Não há como\r\nquestionar o sofrimento experimentado por qualquer pessoa em situação de atraso\r\nde salário. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao\r\ncondenar uma construtora de São Paulo a indenizar em R$ 5 mil um\r\njardineiro pelo atraso de três meses no pagamento de salários. A empresa\r\nalegava que não ficou comprovado o dano moral. A decisão foi unânime.
O relator do\r\nrecurso do empregado ao TST, ministro João Batista Brito Pereira, considerou\r\nevidente a violação à dignidade, honra e imagem, prescindindo o dano da\r\nefetiva prova. Brito Pereira explicou que o dano moral, no caso, é presumido,\r\nsendo necessária apenas a prova da ocorrência dos fatos narrados na reclamação\r\ntrabalhista.
Ainda\r\nsegundo o relator, a situação vivida pelo empregado foi de apreensão,\r\nincerteza, constrangimento, angústia e humilhação. “Esse abalo moral e\r\npsicológico se evidencia quando se tem em conta que se trata de pessoa humilde,\r\nque trabalhava como jardineiro, que percebia salário mensal pouco acima do\r\nmínimo e que era o único provedor do lar”, concluiu.
Depois de\r\nsete meses de serviços à construtora, três deles sem receber salário, o\r\njardineiro contou que teve de valer-se da solidariedade de parentes, vizinhos e\r\namigos para não passar fome após a rescisão do contrato. Para os advogados, a\r\nsituação dispensava comprovação efetiva do dano moral, uma vez que se tratava\r\nde falta de pagamento não só dos salários, mas também das verbas rescisórias,\r\ndo FGTS e do seguro-desemprego.
O Tribunal\r\nRegional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, absolveu a empresa da\r\ncondenação imposta pela primeira instância. A corte entendeu que o não\r\npagamento dos salários e das demais verbas, por si só, não representa ofensa à\r\nhonra do empregado, nem mesmo violação à fonte de subsistência, porque é\r\npossível o recebimento via Justiça, “aliás, já deferidas na origem”.
De acordo com a decisão, não ficaram\r\nevidenciados, “de forma eficaz, a gravidade, intensidade, e existência de\r\nfatores ensejadores do dano moral”. O entendimento, entretanto, foi derrubado\r\nno tribunal superior.
Fonte: Assessoria de Imprensa do\r\nTST.
\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n
Justiça do Trabalho busca mecanismo que facilite o combate ao trabalho infantil
A Justiça do Trabalho quer centralizar o julgamento de pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes. Para isso, os juízes da Infância e da Juventude devem encaminhar tais pedidos para os tribunais trabalhistas. Com essa intenção, foi assinado um acordo nesta quinta-feira (4/12), por representantes dos tribunais regionais do trabalho da 15ª e da 2ª regiões; do Tribunal de Justiça de São Paulo; do Ministério Público do Trabalho; e do Ministério Público do Estado...
Dia Internacional da Mulher
Diz a sabedoria popular que ser mulher é ser princesa aos 20, rainha aos 30, imperatriz aos 40 e especial a vida toda. E porque então existir um Dia Internacional da Mulher? A mesma sabedoria popular responde: porque é justo que sendo dela todos os dias, que ela tenha uma data especial para ser reverenciada como princesa, imperatriz e eterna rainha. Nesse 8 de março de 2016, os mais sinceros parabéns e a mais justa homenagem àquela que transforma o mundo em poesia e o dia-a-dia de todos nós em algo suave e encantador. Afinal,...
TST manda empresa indenizar em R$100 mil borracheiro que perdeu um olho no trabalho
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil a indenização a ser paga a um borracheiro que perdeu a visão do olho esquerdo em acidente de trabalho em uma empresa de transportes de São Bernardo do Campo (SP). O valor inicial de R$ 10 mil tinha sido definido pela justiça de primeiro grau, confirmado pelo TJ , mas corrigido na instância superior. Admitido em agosto de 2002 para trabalhar na manutenção dos veículos da transportadora, o borracheiro era responsável pela...