Trabalhador\r\nque é ameaçado pelo preposto deve receber danos morais. Com esse entendimento,\r\na 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma loja de móveis de São\r\nLeopoldo (RS) a pagar indenização a uma trabalhadora que foi ameaçada pelo\r\npreposto da empresa depois de ajuizar reclamação trabalhista. Entre as ameaças\r\nestava a de divulgar para outras empresas do ramo o perfil profissional que ele\r\nentendia se aplicar à empregada.
Segundo a\r\nreclamação trabalhista, o preposto, após ser intimado para comparecer em juízo\r\nem outra ação trabalhista ajuizada anteriormente pela empregada, insultou-a e\r\nofendeu-a por telefone e pela ferramenta de mensagens do Facebook, na tentativa\r\nde coagi-la a desistir da ação. Na mensagem na rede social, o preposto dizia\r\nque avisaria às empresas em que viesse a trabalhar “quem ela era” e\r\natribuía a ela condutas como executar serviços particulares no horário de\r\ntrabalho.
Em defesa,\r\na empresa alegarou que os atos foram praticados por empregado na\r\nsua página de rede social, expressando opinião pessoal, fora do ambiente de\r\ntrabalho e após a extinção do contrato. Segundo o argumento, a conduta foi de\r\ncaráter privado e não causou qualquer dano pelas ameaças não\r\nconcretizadas.
O juízo da\r\n4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo (RS) entendeu que as mensagens revelaram\r\nconteúdo intimidatório e ameaçador, posturas inadmissíveis no trato\r\nprofissional mesmo após o término do contrato. Reconhecendo os danos psíquicos\r\ndecorrentes, condenou as empresas à indenização de R$ 5 mil.
O Tribunal\r\nRegional do Trabalho da 4ª Região (RS), no entanto, reformou a sentença para\r\nabsolver as empresas da condenação. Para o TRT, a mensagem foi de caráter\r\nreservado, sem demonstração de que as ameaças tenham se concretizado nem de que\r\ntenham gerado prejuízo psicossocial à trabalhadora.
A decisão,\r\nporém, foi reformada no TST pelo ministro Augusto César Leite de Carvalho, que\r\nconsiderou incontroversas as ameaças. “Diante de tais ameaças, não há dúvidas\r\nde a empregada ter se sentido constrangida, não sendo razoável exigir comprovação\r\nda extensão do dano em sua esfera pessoal”, afirmou.
O ministro observou ainda que o preposto\r\nenviou a mensagem depois de receber a intimação judicial para comparecer em\r\njuízo, tendo em vista a reclamação trabalhista ajuizada pela trabalhadora contra\r\na empresa. “Por ser o preposto representante da empresa, é da empregadora a\r\nculpa pelo ato cometido”, concluiu. Com informações da Fonte: Assessoria de\r\nImprensa do TST.
Governo avalia ceder mais para votar Nova Previdência
Após ver frustradas as tentativas de conseguir votos em troca de liberação de cargos e dinheiro, o governo decidiu flexibilizar ainda mais a proposta de reforma da Previdência e adiar a votação para 19 de fevereiro de 2018. O que estava previsto para a semana que vem ficou para depois do Carnaval, menos de oito meses antes das eleições. A discussão começa um pouco antes, no dia 5 de fevereiro. Até lá, o governo espera que sua propaganda surta efeito e crie um ambiente mais favorável à reforma. O Planalto já começou a produzir novas campanhas publicitárias e o presidente...
Sincomar e Federação do Estado do Paraná e outros sindicados atacadistas celebram convenção 2023/2024
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com a FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA, SINCAPR e OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS. Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,00% retroativo a junho/2023;2) NOVOS PISOS SALARIAIS:I - R$ 2.012,00(dois mil e doze reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;II - R$ 1.932,00 (um mil, novecentos...
JT é competente para julgar ação do MPT contra o trabalho infantil
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) requer a condenação do Município de Chapadinha (MA) para que implemente políticas públicas com o objetivo de erradicar e prevenir o trabalho infantil. A decisão, proferida na quarta-feira (6/8), determinou também o retorno do processo à primeira instância, que prosseguirá no julgamento da ação. O...