C O N V O C A Ç Ã O
Prezado(a) Comerciário(a) do segmento de supermercados, o SINCOMAR, que é o sindicato representante dos empregados no\r\ncomércio de Maringá e região, vem manifestar sua indignação e repúdio com a\r\nsituação lamentável das condições de trabalho em que os comerciários deste\r\nsegmento estão sendo submetidos. Exporemos um breve resumo para que entendam o\r\nque aconteceu neste nefasto ano de 2017 com nossa categoria. Nosso tormento\r\niniciou-se em 29/05/2017, com a decisão proferida pelo juiz da 05° vara do\r\ntrabalho de Maringá, Dr. Humberto Eduardo Schmitz, o qual declarou a nulidade\r\nda cláusula 41ª da Convenção Coletiva\r\nSincomar/Sivamar - 2016/2017, retirando dos comerciários do segmento de\r\nsupermercados os seguintes benefícios: \r\ntrabalho em apenas 1 (um) domingo por mês e com revezamento mensal;\r\njornada de 5horas - das 8h00hs às 13h00ms; bônus de R$ 48,50; intervalo de 15\r\nminutos; fornecimento de lanche; e concessão de repouso semanal na semana\r\nantecedente/subsequente ao domingo trabalhado. Assim, por conta desta decisão\r\njudicial os supermercados passaram a abrir em todos domingos e com jornadas\r\nvariadas conforme a conveniência de cada estabelecimento. Muitos deles não\r\npagam nada por isso, apenas dão uma folga durante a semana, (ressalve-se que impetramos recurso junto ao\r\nTribunal Regional do Trabalho, contra esta decisão e aguardamos julgamento). Para\r\npiorar, no mês de agosto/2017, o Presidente\r\nda República editou o Decreto 9.127/2017, incluindo comércio varejista de\r\nsupermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar\r\naos domingos e feriados, como se\r\nfossem atividade essencial e comparando a atividade comerciária aos serviços\r\nhospitalares e em funerárias, por exemplo. A partir desse decreto começaram\r\ntambém a abrir em feriados, (da mesma\r\nforma interpomos recurso judicial, o qual aguardamos apreciação junto ao\r\nTribunal). Na sequência veio a criação de um novo sindicato patronal do segmento supermercadista com representação estatual\r\ndos empresários, o que nos obrigou a\r\nexcluir o segmento de supermercados da Convenção Coletiva Sincomar/Sivamar\r\n2017/2018, motivo no qual, até a presente data, esta categoria não obteve\r\nreajuste salarial deste ano. Já tivemos várias reuniões com esse novo sindicato\r\npatronal, porém, estamos longe de um possível acordo para celebração de uma\r\nnova Convenção Coletiva, pois não abriremos mão da defesa dos direitos e das conquista\r\nde nossos representados, o que faremos com a mesma seriedade, responsabilidade\r\ne lisura que sempre negociamos com os outros segmentos de sindicatos patronais.
O SINCOMAR\r\nsempre fez, e continuará fazendo, a sua parte. Agora é a sua vez. Trabalhadores\r\ne trabalhadoras, precisamos do seu apoio para aprovar o projeto de lei que resguardará\r\nos seus direitos e regulamentará a abertura dos supermercados aos domingos e feriados.\r\nCompareçam\r\nao plenário da câmara de vereadores de Maringá no próximo dia 14/12/2017 às 09:30Hs(da manhã), seu apoio é fundamental. Conversem com o vereador do seu bairro para que ele vote\r\na favor da classe trabalhadora, votando sim ao projeto.
SINCOMAR - JUNTOS SOMOS FORTES!
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