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Termo aditivo regulamenta jornadas de trabalho para a primeira “Maringá Liquida” de 2018

Data de publicação: 25/01/2018

Os sindicatos dos empregados no\r\ncomércio  e dos  empregadores  (SINCOMAR e SIVAMAR)\r\nfirmaram termo  aditivo à convenção coletiva da categoria comerciária\r\nvisando as jornadas diferenciadas de trabalho   durante\r\na campanha “Maringá Liquida” que ocorrerá no mês de fevereiro. O documento conjunto\r\nestabelece condições especiais para os dias 24 e 25, sábado e domingo.  No\r\nsábado, o comércio varejista de Maringá deve ficar aberto das 8  às 18\r\nhoras e a partir da quarta hora trabalhada, o empregado receberá hora extra com\r\nacréscimo de 70%. 

As horas trabalhadas no domingo\r\nserão pagas com adicional de 100% ,  devendo a empresa conceder folga para\r\nquem trabalhar nesse dia durante a semana que antecede ou sucede o  25 de fevereiro.

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No caso das empresas que já\r\nprorrogam a jornada de trabalho até às 18 horas,  nos quatro sábados de\r\nfevereiro, essas  terão que adotar um\r\nsistema de revezamento entre os empregados -  metade trabalha e a outra metade folga. 

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