Permitir que\r\numa funcionária trabalhe sob o risco de ter um parto prematuro gera danos\r\nmorais. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho\r\ndeterminou que uma empresa de tecnologia da informação indenize uma\r\nex-gerente e aumentou o valor fixado em segunda instância, de R$ 10 mil\r\npara R$ 30 mil.
Ela disse\r\nque foi obrigada a continuar atuando mesmo depois de ter\r\napresentado atestado médico com indicação de gravidez de risco. A\r\nex-funcionária, que acabou passando realmente por parto prematuro, disse que a\r\nempresa tinha ciência de sua situação e que tudo ocorreu devido a\r\nsituações de estresse no ambiente de trabalho.
Para a\r\nautora, o valor fixado nas instâncias inferiores não condiz com a capacidade\r\neconômica da antiga empregadora, “uma multinacional, dentre as maiores empresas\r\nde Tecnologia da Informação do mundo, patrocinadora da camisa do Bayern de\r\nMunique da Alemanha, com mais de mil empregados, somente no Brasil”.
A empresa\r\nconsiderou descabidas as alegações da trabalhadora de que o parto prematuro\r\nteve relação com suas atividades na empresa. Ao contestar o pedido de aumento\r\ndo valor, sustentou que a perícia não constatou relação entre o parto prematuro\r\ne atividade exercida. “A criança não apresentou qualquer sequela, ou seja, tudo\r\ndemonstra que não há motivos para majoração da condenação”, alegou.
A ministra\r\nMaria Helena Mallmann, relatora do recurso da trabalhadora, disse que, dentro\r\ndo contexto apresentado pela crte regional, no qual a trabalhadora teve de\r\nprestar serviços mesmo com atestado médico para prevenir complicações no parto,\r\no valor fixado não atende ao critério pedagógico da pena, pois não considerou o\r\nporte econômico da empresa.
Segundo Maria Helena, o valor de R$ 10\r\nmil não inibiria outras situações similares. O voto foi seguido por\r\nunanimidade.
CNTC, federações e sindicatos debatem proposta de PLR do Grupo Walmart e apresentam reivindicações
Na tarde desta terça-feira (2), dirigentes sindicais de todo país estiveram reunidos na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) em Brasília (DF), com os representantes do Grupo Walmart Brasil, Gil Ceiplli Brito, gerente de Relações Trabalhistas e Sindicais e o Dr. Flávio Obino Filho, consultor de Negociações Coletivas. A reunião teve como objetivo dar continuidade no debate sobre a proposta apresentada pelo Grupo Walmart de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para seus trabalhadores em todo país. Durante o encontro, os representantes dos...
SINCOMAR E SINCOPEÇAS celebram convenção coletiva SINDICATO DO COMERCIO DE VEICULOS PEÇAS E ACESSORIOS NO ESTADO DO PARANÁ 2023/2024
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SINCOPEÇAS – SINDICATO DO COM. DE VEIC. PEÇAS E ACESSOR. NO ESTADO DO PR.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,25% retroativo a junho/2023;2) NOVOS PISOS SALARIAIS: R$ 1.867,30 (Um mil, oitocentos e sessenta e sete reais e trinta centavos) piso geral, e comissionistas; 3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas...
Presidente do TST vê ‘preconceito’ em torno de flexibilização na CLT
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, disse nesta quinta-feira (15) que considera “muito positivas” mudanças na lei trabalhista que vêm sendo discutidas no governo e que há um preconceito em torno da palavra “flexibilização”. Para ele, o trabalhador ganhará mais proteção com uma reforma na área. Na última semana, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou que a proposta de reforma trabalhista deveria prever a negociação, em convenção coletiva, da jornada semanal. Com isso, o governo esperar conferir segurança jurídica...