Um banco foi\r\ncondenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um empregado que\r\nsofreu lesão no cotovelo. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Regional do\r\nTrabalho da 18ª Região, o trabalho colaborou para o agravamento da doença. O\r\ncolegiado, no entanto, negou indenização por danos materiais, pelo fato de\r\na perícia ter constatado que ele não ficou total ou parcialmente inapto ao\r\ntrabalho.
Admitido em\r\n1994, atuando no caixa do banco, o trabalhador relatou no processo que nos\r\núltimos três anos passou a sentir dormência e fortes dores nos braços e nas\r\nmãos, além de estresse e depressão. O laudo médico apresentado comprovou\r\nque ele desenvolveu “epicondilite medial do seu cotovelo direito”, doença\r\nque, segundo o perito, está relacionada com atividades repetitivas de\r\ndigitação, muito comum na atividade de caixa de banco.
Condenado em\r\nprimeira instância, o banco tentou reverter a sentença no TRT-18 ou reduzir o\r\nvalor da indenização. Ao julgar o recurso, o desembargador Gentil Pio,\r\nrelator, considerou que a empresa negligenciou o seu dever de oferecer um\r\nambiente de trabalho seguro e saudável, pois mesmo após ter conhecimento de que\r\na doença foi agravada pelo trabalho repetitivo, o banco não fez o remanejamento\r\nde função do empregado.
Comissão de Trabalho aprova projeto que proíbe revista íntima em trabalhador
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1941 de 2015, de autoria do deputado Luis Tibé (PP-RS), para estipular o pagamento mensal do décimo terceiro salário. Proíbe ao empregador proceder à revista íntima em seus empregados, definindo como revista íntima o procedimento em que os empregados têm o seu corpo vistoriado, com ou sem a exigência de despir-se. Em caso do empregador insistir na revista íntima ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais em favor do empregado...
Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2018/2020
A Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2018/2020 foi fechada entre o Sivamar e o Sincomar. A assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos presidentes das duas entidades, Ali Wadani e Moacir Paulo de Morais. O reajuste é de 4% aplicado sobre os salários do mês de junho de 2017, compensados os aumentos e antecipações salariais. Os empregados admitidos após 1º de junho de 2017 terão seus salários corrigidos proporcionalmente ao tempo de serviço. As diferenças apuradas na aplicação do reajuste (meses de junho e julho) serão pagas na folha de outubro/2018 e as diferenças referentes...
VAGAS DE EMPREGO ABERTAS PARA O PERÍODO DE 06/12 A 12/12 de 2013
RELATÓRIO DE VAGAS (06/12 a 13/12) OCUPAÇÃO: VAGAS AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO 320 SERVENTE DE OBRAS 58 PEDREIRO 42 OPERADOR DE CAIXA 20 AUXILIAR DE LIMPEZA 13 REPOSITOR DE MERCADORIAS 13 AUXILIAR DE COZINHA 11 ZELADOR 10 ESTOQUISTA 7 VENDEDOR...