44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa gera dano moral ao manter gestante de risco trabalhando

Data de publicação: 01/03/2018

Permitir que\r\numa funcionária trabalhe sob o risco de ter um parto prematuro gera danos\r\nmorais. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho\r\ndeterminou que uma empresa de tecnologia da informação indenize uma\r\nex-gerente e aumentou o valor fixado em segunda instância, de R$ 10 mil\r\npara R$ 30 mil.

\r\n\r\n

Ela disse\r\nque foi obrigada a continuar atuando mesmo depois de ter\r\napresentado atestado médico com indicação de gravidez de risco. A\r\nex-funcionária, que acabou passando realmente por parto prematuro, disse que a\r\nempresa tinha ciência de sua situação e que tudo ocorreu devido a\r\nsituações de estresse no ambiente de trabalho. 

\r\n\r\n

Para a\r\nautora, o valor fixado nas instâncias inferiores não condiz com a capacidade\r\neconômica da antiga empregadora, “uma multinacional, dentre as maiores empresas\r\nde Tecnologia da Informação do mundo, patrocinadora da camisa do Bayern de\r\nMunique da Alemanha, com mais de mil empregados, somente no Brasil”.

\r\n\r\n

A empresa\r\nconsiderou descabidas as alegações da trabalhadora de que o parto prematuro\r\nteve relação com suas atividades na empresa. Ao contestar o pedido de aumento\r\ndo valor, sustentou que a perícia não constatou relação entre o parto prematuro\r\ne atividade exercida. “A criança não apresentou qualquer sequela, ou seja, tudo\r\ndemonstra que não há motivos para majoração da condenação”, alegou.

\r\n\r\n

A ministra\r\nMaria Helena Mallmann, relatora do recurso da trabalhadora, disse que, dentro\r\ndo contexto apresentado pela crte regional, no qual a trabalhadora teve de\r\nprestar serviços mesmo com atestado médico para prevenir complicações no parto,\r\no valor fixado não atende ao critério pedagógico da pena, pois não considerou o\r\nporte econômico da empresa.

\r\n\r\n

Segundo Maria Helena, o valor de R$ 10\r\nmil não inibiria outras situações similares. O voto foi seguido por\r\nunanimidade. 

Outras Notícias

É sempre bom lembrar que empresas privadas devem quase meio trilhão à previdência

Não pensem que o governo Temer desistiu de enfiar goela abaixo da  população a reforma da previdência. Por questão de estratégia política, o assunto foi temporariamente congelado no Congresso Nacional, mas volta à pauta na primeira oportunidade . Talvez não volte antes das eleições, porque deputados e senadores, temendo as urnas, dificilmente se disporão a votar o projeto da “aposentadoria pé na cova”.  Mas a sociedade não pode dormir no ponto. É bom estar sempre ligada ao tema e lembrando que o déficit alegado é uma farsa, como provou a CPI da Previdência, presidida...

Fechados no Espírito Santo

Aos que acham que Maringá está na contramão da história por causa do projeto de lei dos  supermercados e hipermercados nos domingos, uma informaçãozinha básica: os supermercados não abrem aos domingos em nenhuma cidade do Espírito Santo, inclusive Vitória. Também não abrem em Campos (Rio de Janeiro) e em Feira de Santana a Justiça proibiu a abertura na Sexta-Feira Santa.

SINCOMAR e SIVAPAR celebram convenção coletiva de supermercados

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIVAPAR – COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAIObservar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,00% retroativo a junho/2023;2) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:- piso salarial de R$ 1.927,00 (mil, novecentos e vinte e sete reais), inclusive...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: