44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Terceirizados são submetidos a asédio moral

Data de publicação: 03/11/2017


Uma fiscalização realizada pelo Ministério Público\r\ndo Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho na parte alta de Maceió, nesta\r\nsegunda-feira (30), flagrou cerca de 20 trabalhadores da empresa terceirizada\r\nSalmos Comércio e Representações sendo submetidos à situação de constrangimento\r\ne assédio moral. Os empregados prestavam serviço à Fundação Nacional de Saúde\r\n(FUNASA) em Alagoas, mas estariam sendo mantidos “de castigo” e sem receber verbas\r\nrescisórias após a empresa rescindir o contrato com a fundação.

\r\n\r\n

Na sede da empresa, localizada no Conjunto Henrique\r\nEquelman, no bairro do Antares, a equipe de fiscalização encontrou os\r\nempregados em um pequeno espaço de 15 m², ociosos, sem alimentação disponível e\r\ncom apenas um banheiro. Segundo depoimentos, todos os 20 trabalhadores deveriam\r\nser mantidos na situação constrangedora, inclusive cumprindo a mesma jornada de\r\ntrabalho, até o fim do aviso prévio da demissão.

\r\n\r\n

Durante audiência realizada na sede do MPT, na\r\nsemana passada, os trabalhadores denunciaram que estavam sendo coagidos a pedir\r\ndemissão da empresa. Segundo a denúncia, a Salmos “recomendou” que os\r\nempregados escrevessem uma carta de próprio punho com o pedido de demissão, com\r\na promessa de que seriam contratados para os quadros da próxima empresa que\r\nprestará serviços à FUNASA. O MPT investiga se a RP Nasto e Representações,\r\nvencedora da licitação, pertence ao mesmo grupo econômico da Salmos e se a nova\r\nempresa foi criada para burlar o pagamento das verbas trabalhistas.

\r\n\r\n

A procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira\r\nparticipou da fiscalização e afirmou que a situação é um claro exemplo de\r\nfraude na relação de trabalho. “São comuns as situações de empresas\r\nterceirizadoras de mão de obra que, ao terem seus contratos rescindidos com as\r\nempresas tomadoras, forçam seus empregados a pedirem demissão para serem\r\nrecontratados pela nova empresa vencedora do processo licitatório. Com isso, se\r\napropriam das verbas trabalhistas que seriam devidas aos trabalhadores que\r\ntiveram

\r\n\r\n

eus contratos de trabalho rescindidos. Eis um grande\r\nmal da terceirização, que só tende a se alastrar após a reforma trabalhista,\r\ncom enorme prejuízo para os trabalhadores”.

\r\n\r\n

Virgínia Ferreira notificou a Salmos Comércio e\r\nRepresentações a liberar, de imediato, todos os trabalhadores e a quitar todas\r\nas verbas rescisórias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras\r\ngarantias devidas até a próxima sexta-feira (3). Em um mês, este é o segundo\r\ncaso que o MPT em Alagoas recebe de empresas terceirizadas que rescindem\r\ncontratos de trabalho, mas não pagam verbas rescisórias e outras garantias aos\r\nfuncionários.

\r\n\r\n

Fonte: MPT

Outras Notícias

Trabalhar sem EPI na limpeza de banheiro gera indenização por danos estéticos

Exercer uma atividade que causa dano na pele sem equipamento de segurança gera indenização por danos estéticos. Foi esse o entendimento do juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a fixar R$ 15 mil de indenização à zeladora de um templo religioso. Segundo o processo, a autora da ação passou 27 anos tendo como uma de suas funções limpar o banheiro utilizado pelos frequentadores. Em todo esse período ela nunca usou qualquer tipo de Equipamento e Proteção Individual (EPI) o que lhe causou descoloração nas mãos e corrosão...

Juíza reconhece intervalo para mulheres mesmo após reforma trabalhista

 O intervalo de 15 minutos destinado às mulheres antes do início de jornada extraordinária de trabalho é necessário diante das distinções fisiológicas e psicológicas das trabalhadoras. Assim declarou a juíza Junia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, ao determinar que uma instituição financeira pague como hora extra por não ter garantido esse período de descanso a uma gerente. A sentença baseia-se no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), revogado pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) depois que o processo já estava...

SINCOMAR E FEDERAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ E OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA, SINCAPR e OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS.

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com a FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA, SINCAPR e OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS. Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;2) NOVOS PISOS SALARIAIS:I - R$ 2.244,00(dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões devidas não atinjam tal valor;II -  R$...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: