Um banco foi\r\ncondenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um empregado que\r\nsofreu lesão no cotovelo. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Regional do\r\nTrabalho da 18ª Região, o trabalho colaborou para o agravamento da doença. O\r\ncolegiado, no entanto, negou indenização por danos materiais, pelo fato de\r\na perícia ter constatado que ele não ficou total ou parcialmente inapto ao\r\ntrabalho.
Admitido em\r\n1994, atuando no caixa do banco, o trabalhador relatou no processo que nos\r\núltimos três anos passou a sentir dormência e fortes dores nos braços e nas\r\nmãos, além de estresse e depressão. O laudo médico apresentado comprovou\r\nque ele desenvolveu “epicondilite medial do seu cotovelo direito”, doença\r\nque, segundo o perito, está relacionada com atividades repetitivas de\r\ndigitação, muito comum na atividade de caixa de banco.
Condenado em\r\nprimeira instância, o banco tentou reverter a sentença no TRT-18 ou reduzir o\r\nvalor da indenização. Ao julgar o recurso, o desembargador Gentil Pio,\r\nrelator, considerou que a empresa negligenciou o seu dever de oferecer um\r\nambiente de trabalho seguro e saudável, pois mesmo após ter conhecimento de que\r\na doença foi agravada pelo trabalho repetitivo, o banco não fez o remanejamento\r\nde função do empregado.
Movimento sindical consegue adiar votação do projeto de terceirização
Em reunião realizada ontem (7/12), na presidência do Senado Federal, com os senadores Renan Calheiros, Jorge Viana e Paulo Paim e o movimento sindical, inclusive com a participação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), representada pelo Diretor Rodrigo Comerciário, foi acordado que o Projeto de Lei da Câmara 30/2015, que pretende regulamentar terceirização não constará da ordem do dia do plenário do Senado. Uma vitória da mobilização realizada pelo sistema CNTC.Fonte: CNTC
Juiz não aplica reforma trabalhista e reverte demissão em massa
Ao não aplicar a reforma trabalhista, que entrou em vigor no último dia 11, um juiz de São Paulo (SP) reverteu a demissão em massa de mais de 100 funcionários de um grupo hospitalar da capital paulista. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou ação civil pública em outubro após denúncias de que as dispensas em massa, sem negociação coletiva com o sindicato da categoria, teriam sido causadas por um processo de terceirização ilícita. De acordo com o MPT, ao todo, os hospitais demitiram, em setembro, 68 fisioterapeutas e 62 empregados de...
Transporte de valores sem segurança dá condenação à empresa
Por ter que transportar, diariamente, entre R$ 2 mil a R$ 4 mil da farmácia onde trabalhava até o escritório da empresa ou até uma agência bancária, uma gerente da Farmácia do Trabalhador do Brasil, de Itabuna (BA), receberá R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. De acordo com a Sexta Tuma do Tribunal Superior do Trabalho, é devido o pagamento de indenização quando o empregado desempenha a atividade de transporte de valores e esta não é inerente à função...