, conforme descrito no boletim de ocorrência. A Nestlé, no entanto,\r\ndescontou a quantia referente ao conserto do veículo, valor dividida em dez\r\nvezes, nos contracheques e no termo de rescisão contratual, sob a denominação\r\n"perda/avaria bens da Cia”.
A\r\nTerceira Turma do TST, no julgamento do recurso de revista, reformou\r\nentendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), segundo o qual\r\no contrato de trabalho autorizava o desconto no caso de danos causados pelo\r\nempregado. Para os ministros, a decisão do TRT violou o artigo 462 da CLT, pois, apesar da autorização\r\ncontratual, não ficou comprovada a existência de dolo ou culpa por parte do\r\nempregado pelo dano, como requer a jurisprudência do TST.
SDI-1
Nas\r\nrazões de embargos, a Nestlé alegou que, para refutar a culpa e concluir pela\r\nviolação do artigo 462 da CLT, a Turma analisou matéria fática e não\r\nprequestionada, contrariando as Súmulas 126 e 297 do TST, e transcreveu julgados para\r\ncomprovar divergência jurisprudencial.
Mas,\r\nsegundo o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, os julgados apresentados não\r\ntratam de fatos idênticos (avaria em veículo da empresa) nem discutem a\r\nnecessidade de culpa ou dolo, sendo, portanto, “manifestamente inespecíficos”.\r\nEle também não detectou contrariedade à Súmula 126, porque a Turma não se afastou do\r\nquadro fático delineado no acórdão regional, no sentido da existência do dano e\r\nde previsão no contrato de trabalho da autorização dos descontos.
Por\r\nunanimidade, a SDI-1 não conheceu dos embargos.
Operação Estanque flagra trabalho degradante em dois estados do nordeste
Até drogas eram dadas aos trabalhadores usados para adulterar combustíveis no Piauí e no Maranhão Uma força-tarefa envolvendo o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agência Nacional de Petróleo (ANP) desarticulou uma quadrilha que adulterava combustível e mantinha trabalhadores em condições degradantes no Piauí e no Maranhão. Pelo menos 19 pessoas foram presas na manhã desta quarta-feira (23). As denúncias encaminhadas ao GAECO envolvem desrespeito...
Americanas são condenadas por dano moral coletivo em R$ 3 milhões
Após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sergipe (MPT-SE), a Justiça do Trabalho condenou as Lojas Americanas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor R$ 3.019.083,36. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade Menezes. Na decisão, ficou definido também que a empresa está proibida de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal, e que, nos estabelecimentos acima de dez empregados, registre os horários de entrada, saída e período...
Cresce número de brasileiros que decidem viver no exterior
A quantidade de pessoas que decide deixar o Brasil continua crescendo. Os últimos dados da Receita Federal mostram que 22,4 mil pessoas entregaram a declaração de saída definitiva do país no ano passado. Em 2017, foram 21,2 mil. A declaração definitiva é obrigatória para quem vai morar no exterior. Os registros de entrega cresceram de forma acentuada a partir de 2014, quando o Brasil passou a sentir os primeiros sinais da recessão econômica. Até então, os pedidos de saída definitiva não superavam 10 mil.Há países que adotam políticas de incentivo para atrair trabalhadores estrangeiros,...