O fato\r\ngerador do direito à comissão para vendedor acontece na concretização do\r\nnegócio, não podendo a empresa responsabilizar o empregado por eventual\r\ndesistência de compra por parte do cliente.
A decisão é\r\nda juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, da 1ª Vara do Trabalho de\r\nBrasília, ao condenar uma loja a pagar todas as comissões a um ex-vendedor,\r\ninclusive quando houve desistência da compra por parte do cliente.
Na\r\nreclamação, o trabalhador disse que fazia parte do contrato de trabalho o\r\npagamento de comissões sobre vendas no valor de 7,5% sobre o total das\r\nvendas feitas. Porém, segundo ele, essas comissões só eram pagas após a entrega\r\ndo produto e se não houvesse devolução ou troca.
Apesar de a\r\nempresa negar o fato, o preposto disse, na audiência, que havia o estorno da\r\ncomissão paga quando ocorria desistência da compra por parte do cliente.
A juíza,\r\nporém, afirmou que tal prática não se coaduna com o princípio da alteridade,\r\numa vez que é do empregador o ônus de arcar com os riscos do negócio, risco que\r\nnão pode ser transferido para o empregado.
"Uma\r\nvez concretizado o negócio relativo à venda do produto pelo vendedor, desde já,\r\nocorre o fato gerador do direito à percepção da comissão respectiva, não sendo\r\nde sua responsabilidade posterior desistência ou troca de produto pelo cliente,\r\nhaja vista que sua função é apenas vender bens e serviços", disse a juíza,\r\ncitando precedente do Tribunal Superior do Trabalho nesse sentido.
Com esse argumento, ela condenou a\r\nempresa a pagar as comissões sobre a venda de produtos feitas pelo autor da\r\nação, com reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional, 13º e 14º\r\nsalários, prêmios, repouso semanal remunerado, horas extras realizadas e FGTS\r\ncom a multa de 40%.
Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TRT-10.
Ganhador do concurso da logomarca recebe prêmio
Lucas Vinicius Presence Sanhces, foi o ganhador da bicicleta Touch de 18 marchas, sorteada entre os comerciários que escolheram , pelo voto, a nova logomarca do Sindicato. Foram disponibilizadas no site do SINCOMAR três artes para que os comerciários escolhessem a melhor. Quem votasse concorreria ao prêmio, que nesta quarta-feira , 5 de julho de 2017, foi entregue ao ganhador pelo presidente Leocides Fornazza e o diretor social Celso Luiz Schwind.
Vendedora constrangida a realizar venda casada será indenizada em Minas Gerais
Ao empregador cabe impor metas e exigir o cumprimento delas. Porém, não pode desprezar os direitos da personalidade do empregado. Assim se manifestou o juiz convocado Vítor Salino de Moura Eça, em sua atuação na 10ª Turma do TRT de Minas, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado por uma empresa, responsável pela administração de duas varejistas brasileiras. Na situação analisada, o julgador constatou que os empregados eram submetidos a terror psicológico diante da agressividade com que eram impostas e cobradas as metas. Como apurado a partir da prova testemunhal,...
Sincomar e Federação do Estado do Paraná e outros sindicados atacadistas celebram convenção 2023/2024
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com a FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA, SINCAPR e OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS. Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,00% retroativo a junho/2023;2) NOVOS PISOS SALARIAIS:I - R$ 2.012,00(dois mil e doze reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;II - R$ 1.932,00 (um mil, novecentos...